TJ/PB: Tribunal de Justiça da Paraíba abre inscrições para o concurso dos Cartórios Extrajudiciais

O prazo de inscrição ocorrerá entre 20 de janeiro a 21 de fevereiro

O Tribunal de Justiça da Paraíba publicou, ainda em dezembro de 2013, o edital que disciplina o concurso público para outorga de delegação de serviços notariais e registrais, das Serventias Extrajudiciais. As inscrições acontecerão no período de 20 de janeiro a 21 de fevereiro deste ano, no valor de R$ 200,00, e serão realizadas através dos sites www.cartorio.tjpb.ieses.org ou www.tjpb.jus.br.

A empresa responsável pela realização do certame é o instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES). Conforme o edital, está previsto o preenchimento de 278 vagas existentes no Estado. Do total, 186 são por provimento e 92 por remoção.

Poderão se inscrever candidatos de nacionalidade brasileira; que tenham pleno gozo de seus direitos civis e políticos; estejam quites com as obrigações militares e eleitorais. Os interessados também devem conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital, com observância as exigências contidas no item 8 do edital, quando da realização das inscrições definitivas.

Segundo o juiz auxiliar da presidência do TJPB, Antônio Silveira, membro da Comissão organizadora, está mantida a data da audiência pública para o dia 15 de janeiro, a partir das 16h, no auditório do Tribunal de Justiça. Nela será definida, através de um sorteio, a ordem de vacância e as que serão reservadas para pessoas portadoras de deficiência.

Ainda segundo o magistrado, a realização deste concurso tem importância “inegável para adequação das serventias extrajudiciais vagas às exigências legais e constitucionais, sendo um marco para a Administração Pública, que reafirma seu compromisso com a transparência, eficiência e qualidade no serviço público, ante à crescente exigência da sociedade”.

Organização – A Comissão organizadora é composta pelo desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, como presidente; pelos juiz auxiliar da presidência Antônio Silveira Neto; pelos juízes Meales Medeiros de Melo e Romero Carneiro Feitosa; pelos representantes do Ministério Público, procurador de Justiça José Raimundo de Lima; da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Paraíba, Carlos Otaviano de Medeiros Mangueira; e dos titulares da Serventias Extrajudiciais, notário, Germano Carvalho Toscano de Brito; e o registrador Valter Azevedo Miranda.

Fonte: TJ/PB | 08/01/14

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/GO: Mantida decisão que limitou teto remuneratório de interinos dos cartórios

O diretor do Foro de Goiânia, juiz Átila Naves do Amaral, deu dez dias para que os tabelionatos da capital informem o cumprimento de decisão que limitou o teto remuneratório dos interinos ao subsídio de desembargador. O descumprimento da medida poderá ocasionar a revogação das portarias que nomearam os respondentes das serventias vagas. “Haverá intervenção no cartório que fizer resistência”, adiantou.

As exigências já haviam sido feitas por Átila em despacho anterior, mas foi objeto de pedido de reconsideração por parte do 3º Tabelionato de Notas, do 8º Tabelionato de Notas, do 1º Registro de Imóveis e do 1º Cartório de Registro Civil, todos de Goiânia. Os oficiais daqueles cartórios alegaram serem titulares, de fato e direito, das serventias e sustentaram que tanto a questão relativa à vacância e interinato quanto aquela referente ao teto remuneratório ainda estão em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), onde tramitam mandados de segurança a respeito.

Ao rejeitar essas argumentações, Átila observou que, de fato, na ausência de decisão, ainda que liminar, naqueles mandados de segurança, a Diretoria do Foro está buscando dar cumprimento a resoluções e decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que limitam ao vencimento de desembargador o salário ou ganho mensal dos interinos dos cartórios extrajudiciais.

Fonte: TJ/GO I 13/11/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJPR deve reabrir concurso para cartórios do estado

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) deverá retomar o concurso público para ocupar os cartórios do estado. De acordo com decisão aprovada por unanimidade pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (22/10), as inscrições deverão ser reabertas e o certame deverá ocorrer “com a máxima urgência”, segundo o voto da conselheira relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi. Liminar anterior do Conselho, revogada com a decisão desta terça, mantinha o concurso suspenso desde dezembro de 2012.

O voto aprovado nesta terça-feira deu resposta a 16 processos relacionados ao certame que tramitavam no CNJ. A relatora considerou parcialmente procedentes os pedidos e listou os requisitos que o TJPR deverá observar na realização do concurso. Alguns se referem à participação da empresa contratada pelo tribunal para auxiliar na aplicação das provas, outros são relativos à lista de cartórios vagos disponíveis no concurso. A relatora também determinou à corte paranaense que exclua da banca examinadora sete pessoas consideradas suspeitas e a inclusão da disciplina “Conhecimentos Gerais” entre os conteúdos do programa das provas.

Banca – O Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), contratado para auxiliar na realização do certame, não poderá elaborar a prova objetiva. O IBFC deverá se limitar a prestar assistência à banca examinadora, por quem será supervisionado. O novo edital do concurso deverá informar os nomes dos componentes do Instituto, conforme determinado pelo artigo 1º da Resolução CNJ n. 81, de 2009, que regulamenta concursos públicos para a outorga de delegações de Notas e de Registro.

Vacância – A lista de cartórios que serão disputados pelos candidatos do concurso público deverá incluir tanto aqueles já declarados vagos pelo CNJ como os que estejam sub judice, desde que não haja decisão expressa do Supremo Tribunal Federal (STF) excluindo determinada serventia (cartório) do concurso ou da lista de cartórios vagos (vacância).

O TJPR deverá verificar se o STF determinou a exclusão do 3º Tabelionato de Protesto de Títulos de Londrina ou do 2º Serviço de Protesto de Títulos da Comarca de Guarapuava do concurso ou da lista de vacância. Caso não seja o caso, ambos deverão ser incluídos no edital do concurso como serventia vaga.

Impedidos – De acordo com a decisão do Plenário do CNJ, o TJPR deve afastar da banca examinadora João Norberto França Gomes, Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra, Roberto Jonczyk, Angelo Volpi Neto, Espedito Reis do Amaral, Ricardo Bastos da Costa Coelho e Renato Alberto Nielsen Kanayama.

Fonte: CNJ I 22/10/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.