STF suspende decisões que impedem demarcação de terras indígenas no Paraná


Ministro Edson Fachin também determinou intervenção da Comissão de Soluções Fundiárias do CNJ na região.

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, suspendeu todas as ações judiciais relacionadas à demarcação da Terra Indígena Tekoha Guasu Guavira, na região de Guaíra, no Paraná. Também foram revogadas decisões judiciais que impediam a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) de dar andamento ao processo de demarcação, tomadas sem direito ao contraditório e ampla defesa das comunidades indígenas. O ministro acionou ainda a Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que inicie tratativas para a construção de consenso sobre a questão.

Ataques

As providências foram requeridas pelas Comunidades Indígenas Avá-Guarani do oeste do Paraná nos autos da Ação Cível Originária (ACO) 3555. Os grupos narram que ataques recentes de violência agravaram a situação de vulnerabilidade e a insegurança alimentar dos indígenas e que decisões judiciais suspenderam o próprio processo de demarcação sem a participação ou intimação das comunidades.

Intervenção

Ao atender os pedidos, o ministro observou que os recentes episódios de violência apenas aprofundam a vulnerabilidade dos povos indígenas e das comunidades que vivem próximas às terras. Assim, a seu ver, a intervenção da Comissão Nacional se torna urgente, a fim de preservar a vida e a integridade das pessoas que habitam a área.

Diferenças de realidade

Fachin frisou que a solução para esses conflitos possessórios não é simples. Ela exige, de um lado, o reconhecimento de que a demarcação garante a ocupação de terras imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários ao bem-estar e à cultura dos povos indígenas, e, de outro, o direito à indenização dos que possuam terras particulares, anteriormente à Constituição, com justo título e boa-fé.

Nesse sentido, o ministro avalia que soluções unilaterais não trazem a pacificação necessária: é fundamental que as soluções possam de fato refletir as diferenças de realidade e de percepção entre as partes, com o envolvimento de todos os atores estatais.

O ministro Edson Fachin atuou na condição de vice-presidente no exercício da Presidência do STF durante o plantão.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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TJBA referencia Mapa do Registro de Imóveis do Brasil


Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) referenciou, com a publicação do Provimento Conjunto CGJ/CCI n. 20/2023, expedido pela Corregedoria Geral da Justiça e pela Corregedoria das Comarcas do Interior, a utilização do Sistema de Informação Geográfica (SIG-RI) desenvolvido pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB/CORI-BR), denominado Mapa do Registro de Imóveis do Brasil, para que os Oficiais de Registro de Imóveis baianos confiram a localização e área da circunscrição imobiliária de imóveis. O Provimento “dispõe sobre a efetivação de atos de constrição em matrículas objeto de Processos Discriminatórios judiciais.

A informação foi publicada na conta do Instagram da Associação dos Registradores de Imóveis da Bahia (ARIBA) e, de acordo com o Provimento, “o Oficial deverá analisar a compatibilidade geodésica entre as coordenadas apresentadas em ações judiciais e as existentes nas matrículas impactadas.

A utilização do Mapa consta expressamente no § 3º do art. 3º do Provimento:

Art. 3º. (…)

§ 3º. O Oficial de Registro de Imóveis deverá conferir a localização e área da circunscrição imobiliária do imóvel pelo Sistema de Informação Geográfica (SIG-RI) do Registro de Imóveis do Brasil, denominado Mapa do Registro de Imóveis do Brasil, disponibilizado pelo ONR – Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis em www.registrodeimoveis.org.br/mapa.

A ferramenta é disponibilizada pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).

Fonte: IRIB

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