Cartórios no mundo – Registro de Imóveis na Espanha

* Marcelo Augusto Santana de Melo

A Espanha possui um eficiente e seguro sistema de transmissão da propriedade imobiliária.

Os registros são organizados em circunscrições de forma semelhante à brasileira.

O sistema é de registro de direitos, muito embora seja declarativo e a propriedade seja transmitida pelo contrato. Somente as hipotecas são constitutivas.

A chave mestra do registro espanhol são os efeitos conferidos a quem adquire o imóvel a título oneroso e esteja de boa-fé; por isso, é considerado um dos mais modernos com ampla proteção ao terceiro adquirente de boa-fé.

O princípio da fé-pública registraria (não podemos confundir com o conceito geral de fé pública para todos os atos registrais e notariais) está definido no art. 34 da Lei Hipotecária, de 08.02.1946, e determina que o adquirente será mantido no registro, mesmo tendo adquirido o imóvel de quem não é proprietário, mas confiando nas informações constantes do registro. Assim, para estar protegido, deve o proprietário preencher os requisitos constantes do referido artigo.

Extrai-se do referido artigo algumas ideias fundamentais:

1) A confiança na aparência registral

Trata-se da confiança objetiva, ou seja, que proporciona segurança ao adquirente confiante nas informações registrárias. Nesse aspecto, a boa-fé é objetiva, apoiada nas informações constantes do Registro de Imóveis.

2) A ineficácia do negócio jurídico precedente ao do terceiro, consistente na nulidade e na resolução de efeitos reais.

Para a aplicação do princípio ou efeito do princípio da fé-pública registral, é necessária a configuração de uma nulidade do título anterior à aquisição.

3) A inexatidão registral

O efeito da fé-pública registral presume um problema na inscrição ou no registro antecedente que possa ameaçar o direito de propriedade.

4) A aquisição imobiliária a non domino

A aquisição a non domino se produz como consequência de tratar-se de pressuposto de nulidade ou resolução real ou ex tunc do negócio precedente ao do terceiros..

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* Marcelo Augusto Santana de Melo é Registrador Imobiliário em Araçatuba-São Paulo, Mestrando em Direito Civil pela PUCSP. Especialista em Direito Registral pela Universidade de Córdoba, Espanha e pela PUCMG. Diretor de Meio Ambiente do IRIB e da ARISP.

Fonte: iRegistradores I 01/11/2013.

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TJPR deve reabrir concurso para cartórios do estado

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) deverá retomar o concurso público para ocupar os cartórios do estado. De acordo com decisão aprovada por unanimidade pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (22/10), as inscrições deverão ser reabertas e o certame deverá ocorrer “com a máxima urgência”, segundo o voto da conselheira relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi. Liminar anterior do Conselho, revogada com a decisão desta terça, mantinha o concurso suspenso desde dezembro de 2012.

O voto aprovado nesta terça-feira deu resposta a 16 processos relacionados ao certame que tramitavam no CNJ. A relatora considerou parcialmente procedentes os pedidos e listou os requisitos que o TJPR deverá observar na realização do concurso. Alguns se referem à participação da empresa contratada pelo tribunal para auxiliar na aplicação das provas, outros são relativos à lista de cartórios vagos disponíveis no concurso. A relatora também determinou à corte paranaense que exclua da banca examinadora sete pessoas consideradas suspeitas e a inclusão da disciplina “Conhecimentos Gerais” entre os conteúdos do programa das provas.

Banca – O Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), contratado para auxiliar na realização do certame, não poderá elaborar a prova objetiva. O IBFC deverá se limitar a prestar assistência à banca examinadora, por quem será supervisionado. O novo edital do concurso deverá informar os nomes dos componentes do Instituto, conforme determinado pelo artigo 1º da Resolução CNJ n. 81, de 2009, que regulamenta concursos públicos para a outorga de delegações de Notas e de Registro.

Vacância – A lista de cartórios que serão disputados pelos candidatos do concurso público deverá incluir tanto aqueles já declarados vagos pelo CNJ como os que estejam sub judice, desde que não haja decisão expressa do Supremo Tribunal Federal (STF) excluindo determinada serventia (cartório) do concurso ou da lista de cartórios vagos (vacância).

O TJPR deverá verificar se o STF determinou a exclusão do 3º Tabelionato de Protesto de Títulos de Londrina ou do 2º Serviço de Protesto de Títulos da Comarca de Guarapuava do concurso ou da lista de vacância. Caso não seja o caso, ambos deverão ser incluídos no edital do concurso como serventia vaga.

Impedidos – De acordo com a decisão do Plenário do CNJ, o TJPR deve afastar da banca examinadora João Norberto França Gomes, Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra, Roberto Jonczyk, Angelo Volpi Neto, Espedito Reis do Amaral, Ricardo Bastos da Costa Coelho e Renato Alberto Nielsen Kanayama.

Fonte: CNJ I 22/10/2013.

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CAE pode aprovar fim do teto de financiamento da casa própria

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) realizou reunião na terça-feira (22), às 10h, com 20 itens na pauta de votações. Dentre os projetos que podem ser aprovados está o que acaba com o teto de financiamento para casa própria, atualmente fixado em R$ 500 mil (PLS 167/2011). A proposta será analisada em caráter terminativo.

Recentemente, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aumentou o teto para R$ 750 mil apenas nos estadode São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais e no Distrito Federal.

O autor do projeto, senador Lobão Filho (PMDB-MA), argumenta que o teto do valor definanciamento torna-se uma exigência excessiva se os pretensos compradores preencherem requisitos como capacidade de pagamento e não propriedade de outro imóvel.

A proposta tem relatório favorável do senador Walter Pinheiro (PT-BA) e parecer pela rejeição da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR). Relator na CAE, Walter Pinheiro considera que os limites de financiamento e de valor do imóvel “já não têm razão de ser”, diantedo cumprimento dodemais requisitos para o financiamento.

Segundo ele, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), ocorreram mudanças que levaram a um incremento significativo na oferta de recursos nos últimos anos, sobretudo para a população de baixa renda. Além disso, destacou que há pessoas com baixo poder aquisitivo e, na outra ponta, bens de elevado valor final.

O relatório menciona programas como o Minha Casa Minha Vida, criados para tornar a prestaçãodo imóvel compatível com a renda dessas famílias.

Contrária ao projeto, a relatora ad hoc na CDR, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), destacou a função social dos limites estabelecidos pelo CMN para preservar os parâmetros da política habitacional do governo federal. Ela destacou que os recursos para financiamentos são subsidiados e prioritariamente destinados à redução do déficit habitacional no país, que se concentra nos estratos sociais menos favorecidos, e não na classe média.

Ainda de acordo com Lídice, a falta de um valor máximo na concessão desses empréstimos permitiria que "parcelas da sociedade de maior renda e com acesso a recursos de outras fontes se utilizassem do SFH para comprar imóveis, inclusive de alto luxo".

Recentemente, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aumentou o teto para R$ 750 mil apenas no Distrito Federal e nos estadode São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.

Forro de PVC

Pode ser votado ainda, também em caráter terminativo, o projeto de lei do Senado (PLS 79/2012) que beneficia o setor de construção civil com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre o forro de PVC. A matéria já foi aprovada pela Comissão deMeio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

O projeto é do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) e assegura a manutenção do crédito relativo às matérias primas, embalagem e material secundário utilizado na fabricação doproduto.

De acordo com o autor, o policloreto de vinila (PVC) é um material importante para as obras de construção civil por ser relativamente barato, durável e reciclável. Para ele, o benefício fiscal contribuirá para a maior utilização doproduto nas residências, sobretudo naquelas destinadas a pessoas de baixa renda.

O relator, senador Gim (PTB-DF), observa que o Poder Executivo, dois meses após a apresentação do projeto, reconheceu a importância do forro de PVC na construção civil, reduzindo à metade, por meio de decreto, a carga doIPI incidente sobre o produto. O voto do relator é favorável à matéria.

Durante a análise da proposta na CMA, o senador Luiz Henrique (PMDB-SC), relator da matéria na comissão, ressaltou que a medida vai contribuir para a redução do déficit habitacional no país. O projeto, argumentou, também poderá complementar o programa Minha Casa Minha Vida, que tem por finalidade criar mecanismos de incentivo à produção e à aquisição de novas unidades habitacionais ou requalificação de imóveis urbanos.

Fonte: Agência Senado I 18/10/2013.

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