GOVERNO DE SÃO PAULO LANÇA PORTAL QUE FACILITA ABERTURA DE EMPRESAS


O Governo de São Paulo lançou na última quinta-feira, 10, o portal Via Rápida Empresa que tem por finalidade desburocratizar o processo de abertura de empresas, permitindo a realização de todo o registro por meio da internet. O certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil é uma das opções para o acesso ao serviço e para assinatura de documentos.

Na primeira fase, as empresas limitadas poderão ser abertas em cinco dias. Essa natureza jurídica representa 41% da movimentação diária da Junta Comercial do Estado de São Paulo – Jucesp. O portal será acessado pelo site www.jucesp.sp.gov.br, por meio do cadastro web. O usuário poderá entrar no sistema com o certificado digital ICP-Brasil ou pelos dados cadastrados na Nota Fiscal Paulista. O sistema envia um protocolo pelo e-mail registrado e avisa a Jucesp que há um novo registro em andamento.

Em seguida, o empreendedor escolhe a atividade empresarial, e opta pelo município que será sediada a empresa. Caso o município já seja conveniado ao Módulo de Licenciamento do Programa, a abertura será ainda mais rápida. O empresário pode imprimir o contrato social padrão gerado no sistema ou fazer um upload de um contrato customizado. Caso o empresário tenha o certificado digital ICP-Brasil, a assinatura dos documentos poderá ser realizada via site.

Após pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – Dare e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf, gerados pelo sistema, o interessado encaminha todos os dados eletronicamente ou presencialmente nos escritórios regionais ou postos da Junta Comercial do Estado de São Paulo.

Os analistas da Junta Comercial ou dos postos de atendimentos farão a análise técnica e de viabilização empresarial, com a emissão de licenças. Em até cinco dias, o usuário retira os documentos registrados ou recebe eletronicamente, e já estará apto para desenvolver sua atividade empresarial.

Fonte: Arpen/SP| 17/09/2015.

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TJ/MT: Corregedoria e Anoreg-MT lançam cartilha


Está disponível no site da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) a nova ‘Cartilha dos Cartórios Extrajudiciais’ lançada em parceria com a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT). O objetivo da cartilha é orientar a população sobre os serviços oferecidos pelos cartórios extrajudiciais, além de prevenir problemas e garantir direitos e deveres relacionados principalmente à cidadania e ao direito de propriedade consagrado na Constituição Federal. Leia AQUI.

Com a cartilha, o cidadão pode conhecer seus direitos e deveres e saber um pouco mais sobre os serviços colocados à disposição da sociedade e que não são efetivamente utilizados por desconhecimento de seus efeitos. Além disso, contém informações de como converter união estável em casamento, como realizar o registro de óbito, registro civil das pessoas jurídicas, registro de títulos e documentos, registro de imóveis, tabelionato de notas e o tabelionato de protesto.

Para a diretora do Departamento de Orientação e Fiscalização (DOF) da CGJ-MT, Nilcemeire Santos Vilela, a cartilha veio para colaborar significativamente com o Poder Judiciário e principalmente com a população que necessita desse conhecimento. “A sociedade pode entender quais os serviços são oferecidos pelos cartórios extrajudiciais em cada atribuição, visando direcionar e orientar as pessoas”, defende.

Cartórios – Os cartórios extrajudiciais são privados e não órgãos do governo ou repartições públicas, contudo, a atividade notarial e registral deve respeitar os princípios da administração pública, tais como: legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Cada cartório tem um responsável, chamado de registrador ou tabelião, que responde pelos atos dentro da serventia, inclusive pela manutenção da unidade, contratação de empregados, compra de equipamentos e despesas como água e energia. Por essa razão, os serviços oferecidos pelos cartórios não são gratuitos, exceto o registro de nascimento, por exemplo.

Fonte: TJ/MT | 16/09/2015.

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