Presidente do STJ exalta atuação dos cartórios brasileiros durante a pandemia


“Dirijo-me, de forma especial, a todos os notários e registradores do Brasil, que, durante os momentos mais críticos da pandemia, continuaram exercendo as suas atividades”, declarou nesta quarta-feira (15) o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, durante a abertura da edição 2021 da Conferência Nacional dos Cartórios.

O evento semipresencial, promovido pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), vai até esta sexta-feira (17).

Por videoconferência, o presidente do STJ destacou a importância dos cartórios brasileiros no decorrer da pandemia da Covid-19.

“A atividade notarial e registral é indispensável, não só para a garantia e a segurança dos negócios jurídicos, mas, especialmente, para o crescimento e o desenvolvimento do nosso país”, afirmou.

Em seu discurso, o presidente da CNR, Rogério Portugal Bacellar, enalteceu as contribuições do ministro Humberto Martins ao segmento cartorial desde a sua gestão como corregedor nacional no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre 2016 e 2018.

A programação do encontro conta, também, com a participação do ministro Sérgio Kukina, que comporá painel, nesta quinta-feira (16), sobre a contribuição extrajudicial dos notários e registradores para a mediação e a conciliação.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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PROVIMENTO CSM Nº 2.645/2021: Prorroga o prazo de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, em primeiro e segundo graus.


PROVIMENTO CSM Nº 2.645/2021

Espécie: PROVIMENTO

Número: 2.645/2021

Comarca: CAPITAL

PROVIMENTO CSM Nº 2.645/2021– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –

Prorroga o prazo de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, em primeiro e segundo graus.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO os Provimentos CSM nº 2564/2020, nº 2583/2020, nº 2618/2021, nº 2624/2021 e nº 2629/2021, que disciplinam o retorno gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO que a preocupação maior da Corte, como de todo o Poder Judiciário, é com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral;

CONSIDERANDO a rápida evolução da vacinação no estado de São Paulo, com a redução de contaminações, internações e mortes pela COVID19 e o consequente aumento da flexibilização das regras de isolamento e distanciamento social pelo Poder Executivo estadual;

CONSIDERANDO que a ênfase ao enfrentamento da questão sanitária não tem trazido prejuízo à prestação jurisdicional, como revela a destacada produtividade do Tribunal de Justiça durante o período da pandemia, contabilizando-se, até 12/12/2021, a prática de mais de 55,85 milhões de atos, sendo 6,5 milhões de sentenças e 1,69 milhão de acórdãos;

CONSIDERANDO que a ‘fase de transição’ visa à retomada gradativa, consciente e segura das atividades não essenciais, respeitados todos os protocolos sanitários para o enfrentamento da pandemia da Covid-19;

RESOLVE:

Art. 1º. Prorroga-se o prazo de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial em todo o estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus, para o dia 21 de janeiro de 2022.

Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 14 de dezembro de 2021.

(aa) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça, LUIS SOARES DE MELLO NETO, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, RICARDO MAIR ANAFE, Corregedor Geral da Justiça, JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano, GUILHERME GONÇALVES STRENGER, Presidente da Seção de Direito Criminal, PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO, Presidente da Seção de Direito Público, DIMAS RUBENS FONSECA, Presidente da Seção de Direito Privado. (DJe de 15.12.2021 – SP)

Fonte: INR Publicações.

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