STJ: Pensão por morte deve ser paga aos dependentes de segurado até 21 anos de idade


A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido de uma estudante maranhense para que ela continue a receber a pensão por morte de seu pai até completar 21 anos, uma vez que é estudante universitária. O colegiado, de forma unânime, seguiu o entendimento do relator do caso, ministro Jorge Mussi.

Em seu voto, o ministro afirmou que “a jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que a pensão por morte rege-se pela legislação em vigor na data do falecimento do segurado, em atenção do princípio tempus regit actum” – o tempo rege o ato, ou seja, os atos jurídicos se regem pela lei da época em que ocorreram. 

No caso, quando o pai da estudante morreu (4/12/2006), vigia no estado do Maranhão a Lei Complementar 73/04, que dispunha sobre o sistema de seguridade social dos seus servidores e estabelecia que a pensão por morte era devida aos filhos solteiros menores de 18 anos.

Concorrente

Entretanto, o ministro Mussi destacou que não se pode esquecer a competência concorrente entre a União e os estados para legislar sobre previdência social. Ele lembrou que o artigo 5º da Lei Federal 9.717/98 estabeleceu que os estados e o Distrito Federal deveriam adotar para os seus servidores o mesmo rol de benefícios elencados no Regime Geral de Previdência Social.

“Com a edição da norma geral (Lei 9.717), cominada com as estipulações do Regime Geral de Previdência Social (Lei 8.213/91), a cessação da pensão por morte para os filhos deve se dar aos 21 anos, e não ao completarem 18, como estabelecido pelo estado do Maranhão na Lei Complementar 73”, afirmou Mussi.

Liminar revogada

A estudante, desde dezembro de 2006 e com 17 anos, recebia pensão em razão da morte do pai, servidor estadual. Em novembro de 2007, a Secretaria de Administração e Previdência Social comunicou-lhe a suspensão do pagamento por ter atingido a maioridade.

Inconformada, a estudante impetrou mandado de segurança, sustentando o seu direito líquido e certo ao recebimento do benefício até os 21 anos, por ser universitária.

A liminar foi deferida em dezembro de 2007, mas revogada em fevereiro de 2009 com base no fato de que, quando o segurado morreu, estava em vigor a Lei Complementar Estadual 73, que em seu artigo 10 não permitia o pagamento da pensão ao filho que alcançasse a maioridade civil ou fosse emancipado, mesmo que frequentasse curso superior.

A notícia refere-se ao seguinte processo: RMS 29986.

Fonte: STJ | 30/10/2014.

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Concurso de Cartórios (TJDFT): Publicado EDITAL Nº 20


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE SERVENTIAS

EXTRAJUDICIAIS DE NOTAS E DE REGISTRO DO DISTRITO FEDERAL

EDITAL Nº 20 – TJDFT – NOTÁRIOS E OFICIAIS DE REGISTRO, DE 30 DE OUTUBRO DE 2014

A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE EM SUBSTITUIÇÃO AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS torna públicos o resultado final na comprovação de requisitos para outorga das delegações e a convocação para o exame psicotécnico e para a entrega do laudo neurológico e do laudo psiquiátrico, referentes ao concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Distrito Federal.

1 DO RESULTADO FINAL NA COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS PARA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES E CONVOCAÇÃO PARA O EXAME PSICOTÉCNICO E PARA A ENTREGA DO LAUDO NEUROLÓGICO E DO LAUDO PSIQUIÁTRICO

1.1 Relação final dos candidatos que tiveram a sua comprovação de requisitos para outorga das delegações deferida e convocação para o exame psicotécnico e para a entrega do laudo neurológico e do laudo psiquiátrico, na seguinte ordem: modalidade de outorga, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

1.1.1 PROVIMENTO

10000071, Andre Pinto Garcia / 10000476, Antonio Felipe de Amorim Cadete / 10002350, Breno de Andrade Zoehler Santa Helena / 10000332, Cyro Alexander de Azevedo Martiniano / 10000282, Eduardo Luiz Ayres Duarte da Rosa / 10000562, Eliana Toshie Morita Okamura / 10002014, Fabiana Perillo de Farias / 10001310, Felipe de Melo Franco / 10000611, Fernanda Loures de Oliveira / 10000181, Fernando Mauro de Siqueira Borges / 10000819, Francisco Dalla Valle Von Kossel / 10000099, Geraldo Felipe de Souto Silva / 10000407, Getulio Velasco Moreira Filho / 10000200, Guilherme Torquato de Figueiredo Valente / 10001309, Hercules Alexandre da Costa Benicio / 10000191, Joao Alberto de Oliveira Gois / 10000009, Jose Eduardo Lins de Araujo / 10000676, Juliano Martins de Godoy / 10002903, Luis Marcio Olinto Pessoa / 10001994, Marcus Vinicius Alves Porto / 10002424, Maria Augusta de Albuquerque Melo Diniz / 10001832, Pablo Henrique Borges / 10000756, Rafael Leandro Arantes Ribeiro / 10001380, Raphael Abs Musa Lemos / 10002410, Simone Dornelas Camara Gabardo de Andrade / 10002132, Thiago Moura Sodre / 10000379, Vincenzo Papariello Junior / 10002204, Virgilio Mauricio de Mattos Barroso Filh.

1.1.1.1 Relação final dos candidatos que tiveram a sua comprovação de requisitos para outorga das delegações deferida e convocação para o exame psicotécnico e para a entrega do laudo neurológico e do laudo psiquiátrico dos candidatos que se declararam com deficiência, na seguinte ordem: modalidade de outorga, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

10002053, Ana Maria Duarte Amarante Brito / 10002779, Ana Paula Rocha Espirito Santo / 10001605, Angelo Miguel de Souza Vargas / 10002271, Antonio Marques da Silva / 10001898, Frederico Henrique Viegas de Lima / 10001518, Luciana da Silva Araujo / 10001365, Ricardo Frederico Campos / 10000885, Samuel Ricardo Silva Gomes / 10000382, Sarah Moraes.

1.1.1.2 Relação final dos candidatos que tiveram a sua comprovação de requisitos para outorga das delegações deferida e convocação para o exame psicotécnico e para a entrega do laudo neurológico e do laudo psiquiátrico dos candidatos sub judice, na seguinte ordem: modalidade de outorga, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

10001297, Adenilton Feitosa Valadares / 10001002, Alexandre Kaiser Rauber / 10000235, Andre Ricardo Pessoa Sousa.

1.1.2 REMOÇÃO

10000902, Cesar Vieira de Rezende / 10001313, Hercules Alexandre da Costa Benicio.

2 DO EXAME PSICOTÉCNICO

2.1 Para o exame psicotécnico, a ser realizado no dia 16 de novembro de 2014, o candidato deverá observar todas as instruções contidas no subitem 11.1 do Edital nº 1 – TJDFT – Notários e Oficiais de Registro, de 20 de dezembro de 2013, e neste edital.

2.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_13_notarios, a partir do dia 31 de outubro de 2014, para verificar o local e o horário de realização do exame psicotécnico, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar o exame no local designado na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima.

2.2 O exame psicotécnico, de presença obrigatória e de caráter descritivo, será realizado pelo Cespe, no local, na data e no horário estabelecidos na consulta individual de que trata o subitem 2.1.1 deste edital.

2.3 O exame psicotécnico consistirá na aplicação e na avaliação de baterias de testes e instrumentos psicológicos científicos, que permitem identificar a personalidade do candidato.

2.4 O candidato deverá comparecer ao exame psicotécnico com uma hora de antecedência, na data divulgada no subitem 2.1 deste edital e no local e no horário disponíveis por meio de consulta individual, conforme subitem 2.1.1 deste edital.

2.4.1 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização do exame psicotécnico após o horário fixado para o seu início.

2.4.2 No dia de realização do exame psicotécnico, o candidato deverá comparecer no local e no horário predeterminados na consulta individual de que trata o subitem 2.1.1 deste edital, munido do documento de identidade original e de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente.

2.4.3 Não haverá segunda chamada para a realização do exame psicotécnico. Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer ao exame no local e no horário previstos para a sua realização.

2.4.4 Em hipótese alguma, será aplicado o exame psicotécnico fora do espaço físico, da data e do horário determinados na consulta individual.

2.4.5 No dia de realização do exame psicotécnico não será permitida a entrada de candidatos portando armas ou aparelhos eletrônicos.

2.4.6 É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização do exame psicotécnico, alimente-se adequadamente, não ingira bebidas alcoólicas e nem faça uso de substâncias químicas, a fim de estar em boas condições para a realização da referida fase.

2.4.7 Não será fornecido lanche aos candidatos, nem haverá lanchonete disponível no local de realização do exame psicotécnico, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche.

3 DA ENTREGA DO LAUDO NEUROLÓGICO E DO LAUDO PSIQUIÁTRICO

3.1 Os candidatos convocados para a entrega do laudo neurológico e do laudo psiquiátrico disporão do dia 17 de novembro de 2014 para a entrega dos referidos laudos.

3.2 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_13_notarios, a partir do dia 31 de outubro de 2014, para verificar o local e o horário de entrega do laudo neurológico e do laudo psiquiátrico, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar a entrega do laudo neurológico e do laudo psiquiátrico no local designado na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima.

3.3 Para a entrega do laudo neurológico e do laudo psiquiátrico, o candidato deverá observar todas as instruções contidas no subitem 11.1 do Edital nº 1 – TJDFT – Notários e Oficiais de Registro, de 20 de dezembro de 2013, e neste edital.

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 As repostas aos recursos interpostos contra o resultado provisório na terceira etapa estarão à disposição dos candidatos a partir da data de publicação deste edital, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_13_notarios.

4.2 O Cespe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das respostas aos recursos.

4.3 A relação dos candidatos que compareceram ao exame psicotécnico e à entrega do laudo neurológico e do laudo psiquiátrico e a convocação para a entrevista pessoal e análise de vida pregressa serão publicadas no Diário Oficial da União e divulgadas na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_13_notarios, na data provável de 26 de novembro de 2014.

DESEMBARGADORA CARMELITA BRASIL

Primeira Vice-Presidente em substituição ao Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Fonte: CESPE/UNB.

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