Comissão aprova financiamento da União a programas habitacionais em pequenas cidades


A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (10) projeto que obriga o governo federal a custear totalmente programas habitacionais de interesse social em municípios pequenos e pobres do País ou reduzir a contrapartida financeira exigida dos prefeitos nos convênios para essas obras.

O texto aprovado é o Projeto de Lei 6015/13, do Senado, com as emendas do relator, deputado Mauro Mariani (PMDB-SC). Conforme a proposta, o governo federal terá de reduzir a contrapartida ou arcar totalmente com o custo de convênios para programas habitacionais de interesse social que beneficiem cidades com as seguintes características:

– menos de 25 mil habitantes;
– indicadores de desenvolvimento econômico e social inferiores à média nacional; e
– Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) classificado nas faixas médio, baixo ou muito baixo.

O terceiro requisito foi instituído por emenda do relator. O projeto original previa que o critério fosse a localização dos municípios – nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, e na metade sul ou noroeste do Rio Grande do Sul. “É socialmente mais justo enquadrarmos os municípios beneficiários de acordo com o seu desenvolvimento social e econômico, e não pela sua localização geográfica, uma vez que existem vários municípios pobres nas regiões Sul e Sudeste e muitos municípios bastante desenvolvidos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do País”, argumentou Mariani.

Efetividade
O parecer do parlamentar também foi favorável à emenda da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, que visa dar mais efetividade à proposta.

O projeto original apenas autoriza o governo a eliminar ou reduzir as contrapartidas dos prefeitos, mas a emenda torna o benefício obrigatório. “Centenas de municípios brasileiros dependem de verbas federais e estaduais para investimentos em infraestrutura e construção de moradias populares”, ressaltou o relator.

A proposta altera o Estatuto das Cidades (Lei 10.257/01) e a Lei de Saneamento Básico (Lei 11.445/07).

Tramitação
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-6015/2013.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 11/12/2014.

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Comissão rejeita criação do Estatuto da Micro e Pequena Empresa Rural


A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados rejeitou na última quarta-feira (10) o Projeto de Lei Complementar 103/11, que institui o Estatuto da Microempresa Rural (MER) e da Empresa Rural de Pequeno Porte (ERPP).

De autoria do deputado João Rodrigues (PSD-SC), a proposta define regras para o tratamento diferenciado a ser conferido às micro e pequenas empresas rurais em relação à constituição jurídica, ao recolhimento de impostos e contribuições e ao enquadramento como segurado especial da Previdência Social. Além disso, estabelece normas para o acesso ao crédito rural e ao mercado institucional (mecanismo governamental que garante a compra de parte da produção de alimentos, principalmente da agricultura familiar).

O relator da matéria, deputado Antonio Balhmann (Pros-CE), foi contrário à proposta. Para ele, o projeto “não cumpre o objetivo de promover uma ampla organização dos pequenos e micro empreendimentos rurais”.

“Pouco é especificado no texto com relação à simplificação das obrigações tributárias, previdenciárias e creditícias que incidem sobre os pequenos e microempresários do campo”, disse. “Grande parte do conteúdo da proposição debruça-se sobre a simplificação das obrigações administrativas associadas à criação das pequenas e micro empresas rurais”, completou.

Trâmite simplificado
O estatuto determina, por exemplo, que o processo de abertura, registro, alteração e baixa de MER e de ERPP, bem como qualquer exigência para o início de funcionamento, deve ter trâmite especial e simplificado. O texto também isenta essas empresas do pagamento de taxas, emolumentos e demais custos relacionados a esses processos.

De acordo com o texto, a pessoa jurídica ou firma mercantil individual poderá ser enquadrada como microempresa rural se tiver receita bruta anual igual ou inferior a R$ 110 mil. Para requerer registro como empresa rural de pequeno porte é preciso ter receita bruta anual igual ou inferior a R$ 1,2 milhão, desde que não esteja enquadrada como microempresa rural.

Tramitação
O projeto também já foi rejeitado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, e agora segue para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

Íntegra da proposta: PLP-103/2011.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 11/12/2014.

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