União estável é debatida no ciclo “Café com Jurisprudência”


Realizou-se no dia 21 novo debate do 8º ciclo "Café com Jurisprudência", com o tema "União estável e sua repercussão nas Notas e nos Registros". O evento teve como expositor o oficial de registro de imóveis Daniel Lago Rodrigues e contou com a participação dos juízes Josué Modesto Passos, assessor da Seção de Direito Privado do TJSP, Luís Paulo Aliende Ribeiro e Tania Mara Ahualli, coordenadores do ciclo.

Entre os participantes, na plateia, estava o desembargador José Luiz Germano, além de registradores, notários, advogados, funcionários do Poder Judiciário e das serventias extrajudiciais e estudantes.

No encontro, foram ventiladas e debatidas questões controvertidas ou polêmicas derivadas da aplicação dos dispositivos legais atinentes à união estável, entre as quais as causas suspensivas da divisão de bens, retroatividade do pacto e modificação do regime de bens, multiplicidade de uniões afetivas e eficácia dos atos notariais e registrais no que tange aos direitos e interesses de terceiros.

Iniciado em outubro de 2010, o ciclo “Café com Jurisprudência” visa compartilhar conhecimentos e experiências de diferentes profissionais sobre temas de Direito Notarial e Registral. Os debates são realizados de maneira informal, para incentivar a participação de todos.

Na definição do juiz Luís Paulo Aliende Ribeiro, “a experiência tem se revelado interessante e profícua, porque os participantes geralmente estão familiarizados com os temas em debate, fazem o brainstorming, desdobramento analítico, visando sanear divergências tópicas e promover o consenso”.

A oitava edição do ciclo teve início em fevereiro e prossegue no dia 11 de abril, conforme a programação abaixo:

Dia 11/4
Tema: Novos instrumentos da regularização fundiária
Palestrante: Josué Modesto Passos – juiz assessor da Seção de Direito Privado do TJSP 

Dia 9/5
Tema: Sociedades simples e empresárias – competência registral
Palestrante: Marcelo Manhães – advogado

Dia 23/5
Tema: RTD – Registro facultativo e publicidade registral
Palestrante: Francisco Antonio Bianco Neto – desembargador do TJSP

Dia 6/6
Tema: Emolumentos e gratuidade
Palestrante: Fábio Ribeiro dos Santos – oficial de registro de imóveis

Fonte: Arpen/SP | 24/03/2014.

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CNJ autoriza estrangeiros no Cadastro Nacional de Adoção


A resolução foi aprovada na manhã de ontem, dia 24, na 185ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com a decisão, casais estrangeiros ou brasileiros residentes no exterior serão incluídos no Cadastro Nacional de Adoção (CNA).

Para a presidente da Comissão Nacional de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Silvana do Monte Moreira, "trata-se de atendimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente, que no artigo 50 determina que haverá cadastros distintos para pessoas ou casais residentes fora do País, que somente serão consultados na inexistência de postulantes nacionais habilitados nos cadastros (incluído pela Lei nº 12.010, de 2009), ou seja,demoramos cerca de 5 anos para implementar o que determina a própria lei", garantiu.

Ela reforça que é "10 milhões de vezes melhor que a criança seja adotada por um casal de italianos, ou espanhóis, e more na Europa fazendo parte de uma verdadeira família do que completar 18 anos e deixar o abrigo sem rumo, sem lar, sem qualquer afeto familiar. Precisamos parar de ter preconceito com a adoção internacional. As exigências para que tal adoção aconteça são muito maiores e a rigidez ainda mais forte, sendo realizada apenas e tão somente no caso de não existirem adotantes brasileiros para aquele determinado perfil", disse.

Segundo Silvana, são milhares de crianças que não têm a mínima chance de fazer parte de uma família. Hoje no Brasil inteiro já é possível a adoção internacional, já que cada tribunal tem a sua Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional. "A inserção de estrangeiros vai facilitar a localização de pessoas interessadas em adotar", disse. Para o presidente nacional do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira, em nome do preconceito que era acreditar ser sempre tráfico internacional de crianças, o princípio constitucional do melhor interesse da criança ficava invertido. "Tem que acabar com essa paranoia", afirmou.

Fonte: IBDFAM | 24/03/2014.

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