CGJ/SP: COMUNICADO CG Nº 952/2025- ENVIO DE ATAS DE CORREIÇÃO.


COMUNICADO CG Nº 952/2025

Espécie: COMUNICADO
Número: 952/2025
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 952/2025

PROCESSO Nº 2013/168710

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Juízes Corregedores Permanentes e aos Escrivães I e II que as ATAS DE CORREIÇÃO periódicas das unidades judiciais e extrajudiciais, relativas ao exercício de 2025, devem ser encaminhadas, impreterivelmente, no período de 07 de janeiro a 09 de março de 2026 ao endereço eletrônico http://intranet.tjsp.jus.br/atacorreicao/ em formato digitalizado, pelo “Sistema de Envio de Atas de Correição”, na opção ORDINÁRIA no que se refere ao “tipo de ata”, única forma de recebimento possível. COMUNICA também que os modelos de atas de correição estão disponíveis no sítio eletrônico do TJSP, no endereço https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/AtasDeCorreicao. Por fim, a Corregedoria Geral da Justiça ALERTA Juízes Corregedores Permanentes e Escrivães I e II acerca da necessidade de prévia verificação quanto à ocorrência de alteração e/ou inclusão de unidades (judiciais ou extrajudiciais) e de usuários incumbidos de encaminhar atas de correição de 2025, ficando cientes de que, EM CASO POSITIVO, a alteração/inclusão deve ser informada à DICOGE 5.2 pelo e-mail dicoge5.2@tjsp.jus.br. (Acervo INR – DEJESP de 13.11.2025 – SP)

Fonte:  Inr Publicações

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Decreto GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO nº 70.084, de 12.11.2025 – D.O.E.: 13.11.2025.


Ementa

Altera o Decreto nº 64.842, de 5 de março de 2020, que regulamenta a regularização ambiental de imóveis rurais no Estado de São Paulo, nos termos da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e da Lei estadual nº 15.684, de 14 de janeiro de 2015, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º – Os incisos II a V do artigo 12 do Decreto nº 64.842, de 5 de março de 2020, alterado pelo Decreto nº 65.182, de 16 de setembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

“II – um representante, e respectivo suplente, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

III – um representante, e respectivo suplente, da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP, vinculada à Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

IV – um representante, e respectivo suplente, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;

V – um representante, e respectivo suplente, da Secretaria da Fazenda e Planejamento. “. (NR)

Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Guilherme Piai Silva Filizzola

Natália Resende Andrade Ávila

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.O.E: de 13.11.2025.

Fonte: INR Publicações

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