Anoreg/BR abre as inscrições para o PQTA 2023.


Premiação reconhece a excelência nos serviços cartorários

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) abre oficialmente as inscrições para o Prêmio de Qualidade Total Anoreg (PQTA) 2023. O PQTA é uma premiação que reconhece e valoriza os cartórios que se destacam pela excelência na prestação de serviços e pelo compromisso com a qualidade e a eficiência.

O PQTA é considerado o mais importante prêmio do setor extrajudicial, pois destaca os melhores cartórios do país em diferentes categorias. O objetivo é estimular a busca contínua pela excelência, promovendo a melhoria dos serviços oferecidos à sociedade e valorizando os profissionais que se dedicam diariamente para atender às necessidades dos cidadãos.

As inscrições para o PQTA 2023 estão abertas a todos os cartórios brasileiros, sejam eles notariais, registrais ou de ambos os tipos. Para participar, os cartórios devem preencher o formulário de inscrição disponível no site oficial do PQTA.

Os participantes do PQTA 2023 serão avaliados em diversos requisitos fundamentais, incluindo Estratégia, Gestão Operacional, Gestão de Pessoas, Instalações, Gestão da Segurança e Saúde Ocupacional, Gestão Socioambiental, Gestão da Informatização e do Controle de Dados, Gestão da Inovação, Compliance e Continuidade do Negócio. Todas as avaliações serão realizadas com base nas normas, provimentos e leis dispostas no regulamento.

A premiação contemplará os cartórios auditados que demonstrarem a implementação de iniciativas de gestão, e serão concedidas as seguintes categorias: Menção Honrosa, Prêmio Bronze, Prêmio Prata, Prêmio Ouro e Prêmio Diamante. Para ser premiado na categoria Diamante, o cartório deve atingir uma pontuação entre 95 e 100 e obter conformidade nas seguintes condicionantes: “Regularidade fiscal e de contribuição com entidades de classe”, “Certificação do sistema de gestão” e “Segurança e Saúde Ocupacional”.

Os cartórios participantes terão a oportunidade de passar por uma avaliação criteriosa realizada por auditores especializados da APCER Brasil, que verificarão o cumprimento dos requisitos estabelecidos. Além disso, os cartórios premiados terão o reconhecimento público de seu compromisso com a excelência, o que contribui para a reputação e a confiança depositadas pelos usuários dos serviços cartorários.

A diretora de Qualidade da Anoreg/BR, Maria Aparecida Bianchin, destaca que “o PQTA 2023 representa uma oportunidade ímpar para os cartórios aprimorarem suas práticas, fortalecerem sua imagem perante a sociedade e se destacarem no mercado”. Bianchin conclui afirmando que a premiação “é uma chance de valorizar o trabalho dos profissionais que atuam no setor e promover a qualidade dos serviços prestados, sempre com foco no bem-estar e na satisfação dos cidadãos”.

Faça já a inscrição do seu cartório no PQTA 2023 e participe dessa importante premiação que reconhece a excelência nos serviços cartorários. As inscrições estarão abertas até às 23h59 do dia 8 de agosto.

Para mais informações e acesso ao formulário de inscrição, acesse o site oficial do PQTA: www.anoreg.org.br/pqta

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Brasil.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 167/2023 ALTERA A COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DE ALAGOAS.


Altera a composição dos membros da Comissão de Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas.

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto na Resolução CNJ n. 81/2009, bem como o contido no Processo SEI n. 01977/2023,

CONSIDERANDO o disposto nos autos do PCA n. 0003242-06.2014.2.00.0000 e do PP n.0001488-14.2023.2.00.0000;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta da Presidência e da Corregedoria Nacional de Justiça n. 2/2019 e no Comunicado da Corregedoria Nacional de Justiça n. 1/2019, disponibilizado no DJe n. 164/2019, em 14 de agosto de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a composição da Comissão de Concurso

Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas;

RESOLVE:

Art. 1o A Comissão de Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas passa a ser composta pelos seguintes membros:

I – Marcelo Martins Berthe, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que a presidirá;

II – Luís Paulo Aliende Ribeiro, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, suplente do presidente;

III – Marcelo Benacchio, Renata Mota Maciel Madeira Dezem e Ricardo Felício Scaff, Juízes de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, titulares, e José Gomes Jardim Neto, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, suplente;

IV – Flauzilino Araújo dos Santos, Registrador do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, titular, e Sérgio Jacomino, Registrador do 5º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, suplente;

V – José Carlos Alves, Notário do 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Capital do Portaria Presidência CNJ n. 167/2023 (1591634) SEI 01977/2023 / pg. 1

Estado de São Paulo, titular, e Ana Paula Frontini, Notária do 22º Tabelionato de Notas da Capital do Estado de São Paulo, suplente;

VI – Rosane Cima Campiotto e Cristina Marelim Vianna, Procuradoras Regionais da República, da Procuradoria Regional da República da 3ª Região, titular e suplente, respectivamente;

VII – Jarbas Andrade Machioni e Olivar Lorena Vitale Júnior, Advogados, representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, titular e suplente, respectivamente.

Parágrafo único. No impedimento do presidente e dos membros titulares da comissão, os suplentes poderão praticar os atos necessários e indispensáveis ao cumprimento do cronograma do certame enquanto durar o impedimento.

Art. 2o Os membros designados neste Ato ficarão à disposição deste Conselho Nacional de Justiça durante os trabalhos da Comissão de Concurso, sem prejuízo de suas funções.

Art. 3º Fica revogada a Portaria Conjunta da Presidência e da Corregedoria Nacional de Justiça n. 3/2019.

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra ROSA WEBER

Fonte: Colégio Notarial do Brasil.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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