Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Junho/2026.


TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: JUNHO de 2026

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de JUNHO/2026, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019
Janeiro 134,39 126,51 118,34 107,85 95,19 81,96 72,94 66,74
Fevereiro 133,64 126,02 117,55 107,03 94,19 81,09 72,47 66,25
Março 132,82 125,47 116,78 105,99 93,03 80,04 71,94 65,78
Abril 132,11 124,86 115,96 105,04 91,97 79,25 71,42 65,26
Maio 131,37 124,26 115,09 104,05 90,86 78,32 70,90 64,72
Junho 130,73 123,65 114,27 102,98 89,70 77,51 70,38 64,25
Julho 130,05 122,93 113,32 101,80 88,59 76,71 69,84 63,68
Agosto 129,36 122,22 112,45 100,69 87,37 75,91 69,27 63,18
Setembro 128,82 121,51 111,54 99,58 86,26 75,27 68,80 62,72
Outubro 128,21 120,70 110,59 98,47 85,21 74,63 68,26 62,24
Novembro 127,66 119,98 109,75 97,41 84,17 74,06 67,77 61,86
Dezembro 127,11 119,19 108,79 96,25 83,05 73,52 67,28 61,49
Ano/Mês 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026
Janeiro 61,11 58,62 53,69 41,57 29,41 18,99 5,37
Fevereiro 60,82 58,49 52,93 40,65 28,61 18,00 4,37
Março 60,48 58,29 52,00 39,48 27,78 17,04 3,16
Abril 60,20 58,08 51,17 38,56 26,89 15,98 2,07
Maio 59,96 57,81 50,14 37,44 26,06 14,84 1,00
Junho 59,75 57,50 49,12 36,37 25,27 13,74
Julho 59,56 57,14 48,09 35,30 24,36 12,46
Agosto 59,40 56,71 46,92 34,16 23,49 11,30
Setembro 59,24 56,27 45,85 33,19 22,65 10,08
Outubro 59,08 55,78 44,83 32,19 21,72 8,80
Novembro 58,93 55,19 43,81 31,27 20,93 7,75
Dezembro 58,77 54,42 42,69 30,38 20,00 6,53

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal (Acesso em 02/06/2026 às 09h58m)

Fund. Legal: art. 61, da Lei nº 9.430, de 27.12.1996 e art. 35, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com redação da Lei nº 11.941, de 27.05.09.


Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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Sinduscon divulga tabelas de Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo – Referência Maio de 2026.


a) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo*, Maio de 2026

a.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 2.129,49 2.609,74 3.160,94
PP-4 1.993,22 2.431,66
R-8 1.898,50 2.172,71 2.552,37
PIS 1.482,14
R-16 2.111,63 2.764,39

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

a.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e RP1Q (residência popular)

Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 2.519,97 2.668,14
CSL – 8 2.171,94 2.339,34
CSL – 16 2.898,32 3.058,42

a.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 2.320,56
GI 1.231,44

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo, Maio de 2026 (Desonerado**)

b.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 2.064,61 2.518,18 3.061,57
PP-4 1.938,53 2.397,20
R-8 1.847,11 2.099,86 2.475,57
PIS 1.437,97
R-16 2.041,50 2.678,07

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e RP1Q (residência popular)

Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 2.438,54 2.585,93
CSL – 8 2.098,69 2.264,14
CSL – 16 2.800,84 3.017,55

b.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 2.232,34
GI 1.190,71

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

(**) Nota técnica – Tabela do CUB/m² desonerado

Os valores do Custo Unitário Básico (CUB/m²) presentes nesta tabela foram calculados e divulgados para atender ao disposto no artigo 7º da Lei 12.546/11, alterado pela Lei 12.844/13 que trata, entre outros, da desoneração da folha de pagamentos na Construção Civil.

Eles somente podem ser utilizados pelas empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal (assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada) esteja enquadrada nos grupos 412,432,433 e 439 da CNAE 2.0.

Salienta-se que eles não se aplicam às empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal esteja enquadrada no grupo 411 da CNAE 2.0 (incorporação de empreendimentos imobiliários).

A metodologia de cálculo do CUB/m² desonerado é a mesma do CUB/m² e obedece ao disposto na Lei 4.591/64 e na ABNT NBR 12721:2006. A diferença diz respeito apenas ao percentual de encargos sociais incidentes sobre a mão de obra. O cálculo do CUB/m² desonerado não considera a incidência dos 20% referentes a previdência social, assim como as suas reincidências.

Qualquer dúvida sobre o cálculo deste CUB/m² entrar em contato com o setor de economia do Sinduscon-SP, pelo e-mail secon@sindusconsp.com.br.

Fonte: https://sindusconsp.com.br/


Fonte:  INR Publicações

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