MG: CRC Nacional ​ – Adesão Integrada


A CRC Nacional será integrada por todos os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil.

A Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais Nacional (CRC Nacional) será integrada por todos os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil que deverão acessá-la para incluir dados específicos, nos termos do Provimento 46 do CNJ .​

Importante frisar que, em conformidade com o art. 4º, §1º, do supracitado ato normativo, a adesão às funcionalidades da Central de Informações de Registro Civil – CRC será feita pelas serventias de todos os Estados da Federação no prazo máximo de um ano a contar da vigência do Provimento 46 do CNJ, sendo as informações dessas adesões repassadas pela Arpen-Brasil à Corregedoria Nacional de Justiça, com o uso do sistema Justiça Aberta  quando disponível.

Ocorre que os registradores civis mineiros já regularmente enviam dados para a ​​CRC do Estado de Minas Gerais,​ não precisando, portanto, aderirem​ às funcionalidades da CRC Nacional, uma vez que será feita a integração entre os sistemas.

A CRC Estadual ficará responsável pelo envio das informações constantes em sua base de dados à CRC Nacional.

Importante salientar que não há prazo definido na Arpen Brasil para a integração dos dados.

Fonte: Recivil | 10/09/2015.

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Rede social do TJMG divulga informações sobre os cartórios


A Assessoria de Comunicação Institucional do TJMG (Ascom) divulga desde quarta-feira (09/09/15), na rede social facebook da instituição, uma série de informações sobre a estrutura e o funcionamento dos cartórios extrajudiciais.

As publicações são baseadas nas cartilhas informativas sobre os serviços notariais e de registro, confeccionadas pela Corregedoria-Geral de Justiça, e têm como objetivo orientar a população sobre os serviços prestados pelos cartórios extrajudiciais.

Assim como as cartilhas, as publicações irão abordar dúvidas frequentes sobre o funcionamento e a utilidade dos cartórios de registro civil das pessoas naturais, de registro de imóveis, de registro de títulos e documentos e registro civil de pessoas jurídicas, dos tabelionatos de notas e dos tabelionatos de protesto.

Fonte: TJ/MG | 09/09/2015.

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