Instalado Núcleo de Pesquisa Patrimonial do TRT/GO


Na manhã de sexta-feira, 19/12, a presidente do TRT, desembargadora Elza Silveira, instalou o Núcleo de Pesquisa Patrimonial.  Vinculada ao Juízo Auxiliar de Execução,  a nova unidade será utilizada para a identificação de patrimônios passíveis de penhora a fim de garantir o pagamento de dívidas trabalhistas dos processos na fase de execução e, ainda,  reduzir a taxa de congestionamento nessa fase de tramitação processual.

O Núcleo de Pesquisa Patrimonial foi criado em atendimento à  Resolução CSJT.GP.138/2014   com a finalidade de agilizar a solução dos mais de 2,7 milhões de execuções trabalhistas em todo país. A Resolução do CSJT leva em consideração, principalmente, a dificuldade das Varas do Trabalho (juízo em que se dá a execução) em promover a pesquisa e a execução patrimonial em face de determinados devedores. A nova unidade será coordenada por um ou mais juízes do trabalho que estarão habilitados a atuar em todos os processos do Regional, contudo, será dada prioridade  à pesquisa patrimonial dos devedores de grandes execuções, que são aqueles que figuram na lista dos cem maiores devedores.

A presidente comentou que a instalação do Núcleo foi possível em razão da atuação conjunta da Presidência e Vice-presidência e elogiou a atuação do desembargador Aldon Taglialegna e do diretor-geral, Ricardo Lucena, pelo esforço na implantação da estrutura necessária, mesmo considerando o déficit de magistrados e servidores na 18ª Região. “A Presidência não caminha sozinha, mas conta com o apoio de todos as unidades, magistrados e servidores. E no dia de hoje, estou muito feliz com a minha equipe”, comentou agradecida.

O vice-presidente e corregedor, Aldon Taglialegna, disse que a criação do Núcleo vai descongestionar a fase de execução, afirmando que não interessa ao jurisdicionado obter uma sentença sem ter garantido o bem da vida. “Tenho certeza que nós vamos conseguir reduzir a taxa de congestionamento na execução, não por meio da prescrição intercorrente, mas com a efetiva entrega do bem da vida ao trabalhador”, afirmou.

O presidente da Amatra XVIII, juiz Cleber Sales, disse que a Amatra vê o Núcleo como uma ferramenta importante para o cumprimento da execução seja rápido e efetivo. “Faço votos que esta experiência seja exitosa”, cumprimentou.

Núcleo de Pesquisa Patrimonial

Criado pela portaria TRT 18ª GP/SGJ Nº066/2014 de 12 de dezembro, desde de agosto foram iniciadas as atividades de preparação para instalação do Núcleo de Execução Trabalhista. Inicialmente, os servidores que vão atuar na unidade passaram por treinamento no Tribunal Superior do Trabalho e no TRT da 3ª Região/MG. A instalação do Núcleo atende  determinação do presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, por meio da Resolução CSJT.GP.138/2014 e, além da localização de bens, tem a finalidade elaborar estudos sobre técnicas de pesquisa, investigação e avaliação de dados, e buscar a promoção de convênios com entidades públicas e privadas com essa finalidade.

Fonte: TRT/GO – 18ª Região | 19/12/2014.

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STJ: Prazo para ação redibitória de coisa móvel decai em 30 dias após constatação do defeito oculto


Caso o consumidor detecte defeito oculto em coisa móvel dentro de 180 dias após a aquisição, ele terá o prazo de 30 dias, a partir da verificação do vício, para ajuizar a ação redibitória. Essa é a interpretação que a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) conferiu ao capute ao parágrafo 1º do artigo 445 do Código Civil (CC).

A empresa Transpublic Eletrônica adquiriu eletrônicos para serem utilizados na fabricação de painéis, que, depois de instalados, apresentaram defeitos. A empresa comunicou o fato ao vendedor 20 dias depois e, como não conseguiu resolver o problema, ajuizou ação redibitória decorridos dois meses da data em que constatou o problema.

Seguindo o entendimento do juízo de primeiro grau, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou que o direito de ação para devolver o bem decaiu após 30 dias – prazo previsto no artigo 445 do CC.

No recurso especial para o STJ, a empresa defendeu que o prazo decadencial para o adquirente reclamar seus direitos após perceber vício oculto no produto é de 180 dias, contados a partir da ciência do defeito.

Argumentou que o prazo de decadência de 30 dias (previsto no caput do artigo 445 do CC) não deveria ser aplicado ao caso, já que o vício foi conhecido após o recebimento do bem móvel.

Segurança

“O prazo decadencial para exercício da pretensão redibitória ou abatimento do preço de bem móvel é o previsto no caputdo artigo 445 do CC, isto é, 30 dias”, afirmou a ministra Isabel Gallotti, relatora, concordando com o acórdão do TJSP.

Ela explicou que, em se tratando de vício que somente se revela após a compra, em razão de sua natureza, o parágrafo 1º daquele artigo estabelece que o prazo de 30 dias fluirá a partir do conhecimento desse defeito, desde que revelado até o prazo máximo de 180 dias, com relação aos bens móveis.

“Não há fundamento para a adoção de prazos de decadência diferenciados na espécie”, disse Gallotti. Ela entende que o legislador resolveu bem a questão ao estabelecer limite temporal que traz segurança para as relações jurídicas, porque, no prazo de 180 dias, o vício oculto há de ser necessariamente revelado.

A relatora mencionou o enunciado 174 do Conselho da Justiça Federal, segundo o qual, “em se tratando de vício oculto, o adquirente tem os prazos do caput do artigo 445 para obter redibição ou abatimento do preço, desde que os vícios se revelem nos prazos estabelecidos no parágrafo 1º, fluindo, entretanto, a partir do conhecimento do defeito”.

A decisão da Quarta Turma que negou o recurso foi unânime.

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1095882.

Fonte: STJ | 30/12/2014.

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