TJ/MG: Centro de Reconhecimento de Paternidade garante direito às origens


CRP, que comemorou três anos na sexta-feira (08/08), oferece exames de DNA gratuitos para que certidão de nascimento dos filhos tenha também o nome do pai

Neste domingo, 10 de agosto, muitas famílias se reuniram para celebrar o Dia dos Pais. Para algumas crianças, por variados motivos, não foi uma data feliz. Em especial para aquelas que não só foram privadas do convívio com a figura paterna, como sequer têm o nome do pai na certidão de nascimento, desconhecendo a própria origem.

Para esses meninos e meninas, que crescem trazendo em suas certidões a omissão de nome do pai, essa ausência deixa marcas e é fonte de vergonha, sensação de abandono e até discriminação. É que o registro civil pode parecer um simples pedaço de papel, mas não é. Trata-se de um dos documentos de maior valor na vida de uma pessoa. Ele não só inaugura o nascimento do sujeito para a vida civil, como também remete às origens familiares.

É esse lapso que o Centro de Reconhecimento de Paternidade (CRP) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que completou três anos neste 8 de agosto, tem contribuído para sanar. Reunindo no mesmo local todos os envolvidos no processo de averiguação de paternidade, o CRP tem se empenhado para garantir que as certidões de nascimentos contenham também o nome do pai. Em muitos casos, esse reconhecimento, se de forma espontânea por parte do genitor, pode ocorrer de maneira simples, bastando alguns documentos e a ida ao CRP, para que novo registro civil seja expedido. Em outros casos, abre-se o processo de investigação de paternidade.

No último ano, foram abertos ali mais de 10 mil processos para reconhecimento de paternidade. Do total, 2.577 pessoas (24%), entre crianças e adultos, conseguiram ter os nomes de seus pais incluídos em suas certidões de nascimento. Uma medida que abre a possibilidade de convívio do filho com o genitor, com todas as consequências do ato, que vão desde o compartilhamento do afeto e da amizade até o amparo financeiro.

Averiguação de paternidade

O CRP segue as diretrizes de ação estabelecidas pelo Projeto Pai Presente, instituído pelo Provimento 12 da Corregedoria Nacional de Justiça, que determina medidas a serem adotadas pelos juízes e tribunais brasileiros para reduzir o número de pessoas sem paternidade reconhecida no país. O objetivo é identificar os pais que não reconhecem seus filhos e garantir que assumam as suas responsabilidades, contribuindo para o bom desenvolvimento psicológico e social dos filhos.

O espaço está apto a atender a diferentes situações: a mãe que deseja ter o reconhecimento da paternidade do seu filho; o filho, maior de 18 anos, que deseja que o seu pai o reconheça; o genitor, que pretende reconhecer a paternidade de seu descendente, criança ou adulto. A regularização do próprio registro ou do registro civil de um filho ou filha é sempre feito sem custo para as famílias e de forma ágil.

Quando o Juízo é noticiado do registro civil de crianças sem o reconhecimento ou indicação paterna, o próprio CRP inicia o procedimento extrajudicial de averiguação de paternidade. Dessa maneira, contribui para aplicar o que já está previsto na Lei 8.560/92, de competência da Vara de Registros Públicos, segundo a qual a mãe, ao registrar a criança, deve declarar o nome do provável pai para que ele seja intimado e, sendo o caso, reconheça o filho.

Nos casos que envolvem a averiguação de paternidade, ao comparecer ao CRP, a mãe da criança ou o maior de idade deverá informar os dados do suposto pai. Ele receberá uma notificação para comparecer a uma audiência e realizar o reconhecimento espontâneo da paternidade. O CRP ouvirá os interessados durante a audiência e, se houver concordância/aceitação, o Termo de Reconhecimento de Paternidade será assinado e averbado no cartório de registro civil.

Quando o suposto pai não atende ao chamado ou nega a paternidade que lhe é atribuída, o expediente é remetido para o representante do Ministério Público ou para a Defensoria Pública, para que seja proposta ação de investigação de paternidade.

Se necessário, o exame de DNA será realizado gratuitamente. Isso é possível graças a convênio do CRP com a Secretaria Estadual de Saúde, responsável pelas despesas com os exames, que são realizados atualmente pelo Núcleo de Ações e Pesquisa em Apoio Diagnóstico (Nupad) da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). São encaminhados, em média, 80 exames por mês, somente pelo Centro de Reconhecimento de Paternidade.

O processo de averiguação da paternidade só é iniciado com a autorização da mãe da criança ou do maior de idade e corre em segredo de justiça.

Reconhecimento espontâneo

Para o reconhecimento espontâneo de paternidade de menor de idade, são necessários os seguintes documentos: carteira de identidade, CPF e comprovante de residência da mãe; carteira de identidade, CPF e comprovante de residência do pai e certidão de nascimento da pessoa a ser reconhecida. Se o filho ou a  filha for maior de 16 anos, deverá participar do processo. Se o suposto pai for menor de idade, a mãe dele (avó paterna) ou outro representante legal deverá assinar também o Termo de Reconhecimento de Paternidade.

Se se tratar do reconhecimento de filho maior de idade, solteiro e sem filhos, são necessários: carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento e comprovante de residência do filho; carteira de identidade, CPF e comprovante de residência do pai.

Documentos adicionais são exigidos em situações específicas, como no caso de filhos maiores de idade, solteiros ou casados, que já sejam pais.

Os casos de pai falecido ou ausente, recuperando (preso), maior de 70 anos ou que resida fora da região metropolitana (desde que esteja de acordo com o reconhecimento de paternidade) serão analisados pelo Juízo, sendo necessária a presença, no CRP, da mãe ou do filho maior de 18 anos.

O CRP está localizado na avenida Álvares Cabral, 200 – 5º andar, na Praça Afonso Arinos, entre avenida Augusto de Lima e rua da Bahia, no centro de Belo Horizonte. O atendimento acontece de segunda a sexta, das 8h às 18h.

Para saber mais sobre o Centro de Reconhecimento de Paternidade, clique aqui.

Fonte: TJ/MG | 07/08/2014.

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TJ/SC: Protesto de letra de câmbio decorrente de cheque prescrito resulta em dano moral


A 2ª Câmara de Direito Comercial condenou uma empresa de factoring ao pagamento de R$ 15 mil, a um devedor que teve protesto efetuado em seu nome por um cheque prescrito. O documento foi resultado de pagamento do devedor a uma grande rede de lojas, no valor de R$ 286, em 2002; a empresa de cobrança emitiu letra de câmbio em 2009, quando realizou o registro da restrição em cartório extrajudicial.

A cobrança foi feita a partir de contrato de cessão de crédito. A dívida foi paga pelo devedor três meses após o protesto, período em que passou por constrangimentos. Em apelação, a empresa defendeu o exercício regular de direito – argumento não aceito pelo relator, desembargador Robson Luz Varella. Ele apontou a legislação, que estabelece os prazos de protesto de cheques em 30 dias a contar da emissão, quando descontado na mesma praça, e em 60 dias se descontado em outro lugar.

Para Varella, a emissão de letra de câmbio para substituir o cheque prescrito revela conduta "temerária e nefasta às relações negociais, na medida em que pretende claramente burlar as regras previstas nos arts. 33 e 48 da Lei 7.357/1985, referentes a cártula atingida pela prescrição, em tentativa de ignorar a prejudicial e fazer ressurgir a força executiva do crédito em título diverso".

"E o que mais causa repugnância é o fato de que a requerida apelante parece adotar costumeiramente a conduta aqui reprovada, consoante advertido pelo togado singular e pelo próprio autor apelado, porque vem respondendo a inúmeras demandas judiciais muito semelhantes à presente […]", concluiu o magistrado.

A ação tramitou na comarca de Blumenau e atendeu ao recurso adesivo do autor, para aumentar o valor da indenização por danos morais de R$ 8 mil para R$ 15 mil. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2010.084318-8).

Fonte: TJ/SC | 07/08/2014.

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