Concurso para cartórios do TJRO é suspenso

Em decisão liminar, o conselheiro Paulo Teixeira, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decidiu suspender o IV Concurso Público para Outorga de Delegações de Notas e Registro do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO). A decisão é válida até que o Plenário do Conselho analise o mérito dos quatro procedimentos de controle administrativo que questionam o concurso no CNJ.

Não será a primeira vez que o Conselho intervém no andamento do concurso do TJRO, que teve seu edital publicado em 17/9/2012. No dia 30 de abril de 2013, o Plenário suspendeu o andamento do concurso após o Conselho receber seis pedidos de providências pleiteando a anulação de toda a etapa escrita do certame. Os candidatos questionavam a questão prática número 2, da prova discursiva.

O concurso foi retomado no dia 23 de setembro daquele ano, durante a 175ª Sessão Ordinária. Na ocasião, o Plenário do CNJ acompanhou voto do conselheiro Gilberto Martins, que manteve decisão da banca examinadora e da comissão do concurso, que anulou o item que era alvo de questionamentos dos candidatos.

Já em maio deste ano, duas liminares foram proferidas pela conselheira Luiza Cristina Frischeisen relacionadas à etapa de comprovação de títulos. A primeira liminar, ratificada no dia 6 de maio, determinou à comissão organizadora que fossem reavaliados os títulos de todos os candidatos que apresentaram documentos comprobatórios do exercício da função de conciliador voluntário e de serviço prestado à Justiça Eleitoral, para fins de pontuação cumulativa.

Na sessão seguinte, realizada em 19 de maio, o Plenário mais uma vez acompanhou o voto da conselheira e ratificou a liminar que incluiu o exercício da atribuição de assistência jurídica voluntária entre os títulos de candidatos a serem reavaliados na análise de títulos do concurso.

Antes da liminar, o edital do concurso determinava que o exercício da atividade de conciliador voluntário, de assistência jurídica voluntária e de prestação de serviços à Justiça Eleitoral somente poderiam ser computados uma única vez.
 
Os procedimentos em curso no CNJ pedem ainda que seja possibilitado aos candidatos o conhecimento dos títulos apresentados e considerados válidos pelos demais candidatos, com a possibilidade de impugnação cruzada.

“Muito embora tal certame já tenha sido prolongado em demasia, mediante as inúmeras intervenções neste CNJ, a questão de mérito merece ser debatida com profundidade pelo Plenário do Conselho, especialmente pelo relevo que toma, com a possibilidade de se tornar precursora e capitanear o entendimento do Conselho sobre o assunto. Entretanto, em razão da suspensão das sessões no mês de julho, a análise pelo Plenário só poderá se dar a partir da primeira semana do mês de agosto”, explica o conselheiro, em sua decisão.

O objetivo da decisão, segundo o conselheiro, é evitar “a perpetuação de uma situação que pode ser alterada pela decisão de mérito a ser tomada pelo Plenário do CNJ” e, posteriormente, a invocação da teoria do fato consumado. A próxima sessão plenária do CNJ está prevista para o dia 5 de agosto.

Fonte: CNJ | 15/07/2014.

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Comissão suspende o calendário do concurso de Alagoas

O presidente da Comissão do Concurso para Outorga de Delegações de Notas e Registros do Estado de Alagoas, desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, considerando a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no curso do Procedimento de Controle Administrativo n.º 0003242-06.2014.2.00.0000, que determinou a suspensão do concurso inaugurado pelo Edital TJAL n.º 20/2014, de 14 de abril de 2014, conforme Nota de Esclarecimento publicada em 12 de junho de 2014, vem a público, por meio desta Nota, esclarecer os seguintes fatos:

1 – Considerando que até a presente data não houve apreciação, por parte do Conselho Nacional de Justiça, das informações ulteriormente apresentadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas em resposta à decisão proferida no referido Procedimento de Controle Administrativo, com vistas a não causar prejuízo aos(às) candidatos(as) atualmente inscritos(as), a Comissão do Concurso torna público que fica suspenso o Calendário do Concurso Público publicado no Edital nº 20/2014, de 14 de abril de 2014;

2 – Tão logo a situação seja regularizada, o concurso terá normal e regular prosseguimento, sendo publicado, posteriormente, o Calendário definitivo das etapas relativas ao certame.

Fonte: Concurso de Cartório – COPEVE | 09/07/2014.

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CNJ: Suspenso concurso para cartórios em Alagoas

Em decisão liminar, o conselheiro Paulo Teixeira suspendeu o concurso para provimento e remoção na atividade notarial e de registro em andamento no estado de Alagoas (Edital n. 20/2014). A decisão foi baseada, entre outros, no descumprimento das Resoluções n. 80 e 81 do CNJ, ambas de 2009, no que diz respeito à listagem das serventias oferecidas constante do Anexo I do Edital.

Assim, na liminar, foi determinado à Comissão do concurso alagoano, presidida pelo desembargador Tutmés Airan, que se abstenha de realizar novos atos relacionados ao certame, até posterior decisão do CNJ.

A liminar deferida pelo conselheiro Paulo Teixeira deverá ser apreciada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na próxima Sessão Ordinária, marcada para segunda-feira (16/6).

Fonte: CNJ | 10/06/2014.

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