Vem aí o Infopel: o novo modelo de papel de segurança do Registro Civil paulista

A partir do próximo dia 1° de julho, os Oficiais do Estado de São Paulo já poderão contar com um novo modelo de papel de segurança padronizado para a emissão de certidões de Registro Civil a todos os cidadãos: entra em funcionamento o Infopel, novo sistema para a realização de pedidos de certidões e envio de informações sobre a utilização do novo modelo de papel de segurança paulista.

Seguindo a metodologia utilizada pelas recentes implementações de programas desenvolvidos pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), o Infopel será acessado pelo sistema do Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados da entidade (Intranet), mediante uso de certificado digital, conferindo segurança, rastreabilidade e eficácia aos pedidos eletrônicos.

O novo papel de segurança padronizado para o Estado de São Paulo deverá obedecer à seguinte ordem de utilização: primeiro deve-se acabar o estoque de certidões recebidas da Casa da Moeda do Brasil, em seguida deve-se finalizar o estoque do antigo modelo de papel de segurança paulista, para só então ser iniciado o novo modelo padronizado de papel de segurança do Estado de São Paulo, homologado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP) e que possui todos os requisitos de segurança equivalentes aos que eram utilizados pela Casa da Moeda do Brasil.

O novo sistema de pedidos de certidão e envio de informações de sua utilização estará disponível somente a partir do dia 01.07.2013, devendo os Oficiais adotarem os mesmos processos de informações de utilização do papel que vinham sendo empregados para informação ao Certuni, só que agora diretamente no sistema do Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Intranet).

O programa desenvolvido pela Arpen-SP para as informações sobre a utilização do novo papel de segurança padronizado seguirá o mesmo layout usado no Certuni, portanto não será necessário qualquer tipo de adaptação por parte dos programas já desenvolvidos pelas empresas desenvolvedoras de softwares para Cartórios.

DICOGE 1.2 – COMUNICADO CG Nº 599/2013

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA informa a aprovação de novo papel de segurança do Estado de São Paulo para atos do Registro Civil de Pessoas Naturais para ser utilizado no caso da impossibilidade temporária de utilização do papel de segurança unificado fabricado e distribuído pela Casa da Moeda do Brasil previsto nos Provimentos n. 14 e 15 da E. Corregedoria Nacional de Justiça, na forma do disposto nos itens 170 e 171, do Capítulo XVII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

A identificação do novo papel de segurança será feita pelo “Código Nacional de Serventias” instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, devendo os Oficiais de Registro Civil do Estado de São Paulo efetuar os pedidos e prestar as informações de consumo por meio do módulo digital de controle a ser implantado no “Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados” mantido pela ARPEN-SP e fiscalizado por esta Corregedoria Geral da Justiça.

A utilização do novo modelo de papel de segurança terá vigência a partir de 1º de julho de 2013 e somente caberá seu uso após o término do estoque do papel de segurança anterior por razões de ordem econômica e ecológica. (D.J.E. de 07.06.2013 – SP)

Fonte : Assessoria de Imprensa da ARPEN/SP. Publicação em 20/06/2013.


SP: Corregedoria, Ministério Público e Defensoria assinam convênio para acesso à Central de Informações do Registro Civil

A Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, a Defensoria Pública do Estado e a Procuradoria da República em São Paulo assinaram na tarde de hoje (18) um convênio para acesso à Central de Informações do Registro Civil (CRC-Jud), para pesquisa em sistema online de registros de nascimentos, casamentos e óbitos e também de certidões necessárias ao andamento de processos.

De acordo com o Termo de Cooperação, as partes têm interesse em estabelecer a parceria para regular o intercâmbio de certidões e informações, por meios eletrônicos, para atender às necessidades da Defensoria Pública e do Ministério Público Federal, por meio da utilização do Sistema Arpen/SP.

O termo entrou em vigor desde o momento da assinatura, por prazo indeterminado, e será utilizado mediante identificação e indicação à Arpen da autoridade ou servidor que terá acesso às informações contidas e disponibilizadas para consulta na CRC.

Para o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Renato Nalini, “a ideia é desburocratizar, abrir novas possibilidades para prestar cada vez melhor os serviços jurisdicionais, com acesso a informações para minimizar a dificuldade da vida das pessoas”.

A defensora-pública geral, Daniela Sollberger Cembranelli, disse estar muito satisfeita com o convênio: “é um instrumento fantástico, vamos economizar fluxo, papel, tempo, além de facilitar a vida das pessoas, que muitas vezes precisavam se deslocar para lugares distantes para obter as certidões”, finalizou.

Para o procurador da República Áureo Lopes, “o Ministério Público Federal já buscava a ferramenta havia bastante tempo e só temos que agradecer pelo passo significativo para o tratamento individual dos problemas”.

Estiveram presentes também ao encontro os juízes assessores da Corregedoria Geral da Justiça Alberto Gentil de Almeida Pedroso, Luciano Gonçalves Paes Leme e Afonso de Barros Faro Júnior; o presidente da Arpen/SP, Luis Vendramin Junior; o procurador da República do Ministério Público Federal Fabio Elizeu Gaspar; o chefe da Assessoria de Pesquisa e Análise do MPF, Julio Cesar de Almeida; e o defensor público da Assessoria Civil, Luiz Rascovski.

Fonte: TJSP. Publicação em 18/06/2013.


Senado aprova projeto que obriga cartórios a respeitarem nomes indígenas

Brasília – A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou hoje (12) projeto do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) que estabelece a obrigatoriedade de os cartórios respeitarem os prenomes escolhidos pelos indígenas no momento do registro das crianças. O projeto retira dos oficiais de cartório, neste caso, o direito que eles têm por lei de se recusarem a registrar uma criança com nome que considere vexatório ou com risco de expor o portador ao ridículo no futuro.

“O tratamento legal dispensado aos índios deve ser diferenciado em razão de sua cultura, que acentua valores da natureza e os aplica aos nomes dos filhos. A etnia também conta, pois é honra entre índios atribuir ao filho o nome de um antepassado”, justifica o senador no projeto.

Cristovam Buarque diz que muitos dos nomes indígenas acabaram sendo assimilados de maneira definitiva pela cultura brasileira. É o caso dos nomes femininos de Andiara, Iara e Moema, ou dos masculinos de Ubirajara, Tabajara ou Irapuã.

O senador alega que, apesar disso, há outros nomes menos conhecidos e que, por terem pronúncia difícil, podem ser barrados nos cartórios. São os casos de Kraó, Aaem, Sassanaam e Murusuru. “Esses nomes têm valor especial para os integrantes do grupo ou da etnia, e não deve a lei proibi-los, como faz relativamente às pessoas de cultura não índia”, diz a justificativa do projeto.

O projeto foi aprovado anteriormente na Comissão de Direitos Humanos, onde recebeu uma emenda de redação. Na CCJ, a matéria recebeu apoio do relator, senador Acir Gurgacz (PDT-RO). A matéria segue para a Câmara dos Deputados, exceto se houver recurso para análise do plenário do Senado.

Fonte: Mariana Jungmann – Repórter da Agência Brasil | Edição: Beto Coura | Agência Brasil. Publicação em 12/06/2013.