Questão esclarece acerca da possibilidade de averbação, na matrícula imobiliária, da declaração de ausência do proprietário do imóvel.


Ausência – averbação – possibilidade.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da possibilidade de averbação, na matrícula imobiliária, da declaração de ausência do proprietário do imóvel. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Ulysses da Silva:

Pergunta:

Considerando a previsão da declaração de ausência no art. 22 do Código Civil, é possível sua averbação na matrícula do imóvel?

Resposta: 

Sobre a possibilidade de averbação da declaração de ausência, Ulysses da Silva esclarece o seguinte:

“Apesar de não prevista expressamente a sua averbação no Registro Imobiliário pela Lei 6.015/73, o ato deve ser praticado à vista de mandado judicial ou certidão hábil, considerando que afeta profundamente o registro quanto à pessoa nele interessada, além de mostrar-se utilíssima para evitar fraudes.” (SILVA, Ulysses da. “Direito Imobiliário – O Registro de Imóveis e Suas Atribuições – A Nova Caminhada”, 2ª edição revista e ampliada, safE, Porto Alegre, 2013, p. 405).

Para maior aprofundamento na questão, recomendamos a leitura da obra mencionada.

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: IRIB.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.




TJ/MT: Regularização fundiária é feita após 26 anos


O sonho da casa própria finalmente se tornou realidade para 657 famílias do município de Diamantino (208 km de Cuiabá) que já viviam em suas residências, mas não tinham a documentação necessária para comprovar a propriedade sobre o imóvel. A realização desse desejo antigo foi possível graças à atuação da Comissão Fundiária Municipal, presidida pelo juiz Anderson Candiotto. 

De acordo com o magistrado, somente no loteamento Cohab Serra Azul foram regularizados 100 títulos que estavam pendentes há 26 anos. Já no loteamento Novo Diamantino, localizado na área central do município, 557 lotes que estavam irregulares estão agora com a documentação em dia. 

Para o magistrado, o resultado representa o desempenho da Comissão que, criada recentemente, mostra que seu trabalho voluntário é feito com determinação e está colhendo frutos para a população local. “Nossa missão é ministrar Justiça. E fazer isto com atuação coletiva e direta da própria sociedade interessada é muito produtivo, pois interesses comuns convergem para a sonhada regularização fundiária urbana e rural”, ressalta. 

O prefeito da cidade, Juviano Lincoln, afirma que o Executivo municipal está satisfeito com a atuação da Comissão Fundiária, já que os trabalhos estão dando mais celeridade ao processo de regularização, “trazendo justiça a todos esses cidadãos, em um ciclo em que todos saem ganhando: o comércio vende mais, os bancos podem financiar mais e a prefeitura arrecada mais e o principal de tudo, leva dignidade”.

Fonte: TJ/MT | 02/09/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.