CGJ/SP: Pacto comissório – averbação – cancelamento.


É necessária a comprovação do cumprimento da obrigação para o cancelamento de averbação de pacto comissório.

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP) julgou o Processo nº 2013/00113367 (Parecer nº 490/13-E), que decidiu pela necessidade de comprovação do cumprimento da obrigação para o cancelamento de averbação de pacto comissório. O parecer, de autoria da MM. Juíza Assessora da Corregedoria, Tânia Mara Ahualli, foi aprovado pelo DD. Corregedor Geral da Justiça, Desembargador José Renato Nalini.

No caso em análise, a recorrente alegou que sobre o apartamento de sua titularidade recai uma averbação de pacto comissório, passível de cancelamento unilateral e pleiteou a aplicação analógica da regra dos arts. 1.436 e 1.499 do Código Civil, endereçada ao penhor e à hipoteca, reconhecendo a perempção também ao instituto em tela. Por sua vez, o Oficial Registrador esclareceu que há impossibilidade no atendimento do pedido, tendo em vista a falta de comprovação da presença dos requisitos previstos em lei.

Após analisar o recurso interposto, a MM. Juíza Assessora da Corregedoria entendeu que não se pode cogitar a aplicação analógica de norma quando existe disposição legal específica para o caso. Ademais, apontou que o art. 250 da Lei nº 6.015/73 enumera três formas em que se permite o cancelamento de averbação e que a recorrente não comprovou a quitação ou o cumprimento do negócio jurídico avençado. Por fim, concluiu que não é admissível a presunção da extinção da obrigação pelo mero decurso de tempo, sendo necessário o pronunciamento judicial.

Diante do exposto, a MM. Juíza Assessora da Corregedoria opinou pelo improvimento do recurso.

Clique aqui e leia a decisão na íntegra.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

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TJ/BA: Cartórios extrajudiciais devem usar novo selo autoadesivo a partir do dia 31


Os cartórios extrajudiciais do estado, com delegatários e servidores substitutos, devem utilizar o novo selo autoadesivo, na cor rosa, a partir do próximo dia 31, quando vence a validade do antigo, na cor azul.

O novo selo de autenticidade, que garante maior segurança jurídica aos usuários e melhoria no controle da arrecadação das taxas judiciárias, foi regulamentado pelo Decreto Judiciário nº 1.113, de 16 de dezembro de 2013.

Clique aqui e veja o decreto.

Todos são identificados com o código de cada cartório e sob nenhuma hipótese poderão ser utilizados por outra unidade. Após o dia 31, não será mais possível utilizar o material antigo.

Clique aqui e veja o novo selo de autenticidade.

Caso o cartório ainda não tenha recebido as novas etiquetas, deverá solicitá-las pelo e-mail pedidoselo@tjba.jus.br.

Técnicos da Coordenação de Arrecadação do Tribunal de Justiça recomendam àqueles que já a utilizam, solicitar nova remessa assim que o estoque estiver próximo de 50%.

Após o dia 31, os selos antigos devem ser devolvidos para a coordenação, com informações sobre a quantidade, a série e a numeração.

Com características únicas de cada cartório, os novos selos são produzidos e distribuídos pela empresa R.R.Donnelly, conforme contrato licitatório.

O prazo de produção para pedidos emergenciais pela fábrica será de três dias úteis. A entrega via Correios (Sedex), diretamente ao cartório (delegatário), e ao fórum da comarca (servidor substituto), poderá variar em no mínimo dois dias úteis e no máximo em seis dias úteis, a depender da comarca.

Assim que o material for remetido para a fábrica, o solicitante receberá um e-mail do envio e poderá rastrear o pedido.

Clique aqui e veja o aviso da Coordenação de Arrecadação do TJBA.

Fonte: TJ/BA.

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