CNJ indefere pedido de suspensão do concurso público para cartórios no PR


O conselheiro Flavio Sirangelo indeferiu o pedido que pretendia suspender concurso público para delegação de cartórios de notas e registros do estado do Paraná. Com a decisão, ficou mantida a data da realização da prova prática escrita, que realizou-se neste domingo (20/7).

No Procedimento de Controle Administrativo 0003670-85-92.2014.2.00.0000, o requerente pedia suspensão do concurso realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), alegando erro na distribuição das vagas. Para ele, a distribuição não observou rigorosamente o percentual de um terço para provimento das vagas por remoção e dois terços para provimento por ingresso, conforme prevê o artigo 16 da Lei n. 8.935/1994 e a própria Resolução CNJ n. 81
 
Segundo a alegação, haveria prejuízo na convocação de candidatos que deveriam estar sendo chamados a participar da segunda fase do certame, na proporção de oito vezes o número de vagas. Além disso, o suposto erro, de acordo com o autor do procedimento, também teria influenciado o quantitativo das vagas destinadas a pessoas com deficiência. 
 
Após ouvir o TJPR, o relator explica que a aplicação do percentual referido não deve levar em conta unicamente as vagas oferecidas no concurso, mas as vagas existentes na Relação Geral de Vacâncias do Estado, elaborada a partir das regras previstas na Resolução CNJ n. 80. A lista geral de vacâncias é permanente e deve ser publicada nos meses de janeiro e julho. Por esse motivo, pode acontecer que a divisão do número total de cartórios em determinado concurso não seja exatamente de dois terços no critério de provimento e um terço no critério de remoção, pois esse critério foi fixado antes do concurso, em lista geral de vacância.
 
A Relação Geral de Vacâncias publicada no dia 3/2/2014 aponta mais de 600 vagas, no entanto nem todas se encontram aptas para oferta em concurso público, até porque o CNJ determinou que fossem consideradas as serventias vagas até 30/6/2013.

Fonte: CNJ | 18/07/2014.

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TJ/SC: CGJ faz avaliação e balanço positivo de novo sistema de correição extrajudicial


A Corregedoria-Geral da Justiça, por meio do Núcleo IV – Serventias Extrajudiciais, comemora um mês de utilização do novo Sistema Integrado de Correições Extrajudiciais, ferramenta tecnológica que permite a verificação presencial, nas dependências das serventias extrajudiciais, de cada um dos itens listados para análise. Após o projeto piloto em serventias localizadas nas comarcas da Capital e de Gaspar, entre os dias 2 e 6 de junho, já foram realizadas atividades de fiscalização e orientação em outras comarcas, entre elas Presidente Getúlio, Ibirama, Timbó, Taió, Rio do Campo, Indaial e Ituporanga.

Passado pouco mais de um mês de utilização da ferramenta pela equipe de assessores correcionais da Corregedoria-Geral da Justiça, os resultados foram avaliados como muito positivos pelos desembargadores Luiz Cézar Medeiros, corregedor-geral, e Ricardo Fontes, vice-corregedor, que puderam observar os trabalhos em pormenores na comarca de Rio do Sul.

Após a verificação pelos gestores da Corregedoria, a ferramenta foi, de modo definitivo, validada e aprovada como sistema tecnológico a ser empregado nas demais correições extrajudiciais planejadas. Fruto do trabalho conjunto da Corregedoria e da Diretoria de Tecnologia da Informação, o uso desta ferramenta constitui experiência inédita no país, e certamente coloca Santa Catarina na vanguarda da atividade de fiscalização e orientação dos serviços de notas e registros.

Fonte: TJ/SC | 17/07/2014.

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