Ministério do Trabalho e Previdência publica portaria que inibe demissões por falta de atestado vacinal


O instrumento tepor objetivo proteger os empregos e resguardar o direito individual de escolha do cidadão

O Ministério do Trabalho e Previdência publicou nesta segunda-feira (01), eedição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 620 que inibe empresas de demitir, ou deixar de contratar, empregadoem virtude de não apresentação de certificado de vacinação contra a Covid.

O objetivo da norma é proteger os empregos e resguardar o direito individual de escolha do cidadão, uma vez que tal obrigatoriedade não encontra respaldo constitucional nem legal. O texto destaca que os empregadores poderão promover política de incentivo à vacinação de seu quadro de funcionários, mas deverão viabilizar alternativas para aqueles optepor não se vacinar, a exemplo dos testes de PCR.

O ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, ressaltou que o Governo Federal não poupou esforços para atender a demanda de vacinação no Brasil. “Já são mais de 335 milhões de doses distribuídas pelo Ministério da Saúde”, destacou. “Somos um dos países que mais vacinam no mundo e não faltou incentivo para isso. Mas a decisão de se vacinar ou não, cabe a cada um”, ponderou.

Cabe ressaltar que, conforme prevê a Constituição, é vedada a despedida arbitrária de trabalhadores. Além disso, o Ministério do Trabalho e Previdência detém a competência legal para editar normas sobre segurança e saúde no trabalho.

Destaca-se ainda que a legislação trabalhista veda práticas discriminatórias nas relações jurídicas de emprego, sendo um mandamento constitucional aos Estado brasileiro proteger o trabalhador de condutas abusivas.

Fonte: gov.br.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Anoreg-MT – Ofício Circular nº 029/2021 – Valor UPF R$ 204,90-novembro-2021


Ofício circular nº 029/2021

AO(A) ILMO(A)

TABELIÃO(A) DE NOTAS

Assunto: CENTRAL DE TESTAMENTO ALTERAÇÃO DO VALOR DA UPF

Prezado (a) Senhor(a),

Comunicamos aos senhores (as) Notários (as), que o valor de cada UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal) no mês de novembro de 2021 é R$ 204,90 (duzentos e quatro reais e noventa centavos),  de acordo com a publicação do site da SEFAZ-MT, www.sefaz.mt.gov.br.

Conforme Seção X – Da Central de Testamentos – da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Art. 427, § 3“Juntamente com a apresentação da relação mensal, o funcionário remeterá à Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso, a importância correspondente a 04 (quatro) UPFs/MT por ato comunicado, cujo valor poderá ser cobrado do outorgante para pagamento das despesas de registro do ato notarial”.

Portanto, de acordo com a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Seção citada acima, os (as) senhores (as) notários (as) deverão remeter juntamente com o ofício a importância de de R$ 819,60 (oitocentos e dezenove reais e sessenta centavos)  mediante depósito para a agência 0046-9, conta corrente 25660-9, banco do Brasil.

Atenciosamente

Fonte: Anoreg/MT.

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