TJ/GO: Mesmo sem divórcio, bem adquirido após separação de casal não entra em partilha


Após a separação, quando o casal passa a viver em tetos distintos, o vínculo matrimonial é dissolvido, mesmo que não haja a formalização do divórcio. Portanto, a comunhão de bens deixa de existir. Esse é o entendimento do juiz substituto em segundo grau Carlos Roberto Fávaro, que, em decisão monocrática, julgou improcedente o pedido de partilha de um imóvel adquirido após os cônjuges não morarem mais juntos.

A ação foi ajuizada em 2010 pela mulher, que alegou que comprou junto com o ex-marido uma casa no Setor Pedro Ludovico, em Goiânia. A compra, segundo consta dos autos, foi realizada em 1966, dois anos após o casal não viver mais junto e o registro junto ao Cartório de Registro de Imóvel só ocorreu em 2005. Contudo, a polêmica ocorre pela data da assinatura do divórcio, somente em 1978.

Como o imóvel não tinha registro junto à prefeitura, foram ouvidos vizinhos como testemunhas, que constataram que apenas o homem morou ali durante todos esses anos. Diante dos depoimentos, o magistrado constatou que já não havia laço matrimonial no momento da aquisição da residência. “Autorizar a comunicação dos bens adquiridos após a separação de fato representaria enorme prejuízo ao cônjuge que os obtém com seu próprio esforço, além de provocar enriquecimento sem causa daquele que não participou de sua aquisição, visto que, com a ruptura da vida em comum, os acréscimos patrimoniais passam a ser amealhados individualmente”.

Fávaro também elucida que, conforme Código Civil anterior, a comunhão só cessaria com a separação judicial. Contudo, com a evolução da jurisprudência, “passou a ser entendido que a separação de fato prolongada deveria por fim ao regime de bens, até mesmo no que se refere aos bens havidos por herança, que deixariam, neste caso, de comunicar-se”.

Fonte: TJ/GO | 03/12/2014.

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TJ/SP: DESEMBARGADORES APOSENTADOS DO TJSP AUXILIARÃO A CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA


A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, realizou na quarta-feira (3), por videoconferência, a primeira reunião de trabalho com o grupo de desembargadores que atendeu ao convite do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini e atuarão, de forma voluntária, na análise dos expedientes de revisões de decisões administrativas de todo o País, com exceção de São Paulo, em atendimento ao regulamento interno do Conselho Nacional de Justiça.    

Segundo Nancy Andrighi, depois de quarenta anos de carreira, o primeiro contato com os desembargadores aposentados de São Paulo que ajudarão a Corregedoria a deixou emocionada. “Esse fato inédito permite que a expertise dos que estão aposentados seja aproveitada para a diminuição do acervo, que já chegou a 36 mil processos.”         

Da reunião, coordenada pelo desembargador Carlos Teixeira Leite Filho e com a presença da assessora da ministra, Alécia Paiva, também participou o juiz assessor da Presidência Afonso de Barros Faro Júnior que, em nome do presidente, falou do apoio do TJSP à iniciativa.        

Os desembargadores que atuarão junto à Corregedoria Nacional de Justiça são Antonio Luiz Pires Neto, Antonio Vilenilson Vilar Feitosa, Boris Padron Kauffmann, Carlos Eduardo de Carvalho, Gilberto Passos de Freitas, Luiz Augusto San Juan França, Maurício da Costa Carvalho Vidigal, Samuel Alves de Melo Júnior, Silvio Marques Neto e Urbano Ruiz.

Fonte: TJ/SP | 03/12/2014.

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