Pagamentos de todos os tributos ao Governo de MT agora podem ser feitos nas lotéricas


Governador Mauro Mendes assinou parceria que vai reduzir as filas e perda de tempo ao contribuinte


Governador Mauro Mendes e secretários Mauro Carvalho e Rogério Gallo assinam convênio com a Caixa Econômica Federal – Foto por: Michel Alvim – SECOM/MT

O Governo de Mato Grosso firmou parceria com a Caixa Econômica Federal e, a partir desta quarta-feira (25.11), todas as taxas e tributos que o contribuinte precisar pagar ao Estado poderão ser quitadas nas lotéricas espalhadas nos 141 municípios, assim como nos terminais eletrônicos e apps do banco.

A assinatura simbólica do termo foi feita nesta manhã pelo governador Mauro Mendes e pelo superintendente da Caixa em Mato Grosso, José Antônio da Silva. Também participaram da reunião os secretários Mauro Carvalho (Casa Civil) e Rogério Gallo (Fazenda).

“Nós fechamos uma parceria com a Caixa Econômica e com as lotéricas de todo o estado de Mato Grosso. São mais de 200 lotéricas nos 141 municípios do nosso estado, que vão poder receber, a partir de hoje, taxas, tributos e pagamentos de toda natureza relativas ao Estado”, explicou o governador.

De acordo com Mauro Mendes, essa é mais uma ação de simplificação e desburocratização do Simplifica MT, um dos eixos do programa Mais MT. O gestor lembrou que a facilidade de pagar débitos com o estado em apps, internet banking e terminais eletrônicos já estava disponível para as demais instituições bancárias.

“Isso aumenta a facilidade para o cidadão, que tinha que se deslocar muito de um bairro para outro bairro distante, ou até para outra cidade para pagar uma taxa. Vai ser uma grande facilidade, pois tudo aquilo que o cidadão precisar pagar ao Estado poderá ser feito na lotérica”, relatou.

O secretário Rogério Gallo destacou que a novidade vale para todos as taxas e tributos que tenham relação com o Estado, sem exceção, desde pagamentos para o Detran até débitos com o Instituto de Defesa Agropecuária (Indea-MT).

“Todos os tributos poderão ser quitados nessa modalidade, como IPVA, taxas do Indea, que são muito usadas principalmente por pecuaristas para venda de gado. Tributos que até então não poderiam ser pagos na lotérica, a partir de hoje podem. Todas as lotéricas de Mato Grosso já estão habilitadas”, registrou.

Para o superintente da Caixa no estado, José Antônio da Silva, essa parceria vai trazer mais conforto e evitar transtornos ao contribuinte.

“Essa novidade também evita aglomerações nos órgãos estaduais, evita que o cidadão tenha que pagar suas contas em diferentes lugares, perdendo tempo em várias filas. Hoje o cidadão paga uma conta em uma lotérica e depois teria que se dirigir a uma outra instituição para pagar um tributo do Estado. Com esse convênio, o serviço pode ser feito em um único lugar. E também pode fazer isso pelos meios digitais, como internet banking, caixas eletrônicos e aplicativos da Caixa em qualquer lugar do país”, completou.

Fonte: Governo de Mato Grosso

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Concurso MG – EJEF publica a classificação final do critério de ingresso por provimento


CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital nº 1/2016

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, a EJEF publica, em cumprimento ao subitem 19.6 do Edital nº 1/2016, a classificação final do critério de ingresso por provimento, incluindo os nomes das 2 (duas) candidatas habilitadas na prova oral realizada em 4 de outubro de 2019.

Veja aqui a lista. 

Conforme disponibilizado na edição do DJe de 12 de novembro de 2020, foi ratificada a classificação final do critério de ingresso por remoção constante do DJe de 21 de março de 2019.

A EJEF informa que o recurso interposto ao Conselho da Magistratura contra a classificação final de ambos os critérios (provimento e remoção) deverá ser apresentado de 0h do dia 27 de novembro de 2020 às 23h59min do dia 01 de dezembro de 2020.

O recurso contra a classificação final poderá ser interposto por candidato submetido à prova oral e deverá versar, exclusivamente, sobre questão de legalidade, nos termos do subitem 20.2, “b”, do Edital nº 1/2016.

É vedada qualquer identificação no corpo do recurso contra a classificação final.

O recurso deverá ser apresentado exclusivamente por meio de link correspondente à fase recursal do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais – Edital nº 1/2016, constante do endereço eletrônico www.consulplan.net, e com obediência às especificações constantes do subitem 20.1.5 deste Edital.

Belo Horizonte, 25 de novembro de 2020.

Thelma Regina Cardoso

Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Recivil

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