Corregedor Geral de SP institui a obrigatoriedade de acesso de magistrados à CRC-Jud

Primeiro ato oficial de vinculação de uma Corregedoria Geral da Justiça ao Provimento nº 38, recém instituído pelo CNJ

Pouco antes do início do II Seminário Nacional de Registro Civil Eletrônico promovido pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) em parceria com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), os participantes da Reunião Mensal do mês de agosto, presenciaram a assinatura oficial do Provimento nº 19/2014 pelo desembargador Hamilton Elliot Akel, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo. 

Primeiro ato oficial de vinculação de uma Corregedoria Geral da Justiça ao Provimento nº 38, recém instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, entre outros módulos estabelece a CRC-Jud como um dos sistemas obrigatórios da Central Nacional do Registro Civil (CRC Nacional). 

Por meio do Provimento assinado pelo desembargador paulista, todos os magistrados do Estado de São Paulo devem, obrigatoriamente, realizar buscas de registros de nascimentos, casamentos e óbitos e solicitar certidões eletrônicas diretamente à unidade detentora do registro, sem a necessidade da remessa de ofícios solicitando buscas em cada uma das 836 unidades de Registro Civil do Estado de São Paulo.

“Estamos assinando este Provimento confiantes de que a CRC, já exitosa no Estado de São Paulo, se torne uma ferramenta nacional segura e ágil, permitindo a facilitação da localização de registros, assim como a solicitação de certidões por qualquer magistrado paulista”, disse o Corregedor. “Esperamos em breve ver esta facilidade expandida a todos os magistrados do País”, finalizou Hamilton Elliot Akel, que esteve acompanhado do juiz auxiliar Gabriel Sormani na assinatura da nova norma.

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Provimento CG nº 19/2014

O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e

CONSIDERANDO que o Provimento 19/2012 instituiu a Central de Informações do Registro Civil (CRC), um sistema de banco de dados alimentado por todos os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado, que pode ser utilizado por magistrados para que façam buscas de registros de nascimentos, casamentos e óbitos, e solicitem certidões eletrônicas (CRC-Jud);

CONSIDERANDO que o Comunicado CG nº 349/2013, publicado diversas vezes a partir de 25 de abril de 2013, informou aos magistrados do Estado sobre a forma de cadastramento e operação do CRC-Jud;

CONSIDERANDO a economia de tempo e de recursos que se obtém com a utilização da CRC-Jud;

CONSIDERANDO a necessidade de gradativamente se informatizarem os serviços judiciais, adequando-os ao atual estágio da evolução tecnológica;

RESOLVE:

Artigo 1º: Torna-se obrigatória aos juízes a utilização da CRC-Jud quando da realização de pesquisas de registros de nascimentos, casamentos e óbitos e requisições de certidões nos Registros Civis de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo.

Parágrafo único. Na hipótese de não localização da informação no banco de dados da CRC-Jud poderão os juízes comunicar, por ofício, a DICOGE para providências.

Artigo 2º: Este provimento entra em vigor em 90 (noventa) dias contados da primeira publicação para juízes em exercício em Comarcas de entrância inicial; e em 180 (cento e oitenta) dias para juízes em exercício em Comarcas de entrância intermediária e final.

São Paulo, 16 de agosto de 2014. 

(a) HAMILTON ELLIOT AKEL, 
Corregedor Geral da Justiça.

Fonte: Arpen/Brasil | 20/08/2014.

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Assembleia da Arpen-Brasil dá início a interligação dos Estados à CRC-Nacional

Representantes das entidades estaduais do Registro Civil se reuniram na sexta-feira (15.08) em São Paulo para debater os procedimentos que serão adotados para a implantação da Central Nacional de Informações do Registro (CRC Nacional), instituída pelo Provimento nº 38 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que prevê a interligação de todos os Cartórios de Registro Civil já a partir do mês de setembro de 2014.

Como entidade representativa do Registro Civil brasileiro, caberá a Associação Nacional de Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) coordenar a implantação do sistema em todo o território nacional, tornando viável a adesão dos cartórios onde ainda não existem centrais e interligando os sistemas estaduais desenvolvidos em alguns Estados brasileiros.

Coordenada pelo presidente da entidade, Ricardo Augusto de Leão, a reunião contou com a presença de representantes do Registro Civil de São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Alagoas e Minas Gerais. Ficou definido que neste primeiro momento a operação estrutural da CRC Nacional ficará delegada ao Estado de São Paulo, que por sua vez utilizará a plataforma desenvolvida no Estado para abarcar os módulos de comunicações, CRC-Jud, e busca e localização de registros.

“Agora temos um prazo real a cumprir, que começa em setembro, e que está normatizado para todo o País”, disse Ricardo Augusto de Leão. “Todos os módulos deverão estar em operação em menos de 60 dias, prontos para receberem comunicações, consultas do Poder Judiciário e permitirem localização de registros e vejo que a estrutura desenvolvida em São Paulo está pronta para dar este passo inicial neste projeto importante para todo o Registro Civil brasileiro”, disse o presidente da Arpen-Brasil.

Uma Comissão, formada por representantes de cada Estado, ficará responsável por definir a interoperabilidade dos demais módulos – certidões – da CRC Nacional, assim como o processo de transmissão interestadual de certidões. Caberá às demais entidades estaduais, que possuem Centrais operacionais, proporem à Arpen-Brasil como se dará o processo de interligação de suas Centrais aos modelo delegado pela entidade.

Uma nova reunião, com os representantes das entidades estaduais está marcada para o dia 27 deste mês em São Paulo.

Fonte: Arpen/SP | 19/08/2014.

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Grupo de Apoio à Regularização Fundiária (GARF), realiza mais um encontro em São Paulo

Foi aprovado o relatório do loteamento Chácaras Caruara, no município de Santos e iniciado o estudo de novos casos

A reunião mensal do Grupo de Apoio à Regularização Fundiária (GARF), foi realizada na quinta-feira, 7 de agosto, em São Paulo, na Sede da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP. Durante o encontro foi debatido e aprovado o relatório final para regularização do parcelamento irregular em Santos, Chácaras Caruara.

O relatório final do caso está a cargo do coordenador do GARF, Renato Guilherme Góes, aborda a solução adequada ao caso e os passos que devem ser adotados. O documento será encaminhado às autoridades competentes. “Trata-se de situação de irregularidade longeva e complexa, com peculiaridades interessantes e que demandou o estudo das diversas alternativas possíveis até se chegar àquela que, segundo os membros do GARF, é a mais adequada. O caminho ainda é longo, mas acredito que a ordenação futura dos trabalhos já foi um grande passo”, ressaltou Renato Góes.

Participaram do encontro o presidente da ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos; o diretor de Assuntos Estratégicos da ARISP, Emanuel Santos; a diretora da UniRegistral, Daniela Rosário Rodrigues; o diretor de Assuntos Institucionais da ARISP, Daniel Lago; o secretário Municipal de Habitação de São José do Rio Preto, Renato Guilherme Góes; a coordenadora de Regularização Fundiária do Município de São Paulo, Ana Lúcia Sartoretto; o secretário-executivo do Programa Estadual Cidade Legal, Gabriel Veiga, e o Oficial de Registro de Imóveis de Ibiúna, Hélio Pecci.

Durante o encontro o grupo deu continuidade as tratativas ao caso de Taboão da Serra, com a contribuição do de Assuntos Institucionais da ARISP e Oficial de Registro de Imóveis do munícipio, Daniel Lago.

“O bairro é oriundo de circunscrições anteriores, de origem, onde apenas foi averbado o arruamento e depositada planta de divisão de quadras em lotes (desmembramento), em período anterior à vigência da Lei Federal nº 6.766/1979″, explicou Lago. Segundo ele há dúvidas em relação a aberturas das matrículas de lotes remanescentes e registro dos títulos correspondentes ou prévia necessidade de regularização fundiária nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 11.977/2009.

O relator do caso é o diretor de Assuntos Estratégicos da ARISP, Emanuel Costa Santos. Para ele “o antigo item 56 do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça já autorizava, menções a lotes e quadras quando existente planta depositada em ‘cartório’ em período anterior à vigente Lei de Parcelamento do Solo, assim como autoriza o atual item 67”.

Já o Oficial de Registro de Imóveis de Ibiúna, Hélio Pecci, apresentou outro caso. Para ele o encontro foi muito positivo. “Saio da reunião dúvidas específicas esclarecidas. Foi um encontro muito produtivo”, disse.

A próxima reunião do GARF está agendada para o dia 3 de setembro, na cidade de São José do Rio Preto.

Fonte: iRegistradores | 08/08/2014.

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