TJRS: Negada liminar que pretendia suspender o concurso para Serviços Notariais e Registrais do Estado

O Desembargador Eduardo Uhlein, do 2º Grupo Cível do TJRS, indeferiu liminar que pretendia a suspensão do concurso de ingresso para Serviços Notariais e Registrais do Estado do RS.

Segundo o autor da ação, no edital do concurso não há reserva de vagas para negros e pardos, conforme determina legislação estadual. A decisão é desta terça-feira (16/7).

Caso

O autor da ação ingressou com mandado de segurança, com pedido liminar, afirmando que o Edital nº 001/2013, publicado pelo Tribunal de Justiça do RS, não reservou vagas aos negros e pardos, conforme determina a Lei Estadual nº 14.147/2012. Afirmou que devia ser realizada audiência pública de sorteio de serventias destinadas a negros e pardos, e que as inscrições fossem reabertas, proporcionando aos mesmos, a inscrição no concurso, com a devida reserva de vagas.

Julgamento

Conforme o relator do processo, Desembargador Eduardo Uhlein, a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal está sedimentada no sentido de que a atividade notarial e registral não se enquadra no conceito de serviço público propriamente dito.

Desta forma, segundo o magistrado, é possível concluir que os sujeitos titulados por delegação (notários e registradores) não são servidores públicos, pois não detêm a titularidade de cargo público efetivo.

Com relação à Lei Estadual nº 14.147/2012, o relator esclarece que a legislação não é aplicável ao caso.

O candidato a um cargo público de provimento efetivo, quando aprovado no certame, passa a deter a condição jurídica laboral de servidor público, ou seja, no desenvolvimento de suas atividades profissionais deixa de ser um particular, a partir da nomeação. Contudo, tal não acontece com o sujeito titulado por delegação (notário ou registrador), uma vez que, para fins de direito administrativo, no exercício de suas atividades laborais, permanece sendo um particular executando função pública delegada colaborativa, sem que essa delegação transforme sua atividade em cargo público efetivo, afirmou o Desembargador Uhlein.

O mérito do processo ainda deverá ser apreciado pelos Desembargadores do  2º Grupo Cível do TJRS, mas não há previsão da data do julgamento.

Mandado de Segurança nº 70055549091

Fonte: TJRS | 16/07/2013.

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CGJ/RS edita Provimento nº. 20/2013, referente aos procedimentos de busca de assentos de registro civil e comunicação de indisponibilidade de bens imóveis.

PROVIMENTO Nº 20/2013-CGJ

PROCESSO Nº 0010-07/000752-4

ALTERA ARTIGOS DA CNJCGJ E DA CNNR REFERENTES AOS PROCEDIMENTOS DE BUSCA DE ASSENTOS DE REGISTRO CIVIL E COMUNICAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS IMÓVEIS.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ORLANDO HEEMANN JÚNIOR, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

P R O V Ê:

ART. 1º – O § 4º DO ARTIGO 1041 DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA JUDICIAL E O § 4º DO ARTIGO 201 DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA NOTARIAL E REGISTRAL PASSAM A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:

(…)
“O OFÍCIO SERÁ ASSINADO DIGITALMENTE E A VERIFICAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA E DO CONTEÚDO DO DOCUMENTO PODERÁ SER FEITA NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA/RS NA INTERNET, NO ITEM SERVIÇOS/VERIFICAÇÃO DA AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS”.

ART. 2º – O § 3º DO ARTIGO 1046 DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA JUDICIAL E O § 3º DO ARTIGO 561-A, DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA NOTARIAL E REGISTRAL PASSAM A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:

(…)
“O OFÍCIO SERÁ ASSINADO DIGITALMENTE E A VERIFICAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA E DO CONTEÚDO DO DOCUMENTO PODERÁ SER FEITA NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA/RS NA INTERNET, NO ITEM SERVIÇOS/VERIFICAÇÃO DA AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS”.

ART. 3º – A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 1047 DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA JUDICIAL E DO CAPUT DO ARTIGO 561-B DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA NOTARIAL E REGISTRAL PASSA A SER A SEGUINTE:

“ART. 1047/561-B – A COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BEM IMÓVEL DETERMINADA EXTRAJUDICIALMENTE (ARTIGOS 59 E 60 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2001 E 36 E 38 DA LEI FEDERAL Nº 6.024/1974) OU EM PROCESSO JUDICIAL DE QUALQUER NATUREZA, EM TRAMITAÇÃO NO PODER JUDICIÁRIO DE OUTROS ESTADOS OU NO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL OU MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, QUANDO CONHECIDO O LOCAL DO REGISTRO, SERÁ ENCAMINHADA PELO LIQUIDANTE EXTRAJUDICIAL OU PELO JUÍZO REQUISITANTE, POR OFÍCIO, DIRETAMENTE AO SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS ONDE FOI LAVRADO O REGISTRO.”

ART. 4º – ESTE PROVIMENTO ENTRARÁ EM VIGOR NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE À DATA DE SUA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

PORTO ALEGRE, 08 DE JULHO DE 2013.

DES. ORLANDO HEEMANN JR.
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DE 09 DE JULHO DE 2013.

Fonte: Colégio Registral do Rio Grande do Sul.

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Provimento da Corregedoria do RS padroniza casamento civil entre pessoas do mesmo sexo

Eles estão juntos há cinco anos e, para celebrar a data, se casaram em um cartório da Capital, em fevereiro de 2013. Entre dificuldades e lutas para ver a equiparação de seus relacionamentos com os de heterossexuais, o ator Douglas Carvalho e o diretor teatral Leandro Ribeiro fazem juntos planos para o futuro e comemoram os avanços obtidos em termos de direito homoafetivo.

Um deles vem através da Resolução n° 175, do Conselho Nacional de Justiça, que completou um mês de vigência no dia 14/6. A Resolução regulamenta o casamento homoafetivo e chancela decisões pontuais que já vinham ocorrendo nos Tribunais do país, especialmente no Judiciário gaúcho, pioneiro na questão dos direitos homossexuais. No RS, o procedimento já é permitido desde 2011, mas agora está padronizado através do Provimento n° 13/2013, da CGJ.

Levantamento preliminar da Associação de Notários e Registradores do Brasil aponta que cerca de 1,2 mil casais do mesmo sexo registraram suas uniões nos principais cartórios de 13 capitais do Brasil no último ano.

A norma proíbe as autoridades competentes a se recusarem a habilitar, celebrar casamento civil ou converter união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.

Para a Juíza-Corregedora Deborah Coleto Assumpção de Moraes, que coordena a fiscalização dos cartórios gaúchos, essas alterações vão ao encontro das mudanças sociais. Há muito, o TJRS e os Tribunais Superiores têm reconhecido a união homoafetiva e conferido direitos como decorrência de tal instituição. Assim, já há previsão no campo previdenciário, sucessório e até na área de família, quando se concede aos casais homosexuais a possibilidade de adoção, lembra.

O Judiciário nada mais fez do que inserir no contexto jurídico situações já há muito concretizadas e das quais derivavam um número razóavel de demandas – muitas vezes com perfis mascarados – invocando, para tanto, uma norma constitucional básica, qual seja, de que todos são iguais perante a Lei, completa a Juíza Deborah.

Padronização

No Judiciário Estadual, a medida está regulamentada pelo Provimento n° 13/2013, publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 28/5. Na avaliação da magistrada, a resolução do CNJ tem como principal reflexo a padronização de procedimentos no país com relação ao tema. Em alguns cartórios, como aqui na Capital, era possível realizar o casamento mediante simples habilitação. Em outros, todavia, idêntica medida era negada. Com a Resolução, todos os Registros Civis das Pessoas Naturais estão obrigados a dar regular tramitação a requerimentos dessa ordem, desonerando os interessados da busca por determinações judiciais em tal sentido, afirma.

Ela explica que não haverá fiscalização específica na rotina dos cartórios em relação à determinação. Essa passará a constar de nosso roteiro básico para inspeções nas serventias afins. Quem, de forma mais rápida e efetiva, realizará a fiscalização do cumprimento da resolução é o próprio cidadão que por ele buscar. Acaso veja sua pretensão negada, poderá buscar, junto à Direção do Foro a que estiver vinculada a serventia, a concretização do quanto estabelece o CNJ.

Mas alerta que o descumprimento aos termos da Resolução sujeita os cartórios às sanções previstas para faltas administrativas equivalentes. Vale dizer, não há uma previsão específica de sanção, mas, antes, uma vinculação às regras administrativas que sujeitam os delegatários de modo geral. Apurada a infração e sua extensão, a sanção a ser aplicada decorerrá da consideração que tal conjunção vier a demandar, ressalta a Juíza-Corregedora.

Atualmente 14 países, incluindo Argentina e Uruguai, na América do Sul, legalizaram o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Holanda, Bélgica, Noruega, Canadá e África do Sul são alguns outros.

Felizes da vida

Douglas e Leandro são otimistas quando o assunto é o avanço no reconhecimento dos direitos homoafetivos. Acreditamos que está avançando rapidamente, pois o assunto está sendo mais exposto na mídia de forma respeitosa, com algumas frentes contrárias, como qualquer mudança polêmica, mas cada vez mais estamos sendo respeitados e tendo o suporte da lei para isso, avaliam.

Mesmo assim, eles sabem que o caminho para a conquista plena dos direitos tem uma longa estrada a ser percorrida. O casal defende a criação de uma lei contra a homofobia. A intolerância e o preconceito por parte da sociedade ainda é grande. Comparo com a criminalização do racismo, que não acabou com o preconceito, mas garantiu mais igualdade aos negros. É isso que achamos que deva acontecer com as pessoas de orientação sexual e afetiva diferente da normativa, diz Douglas.

Toda e qualquer brecha da justiça e direito conquistado pode e deve ser desfrutado para que se diminua o preconceito da sociedade atual. Mas o mais importante é respeitar a si próprio e orgulhar-se de ser quem é, pois não há nada de errado em amar outra pessoa, independente do seu sexo, gênero, cor, credo, etc, afirmam os dois, que pretendem adotar duas crianças.

Evolução do tema no Judiciário Gaúcho:

  • 06/08/02: A 8ª Câmara Cível do TJRS reconheceu, por dois votos a um, identidade de efeitos entre união homossexual e união estável, legitimando a união de pessoas do mesmo sexo como verdadeira família.
  • 15/02/05: O Juiz de Direito Roberto Arriada Lorea, da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Alegre, julgou procedente ação de dissolução de união estável entre casal homossexual.
  • 11/09/08: A 8ª Câmara Cível negou, por dois votos a um, o pedido para que dois homens de Porto Alegre fossem considerados habilitados ao casamento civil.
  • 17/08/10: Por quatro votos a três, o 4º Grupo Cível do TJRS confirmou a habilitação em cadastro de adoção de um casal de mulheres.
  • 13/09/11: O Juiz da 2ª Vara Cível de Soledade, José Pedro Guimarães, concedeu a um casal de mulheres o direito de converter sua união estável em casamento.
  • 30/11/11: O Juiz de Direito Roberto Coutinho Borba, Diretor do Foro de Bagé, converteu em casamento a união estável de casal homoafetivo formado por duas mulheres.
  • 31/05/12: O Juiz de Direito Luís Antônio de Abreu Johnson, da Comarca de Lajeado, reconheceu o casamento homoafetivo contraído no Exterior entre um brasileiro e um britânico.
  • 27/9/12: Em decisão unânime, a 8ª Câmara Cível do TJRS reconheceu a possibilidade de que a união estável entre dois homens de Caxias do Sul fosse convertida em casamento.

Fonte: TJRS. Publicação em 18/06/2013.

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