TJ/BA: Tabela de Custas, Taxas e Emolumentos de 2026 já está em vigor


O reajuste anual da Tabela de Custas, Taxas e Emolumentos para o exercício 2026 está em vigor desde o dia 1º de janeiro. O Decreto Judiciário nº 1075, que promove o reajuste, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 17 de dezembro de 2025.

A publicação ajusta os valores dos emolumentos e das taxas pelo exercício do poder de polícia e pela prestação de serviços, previstos no anexo único da Lei Estadual nº 12.373/2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.806/2024.

Além disso, indica o valor dos selos eletrônicos utilizados na selagem de documentos expedidos pelos cartórios extrajudiciais, bem como das despesas judiciais e extrajudiciais pela prestação de serviços no âmbito do Poder Judiciário estadual.

Confira a tabela aqui.

Fonte: Tribunal de Justiça da Bahia.

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ANOREG/BR: Fortaleça o seu Cartório: baixe e divulgue os resultados oficiais da Pesquisa Datafolha 2025


Estão disponíveis os materiais de divulgação da Pesquisa Datafolha 2025 sobre a imagem e a percepção dos serviços prestados pelos Cartórios, e que confirma a posição de liderança da atividade como a instituição mais confiável do país. 

A campanha encomendada pela ANOREG/BR e CNR, com apoio dos Institutos Membros, disponibiliza materiais que podem ser usados por entidades de classe e Cartórios de todo o Brasil, contribuindo com a consolidação da imagem dos Cartórios como a instituição mais confiável do Brasil, reforçando atributos como seriedade, segurança jurídica e modernização tecnológica.

Os materiais visam dar visibilidade ao índice de 80% de aprovação (ótimo/bom) dos serviços e à percepção positiva da sociedade sobre a informatização e a importância social da atividade, combatendo desinformações e reafirmando o papel essencial dos Cartórios na vida do cidadão.

Os recursos incluem:

  • Reels (para redes sociais e grupos de Whatsapp)
  • Posts (para redes sociais e grupos de Whatsapp)
  • Cartazes (para impressão e afixação nas serventias)
  • Matéria de divulgação
  • Capa para as redes sociais

Clique aqui e acesse os materiais.

Fonte: ANOREG/BR.

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