SP: Registrado o primeiro instrumento particular de compra e venda enviado eletronicamente


Com 100% de êxito, projeto piloto da ARISP em conjunto com a Caixa Econômica Federal, tem seu primeiro contrato registrado eletronicamente depois de dois anos em desenvolvimento

Nesta quinta-feira, 4 de dezembro, foi registrado o primeiro contrato de compra e venda enviado eletronicamente pela Caixa Econômica Federal (CEF) ao 1° Cartório de Registro de Imóveis da Capital.

O E-Protocolo, uma ferramenta da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis, permite o envio da documentação eletronicamente. A ferramenta está sendo desenvolvida desde 2012, pela Tecnologia da Informação da Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo – ARISP.

Para o presidente da ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos, “o cidadão ganha com a celeridade no envio dos documentos, já que essa tramitação pela internet evita gastos adicionais e traz a modernidade com segurança jurídica e tecnológica. Além disso, o envio da documentação e todo processo é reduzido de 30 para cinco dias”,afirma.

Outra vantagem é que o cidadão recebe informações sobre o andamento do título por e-mail ou sms, isso beneficia o usuário que terá o registro efetuado de forma mais rápida. O acompanhamento do processo pode ser feito pelo portal Registradores (www.registradores.org.br).

Santos também explica que o benefício do serviço para as incorporadoras é a redução de tempo do repasse do crédito dos clientes ao banco, uma vez que ele só acontece depois que o contrato assinado entre a instituição credora e comprador é registrado no cartório.

Parceria

Uma novidade é a parceria entre a ARISP e a CETIP, que disponibiliza a utilização de uma plataforma eletrônica que interliga as instituições financeiras e os Cartórios de Registro de Imóveis. Mauro Negrete, diretor executivo de operações e tecnologia da CETIP, alega que “o sistema garante segurança, agilidade e um avanço para a área cartorial. Em breve, prevemos novidades”.

Modernidade e segurança

A iniciativa da criação do e-Protocolo mostra um avanço da área extrajudicial com a informação e a tecnologia, além de um serviço confiável e seguro, garantindo assim, uma menor locomoção do tempo do cidadão e até mesmo uma quantidade menor de papéis gastos nos processos.

As Certidões Digitais são realidade desde 2007. A ARISP foi a primeira entidade a lançar um portal com serviços eletrônicos para a população e colocou os Cartórios de Registro de Imóveis ao alcance de um clique. A associação dá um passo a mais na inovação e torna real o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis.

Fonte: iRegistradores | 04/12/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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MPF quer maior controle na regularização fundiária em terras da Amazônia Legal


O objetivo é regulamentar a reversão de terras públicas ocupadas indevidamente e evitar novas apropriações

O Ministério Público Federal, por meio do Grupo de Trabalho Intercameral Terras Públicas e Desapropriação – formado pela 1ª Câmara (Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral) e pela 5ª Câmara (Combate à Corrupção) – recomendou ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e à Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária na Amazônia Legal (Serfal) que adotem as providências necessárias para regulamentar e garantir a reversão de imóveis da União ocupados indevidamente na região da Amazônia Legal.

Ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, o MPF recomenda a regulamentação da reversão de imóveis da União no caso de ocupantes que não atendem aos requisitos da Lei 11.952/2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal.

Além disso, o MPF recomenda à Serfal que adote imediatamente medidas para a reversão ao patrimônio da União dos imóveis ocupados indevidamente por pessoas que não atendam os requisitos previstos na legislação. Entre elas, deve constar o impedimento de utilização da área ocupada irregularmente para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), registro público obrigatório para todos imóveis rurais e que serve para o monitoramento, planejamento ambiental e combate ao desmatamento.

Para evitar novas apropriações de terras públicas nas áreas revertidas, a recomendação estabelece, ainda, que as duas instituições realizem políticas, programas ou ações de interesse público que visem a destinação ou ocupação regular de imóveis revertidos ao patrimônio da União.

Investigações – A recomendação foi feita a partir de investigações instauradas pelo MPF para apurar possíveis irregularidades no Programa Terra Legal nos municípios do Estado do Amazonas. Segundo as apurações, após o indeferimento de requerimentos de regularização fundiária, a Serfal não tem adotado medidas efetivas para a reversão dos imóveis ao patrimônio da União. Ao mesmo tempo, existe uma lacuna na legislação, uma vez que, até o momento, o MDA não editou norma específica voltada à reversão de imóveis que tiveram seus processos de regularização indeferidos pela Serfal.

Segundo o MPF, é dever da União desenvolver políticas, programas e ações públicas nas áreas onde não é possível realizar a regularização fundiária. Nesse sentido, as áreas devem ser destinadas a alguma finalidade de interesse público, levando em consideração as necessidades sociais da região, o potencial ambiental e a capacidade produtiva das terras.

A recomendação, assinada em 11 de novembro, estabelece prazo de 30 dias para que o MPF no Amazonas seja informado sobre as medidas adotadas pelos órgãos.

Fonte: IRIB – MPF | 02/12/2014.

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