TJ/RN – Concurso Cartorários: aprovados escolhem local das serventias


A manhã de terça-feira (2), no auditório do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, serviu para por fim a um processo que começou em junho de 2012, quando foi lançado o edital para o primeiro concurso público para delegação de serviços notariais e registrais do Rio Grande Norte. O certame foi finalizado pela Presidência da Corte potiguar e pela Corregedoria Geral de Justiça na audiência de escolha pelos aprovados dos locais onde funcionarão as serventias extrajudiciais.

O presidente do TJRN, desembargador Claudio Santos, disse que o concurso representa a quebra de uma cultura centenária na ocupação das serventias, sob o ponto de vista da pessoalidade.

Ao todo, foram 246 aprovados – levando em conta os pedidos de remoção e as vagas destinadas a portadores de necessidades especiais, que se apresentaram no local com antecedência mínima de uma hora para fins de identificação e acesso ao local e que tiveram 4 minutos para escolher o local onde será prestado o serviço. Um total de 119 serventias foram disponibilizadas, mas alguns candidatos faltaram ao processo de escolha e, consequentemente, perderam o direito à vaga.

Os municípios de São Gonçalo e Mossoró foram escolhidos pelos dois primeiros colocados, um por remoção – Francisco Araújo Sobrinho – e outro pro ingresso, Wlademir Alcibíades Marinho. Este último, um juiz de Direito que optou por deixar a magistratura na Paraíba e iniciar a carreira nos serviços cartorários.

“Estou fazendo essa opção por questões familiares e também porque, de certo modo, não estarei deixando a Justiça, mas servindo junto ao Judiciário por um outro caminho”, comenta Wlademir Marinho, que atuará apenas por mais 30 dias na magistratura da Paraíba.

O concurso veio para atender a uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e prevê o preenchimento de 119 vagas por profissionais que irão atuar na área de serviços notariais. De acordo com o resultado final, homologado pela Presidência do TJRN e publicado na edição do DJe de 24 de abril de 2015, foram aprovados 239 candidatos para ingresso em vagas regulares, cinco por remoção e dois para pessoas com deficiência.

Quebra de paradigma

Para o presidente do TJRN, desembargador Claudio Santos, que abriu a solenidade de escolha ao lado do atual corregedor geral de Justiça, desembargador Saraiva Sobrinho, o percurso para chegar até o encerramento do certame pode ser definido como “difícil” e por uma razão clara: segundo o presidente da Corte potiguar, o momento de rompimento com uma antiga cultura.

“Está se quebrando uma cultura centenária de ocupação desses cargos, que se dava por mero favorecimento pessoal. A meta é fazer desse certame uma prática reiterada. Inclusive já estamos providenciando um novo para as vagas remanescentes”, comenta o desembargador presidente, ao definir o acesso a vagas cartoriais, atualmente, como um processo democratizado.

O presidente do TJRN – que lançou o edital em 2012, enquanto era corregedor geral – ressaltou a importância, relevância e sobretudo responsabilidade dos aprovados frente às novas funções. Claudio Santos lembrou que qualquer prática delituosa será punida da mesma forma que foi quando ocupava o cargo de corregedor geral. Crimes como peculato, verificados quando de sua gestão na Corregedoria, dentre outros, se investigados e confirmados, sofrerão as mesmas penalidades. “Mas, tenho convicção de que esses candidatos aprovados reúnem as devidas qualificações para prestar um bom atendimento à população”, conclui.

O corregedor Saraiva Sobrinho falou sobre o empenho do Poder Judiciário para a conclusão do concurso e faz um agradecimento aos membros da comissão. O desembargador destacou o rejuvenescimento do quadro de tabeliães e notários, e falou da sua expectativa por procedimentos mais ágeis em benefício da população potiguar.

Fonte: TJ/RN | 02/06/2015.

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TJ/MG: Nova diretriz para comprovação do pagamento de ITCD


A demonstração apenas da guia Documento de Arrecadação Estadual (DAE) de pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) será insuficiente para atender ao requisito do inciso I do art. 160 do Provimento nº 260/2013, que determina apresentação de comprovante de pagamento do imposto de transmissão, havendo incidência de tal imposto.

Para atender o referido requisito será necessária apresentação da Declaração de Bens e Direitos, contendo a respectiva Certidão de Pagamento de Desoneração emitida pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ).

A nova diretriz foi introduzida como §4º ao art. 160 do Provimento nº 260/2013 pelo Provimento nº 300/2015.

O Provimento nº 300/2015 foi disponibilizado na edição do DJe de 29/05/2015.

Fonte: TJ/MG | 02/06/2015.

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