Receita divulga alterações no acesso ao ambiente do e-CAC visando maior estabilidade do sistema


A partir da próxima segunda-feira (6/12), durante o horário comercial, será permitido apenas o acesso ao e-CAC

Apartir de 06 de dezembro de 2021, durante o período das 8:00 às 18:00, os sistemas da Receita Federal hospedadono e-CAC permitirão apenas o acesso realizado por humanos e os acessos realizados por aplicações robotizadas que realizem volume de acesso considerados aceitável para a estabilidade do ambiente, ou seja, 500 requisições por segundo, da mesma origem.

Os usuários do sistema devem ficar atentos, pois as tentativas de acesso que comprometam a performance dosistemas da Receita Federal durante o horário comercial poderão ser definitivamente bloqueadas.

Após as 18 horas, serão liberados todos os acessos, inclusive os acessos robotizados de grande volume.

Entenda

Foram identificadas instabilidades no acesso ao e-CAC nos últimos dias, dentre os esforços realizados para solucionar os problemas, a Receita Federal entrou em contato com representantes da classe contábil para estabelecer uma estratégia de melhoria no acesso à plataforma de serviços do órgão.

O problema identificado foi o excesso de acessos simultâneos efetuados por robôs, chegando a picos, em horários comerciais, de milhões de acessos de origens únicas por segundo (uma só pessoa), o que gerava a instabilidade para todos os usuários.

Dessa forma, a solução encontrada para garantir a estabilidade do e-CAC foi estabelecer que, no horário comercial, serão permitidos apenas o acesso realizado por humanos e os acessos realizados por aplicações robotizadas que realizem volume de acesso de no máximo 500 requisições por segundo da mesma origem.

Fonte: gov.br.

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Lei que prevê assistência a aluno com transtorno de aprendizagem é sancionada


Lei 14.254/2021, que dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia ou Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH ou outro transtorno de aprendizagem, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nessa quarta-feira (1º), com publicação no Diário Oficial da União – DOU.

A norma obriga o poder público a desenvolver e manter programa de acompanhamento integral para esses educandos, com encaminhamento para diagnóstico, apoio educacional na rede de ensino e apoio terapêutico especializado na rede de saúde.

Conforme a nova lei, as necessidades específicas no desenvolvimento do educando serão atendidas pelos profissionais da rede de ensino em parceria com profissionais da rede de saúde. A intervenção terapêutica, quando necessária, deverá ser realizada em serviço de saúde em que seja possível a avaliação diagnóstica, com metas de acompanhamento por equipe multidisciplinar.

Os sistemas de ensino também devem garantir aos professores da educação básica amplo acesso à informação, inclusive quanto aos encaminhamentos possíveis para atendimento multissetorial. Devem, ainda, oferecer formação continuada para capacitá-los à identificação precoce dos sinais relacionados aos transtornos.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM.

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