Faltam apenas 15 dias para encerrarem as inscrições do PQTA 2023.


A data limite para participação é 08 de agosto, às 23h59

Restam apenas 15 dias para encerrarem as inscrições para o “Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR” (PQTA) edição 2023. A data limite para participação é 08 de agosto, às 23h59.  A premiação é considerada a mais importante do setor extrajudicial, pois destaca os melhores cartórios do país em diferentes categorias. O objetivo é estimular a busca contínua pela excelência, promovendo a melhoria dos serviços oferecidos à sociedade e valorizando os profissionais que se dedicam diariamente para atender às necessidades dos cidadãos.

Os participantes do PQTA 2023 serão avaliados em diversos requisitos fundamentais, incluindo Estratégia, Gestão Operacional, Gestão de Pessoas, Instalações, Gestão da Segurança e Saúde Ocupacional, Gestão Socioambiental, Gestão da Informatização e do Controle de Dados, Gestão da Inovação, Compliance e Continuidade do Negócio. Todas as avaliações serão realizadas com base nas normas, provimentos e leis dispostas no regulamento.

A premiação contemplará os cartórios auditados que demonstrarem a implementação de iniciativas de gestão, e serão concedidas as seguintes categorias: Menção Honrosa, Prêmio Bronze, Prêmio Prata, Prêmio Ouro e Prêmio Diamante. Para ser premiado na categoria Diamante, o cartório deve atingir uma pontuação entre 95 e 100 e obter conformidade nas seguintes condicionantes: “Regularidade fiscal e de contribuição com entidades de classe”, “Certificação do sistema de gestão” e “Segurança e Saúde Ocupacional”.

Benefícios da participação no PQTA 2023

Reconhecimento Nacional: Os Cartórios premiados pelo PQTA 2023 receberão troféu e certificado de reconhecimento nacional pela excelência em seus serviços, fortalecendo sua imagem junto aos usuários e à sociedade em geral.

Troca de Experiências: Participar do PQTA é uma chance única para compartilhar boas práticas e experiências de sucesso com outros profissionais do setor notarial e registral.

Estímulo à Melhoria Contínua: A avaliação dos serviços e práticas dos Cartórios durante o PQTA é uma oportunidade valiosa para identificar pontos de aprimoramento e aperfeiçoamento das atividades.

Credibilidade e Transparência: A participação no PQTA demonstra o compromisso dos Cartórios com a qualidade, transparência e ética em suas operações.

Valorização da Equipe: O reconhecimento obtido pelo PQTA é também um mérito de toda a equipe envolvida nos processos notariais e de registro.

Como se inscrever

Para participar do PQTA 2023, os Cartórios interessados devem realizar suas inscrições até 08 de agosto, às 23h59 através do site oficial do PQTA: anoreg.org.br/pqta.

Aproveite os próximos 15 dias para inscrever o seu Cartório no PQTA 2023 e concorrer ao reconhecimento nacional pela excelência nos serviços notariais e de registro. Sua participação é fundamental para fortalecer a busca pela qualidade em nosso setor!

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Brasil.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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STJ: doação inoficiosa é verificada no momento da liberalidade.


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ confirmou que é na data da liberalidade que se determina se a doação realizada avançou sobre o patrimônio correspondente à legítima dos herdeiros necessários – o que a tornaria nula.

No caso concreto, os herdeiros do falecido ajuizaram ação para anular a doação de um imóvel. Em primeira instância, o juiz anulou integralmente a doação, pois entendeu que o homem não observou o valor que deveria ser reservado aos herdeiros necessários.

Houve recurso da pessoa que recebeu a doação. O Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP limitou a nulidade à parte que teria excedido a porção disponível do patrimônio. Ao STJ, a donatária alegou que a legítima dos herdeiros era garantida pelos ativos financeiros que o homem possuía no exterior.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, confirmou que, quando a doação foi feita, o falecido possuía mais de US$ 2 milhões em ativos financeiros no exterior. O imóvel em discussão não valia mais do que 50% de tais ativos.

Para a magistrada, o destino dos outros bens não interfere na controvérsia. “É irrelevante saber se os demais bens existentes ao tempo do ato de liberalidade foram, ou não, efetivamente revertidos em favor dos herdeiros necessários após o falecimento do doador ou se os referidos bens compuseram, ou não, o acervo hereditário”, pontuou.

REsp 2.026.288

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.

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