Provimento que facilita reconhecimento de paternidade completa dois anos

A principal mudança proporcionada pelo provimento nº16 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), editado em 17 de fevereiro de 2012, é que o reconhecimento voluntário de paternidade pode ser feito a qualquer momento e em qualquer cartório de registro civil de pessoas naturais do país. Ou seja, se o pai desejar fazer o reconhecimento, basta que vá até o cartório de registro civil mais próximo para que o processo seja realizado com o consentimento dos envolvidos.

“A medida facilitou, principalmente, a vida daqueles que residem em locais onde não há varas ou postos de atendimento do Ministério Público, que antes precisavam se deslocar até a sede da comarca para iniciar um processo de investigação de paternidade”, explica Rogério Portugal Bacellar, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR).

Agilidade
Antes da publicação do provimento, os pedidos de reconhecimento eram feitos de formas distintas, e todos levavam mais tempo para serem finalizados em comparação com o prazo médio atual. Em algumas capitais, por exemplo, o prazo médio para finalização do processo variava entre 30 e 90 dias, enquanto atualmente é de cerca de cinco dias, podendo sair na hora caso o registro de nascimento tenha sido feito no mesmo cartório do pedido de reconhecimento.

Antigamente os pedidos de reconhecimento de paternidade podiam ser feitos por mandado judicial, por escritura pública em tabelionato de notas, por documento particular e por intimação do Ministério Público. Independente da forma do pedido, todas as solicitações precisavam passar pelo Poder Judiciário para posterior averbação no cartório de registro civil de nascimento do filho reconhecido.

“Hoje todos os pedidos podem ser feitos diretamente em qualquer cartório de registro civil do país, sendo que o próprio cartório ficará responsável pela comunicação de pedido ao cartório de nascimento, e, se necessário, encaminhará para a Justiça”, explica Bacellar.

Como fazer?
Com a publicação do Provimento 16, as mães, cujos filhos não possuem o nome do pai na certidão de nascimento, podem procurar o cartório de registro civil para dar entrada no pedido de reconhecimento de paternidade. Para dar início ao processo é preciso indicar o nome do suposto pai, preencher um termo conforme modelo definido pela Corregedoria Nacional  (Clique aqui e veja o modelo) e apresentar a certidão de nascimento da criança ou do adolescente. Pessoas maiores de 18 anos, que não têm o nome do pai na certidão, também podem dar entrada no pedido sem a necessidade de estar acompanhadas da mãe.

“Nesse caso, o cartório irá encaminhar o termo e a certidão para o juiz competente e notificar o suposto pai para que se manifeste no prazo máximo de 30 dias. Caso a paternidade seja confirmada, o juiz determinará a inclusão do nome do pai na certidão de nascimento”, explica Bacellar.

Por outro lado, se o suposto pai não se manifestar ou negar a paternidade, o juiz então encaminhará os autos para o Ministério Público para seja iniciada ação judicial de investigação.

Da mesma forma, os pais que desejarem fazer o reconhecimento tardio de paternidade podem se dirigir a qualquer cartório de registro civil e solicitar o procedimento.

Sobre a Anoreg-BR 
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) congrega mais de 15 mil cartórios distribuídos em todos os estados e municípios brasileiros. A classe de notários e registradores emprega hoje mais de 500 mil trabalhadores no país. Como objetivos do exercício de sua atividade, destacam-se a garantia de autenticidade, segurança e eficácia a todos os atos jurídicos. A entidade tem legitimidade, pelos poderes constituídos, para representar os titulares de serviços notariais e de registro do Brasil em qualquer instância ou tribunal, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres.

Acesse:  www.anoreg.org.br

Sobre Rogério Bacellar 
Formado em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba (Turma 1974), Rogério Portugal Bacellar ingressou na atividade notarial e registral em 1970, por meio de admissão em concurso público. Além de ser presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) pelo terceiro mandato consecutivo é presidente da Federação Brasileira dos Notários e Registradores do Brasil (Febranor).

Ao longo de seus mais de 40 anos de atividade na área notarial e registral, Bacellar possui mais de 100 certificados, entre palestras, cursos, especializações e congressos que frequentou e de que participou em todo o Brasil. Em Direito, o tabelião foi aprovado em cursos em diversas especialidades, tais como Direito do Trabalho, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Penal, Processo Civil, Direito Internacional, Direito Agrário, dentre outras. Todos os cursos foram certificados por renomadas instituições de ensino superior.

Fonte: Site Paranashop | 15/02/2014.

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TJ/DFT: ÚLTIMA SEMANA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DO DF

Termina segunda-feira próxima, 24/2, o prazo de inscrição para o Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registros do Distrito Federal. As inscrições podem ser feitas no site do CESPE/UnB e a taxa é R$ 200 para cada opção feita pelo candidato. O concurso destina-se ao preenchimento de 10 vagas de outorga das delegações de notas e registros, sendo sete vagas para provimento e três para remoção.

De acordo com sorteio realizado no dia 26 de janeiro, o 1º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília e o 8º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal serão destinados aos candidatos que se declararem portadores de deficiência. O primeiro, para provimento, e o segundo, para remoção.

Clique aqui e acesse o edital de abertura do concurso.

Fonte: TJ/DFT | 17/02/2014.

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TRF4: Agropecuária gaúcha obtém isenção de ITR em 20% de seu imóvel por ser área de preservação permanente, independentemente da averbação no Registro de Imóveis.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento, na última semana, a recurso da Agropecuária Noca, de General Câmara (RS), e determinou que a União exclua da base de cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR) 112,94 hectares de propriedade da empresa que são considerados área de preservação permanente (APP).

A empresa ajuizou ação na Justiça Federal de Porto Alegre após o lançamento de crédito tributário sobre essa área, que corresponde a 20% do imóvel, pela Fazenda Nacional e obteve a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

A União recorreu contra a decisão no tribunal. A Fazenda Nacional alega que a autora deve apresentar averbação de Reserva Legal e Ato Declaratório Ambiental (ADA) para ter direito à isenção, bem como não pode receber valores retroativos de ITR já pago.

A agropecuária também recorreu, defendendo a desnecessidade de averbação da reserva legal e do ADA para a obtenção do direito à isenção e à restituição de valores já pagos sobre APP.

O relator do processo, juiz federal João Batista Lazzari, convocado para atuar no tribunal, afirmou em seu voto que a exigência de averbação das áreas de reserva legal à margem da inscrição do imóvel, no registro de imóveis competente, para o fim de isenção do ITR, não possui previsão legal. “Mostra-se não razoável entender que a averbação da reserva legal no registro de imóveis é condição para usufruir da isenção”, afirmou o juiz.

Quanto ao pedido de devolução retroativa de ITRs já pagos, o magistrado considerou procedente. Segundo ele, o artigo 10 da Lei 9.393/96 já previa a exclusão das áreas de preservação permanente e de reserva legal da área tributável, devendo retroagir para beneficiar o contribuinte.

Fonte: TRF4.

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