Projeto de lei que cria cartório de imóveis em Conchal terá tramitação acelerada na Alesp


Os parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovaram, nesta terça-feira (14/12), cinco requerimentos de urgência para acelerar a tramitação de projetos em discussão. O principal deles é o Projeto de Lei 735/21, que cria um cartório de registro de imóveis em Conchal e reestrutura os serviços extrajudiciais na comarca local. Com isso, as propostas poderão ser discutidas de uma única vez nas comissões, ficando prontas para discussão e votação em Plenário.

De acordo com o Tribunal de Justiça paulista, Conchal, município localizado na região de Campinas, tem quase 30 mil habitantes e ainda não conta com um cartório, o que exige o deslocamento de seus moradores por 30 quilômetros até o município que ofereça os serviços. No mês passado, a Alesp aprovou a criação de cartórios em regiões da cidade de Campinas, em Hortolândia e também no município de Jarinu.

Já o Projeto de Lei 864/21 estende para o exercício de 2022 o congelamento dos subsídios pagos aos parlamentares da Alesp. Em 2020, deputados e deputadas da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo reduziram seus salários em 30%. O valor foi devolvido aos cofres públicos para enfrentamento da pandemia da Covid-19. Além disso, o Parlamento paulista fez doação de 150 mil cestas básicas e colocou veículos antigos da frota para leilão. O dinheiro será usado em ações assistenciais.

Outros projetos

Projeto de Lei Complementar 4/20, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que cria 33 cargos de assessor técnico procurador e 12 cargos de assessor técnico, com provimento privativo para servidor titular de cargo efetivo, destinado à composição do subquadro de cargos em comissão do TCE, também terá tramitação acelerada. A direção do TCESP informou que a medida atende recomendação do Ministério Público do Estado, visando a nomeação dos servidores que atualmente estão designados para substituir, em período contínuo, nos referidos cargos.

Também do TCE, o Projeto de Lei Complementar 5/21, que regulamenta e fixa os valores de gratificações a servidores do tribunal, terá tramitação mais célere, assim como o Projeto de Lei 807/21, da deputada Leci Brandão (PC do B), que institui no Estado de São Paulo o Dia da Favela, a ser comemorado anualmente no dia 4 de novembro. Segundo a autora, o objetivo da proposta é promover a reflexão a respeito das desigualdades socioeconômicas no Estado, principalmente quanto ao problema da moradia, além da conscientização a respeito das pessoas que residem nas favelas para que esses locais sejam valorizados e não sofram discriminação.

Sem análise

Projeto de Lei 752/21, do Tribunal de Justiça estadual, foi retirado da pauta pelo presidente da Alesp, deputado Carlão Pignatari. A decisão envolveu parlamentares da Casa e servidores do judiciário contrários à proposta, que permitiria a cobrança de serviços forenses, aumento das custas judiciais e reduz valores para auxílio dos oficiais de Justiça. O texto só será discutido em 2022.

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

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Famílias Multiespécies: decisões recentes divergem sobre pagamento de despesas com os pets


Entendimentos recentes dos tribunais brasileiros mostram divergência jurisprudencial sobre as famílias multiespécies. Enquanto o Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC decidiu que, dissolvida a relação, a parte que mantém a guarda de pet não pode querer socializar despesas, o Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP condenou um ex-marido ao pagamento de auxílio a cinco cães e um gato.

A decisão unânime da Terceira Câmara Civil do TJSC confirmou a sentença de 1º grau que negou pedido de ajuda de custo formulado por uma mulher para a manutenção do animal de estimação que ficou sob sua guarda após a separação do casal. Para o colegiado, a agravante pode se sustentar com a remuneração do seu trabalho e as custas do pet devem ficar por conta de quem desfruta da sua companhia.

No juízo de origem, a mulher ajuizou ação de dissolução de união estável, cumulada com pedidos de devolução de valores, partilha de bens, alimentos, danos morais e guarda, visitas e ajuda de custo para criação e cuidados do animal de estimação. No juízo de 1º grau, a magistrada bloqueou R$ 31.689 que o homem havia transferido para a sua conta após a separação, mas negou a pensão e a ajuda de custo para o animal de estimação, assim como não determinou a sua guarda.

Inconformada com a decisão, a mulher recorreu ao TJSC pedindo a fixação de alimentos conjugais e ajuda de custo para a manutenção do animal de estimação. O processo tramita em segredo de justiça.

Fortes laços de afetividade

Para a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, é plausível a fixação de auxílio financeiro aos pets adquiridos na constância do casamento celebrado sob o regime de comunhão parcial de bens. O ex-marido da apelante foi condenado a pagar por mês 15% do salário mínimo (R$ 55,00) a cinco cães e um gato, com respeito ao binômio necessidade-possibilidade.

Em primeira instância, o juiz indeferiu o pedido de ajuda econômica para o sustento dos animais. Estabeleceu apenas a partilha de bens em proporções iguais ao homem e à mulher, e fixou a pensão a ser paga pelo ex-marido à filha menor de idade do casal.

Na ocasião, o magistrado reconheceu os “fortes laços de afetividade” entre os humanos e os seus pets, mas ressaltou: “certo é que a legislação brasileira não prevê o pagamento de pensão alimentícia para animais de estimação”.

Ponderou, contudo, que nada impediria de as partes estabelecerem extrajudicialmente regras de natureza civil, fundada no direito das obrigações, no que tange à manutenção dos animais, incluindo deveres com a alimentação e cuidados veterinários dos cinco cães e do gato.

O juiz determinou que os pets permaneçam sob os cuidados e responsabilidade exclusiva da mulher. Ela pleiteou a “guarda unilateral” dos cinco cães e do gato alegando ser a pessoa “mais adequada” para cuidar deles. O marido não se opôs, admitindo que sequer tinha tempo para ficar com os bichos.

Segundo o relator da apelação, desembargador Edson Luiz de Queiroz, “restou incontroverso que o autor declarava os bichos como integrantes da família” e que eles foram adquiridos na constância do casamento. Deste modo, os litigantes assumiram a obrigação de cuidar dos pets, sendo cabível a responsabilidade financeira solidária.

O magistrado destacou que a imposição de tal obrigação econômica, independentemente da falta de lei específica que a regule para situações pós-divórcio, justifica-se pelos gastos do detentor da guarda com o sustento dos animais. A morte do último animal ficou estabelecida como o marco final da obrigação.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM.

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