Parecer n. 381/2025-E: Tratamento e proteção dos dados pessoais – Atualização de itens das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo – Adequação ao disposto no Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento CNJ nº 149, de 30 de agosto de 2023 – Proposta de edição de Provimento.


PROCESSO Nº 2022/90446

Espécie: PROCESSO
Número: 2022/90446
Comarca: CAPITAL

PROCESSO Nº 2022/90446 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer apresentado pela MM.ª Juíza Assessora da Corregedoria e por seus fundamentos, ora adotados, edito Provimento nº 41/2025, nos termos da minuta apresentada, a ser publicado, juntamente com o parecer e a presente decisão, no DEJESP e no Portal do Extrajudicial. Oportunamente, arquivem-se. São Paulo, 29 de setembro de 2025. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo CG nº 2022/0009446

(381/2025-E)

Tratamento e proteção dos dados pessoais – Atualização de itens das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo – Adequação ao disposto no Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento CNJ nº 149, de 30 de agosto de 2023 – Proposta de edição de Provimento.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato.

Fonte: INR Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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Parecer n. 393/2025-E: Registro de imóveis – Requisitos para cancelamento de averbação de emissão de Cédula de Crédito Imobiliário (CCI) – Parecer pelo acolhimento de sugestão para atualização das Normas de Serviço.


PROCESSO Nº 2025/119712

Espécie: PROCESSO
Número: 2025/119712
Comarca: CAPITAL

PROCESSO Nº 2025/119712 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer apresentado pela MM. Juíza Assessora da Corregedoria e por seus fundamentos, ora adotados, edito o Provimento conforme minuta apresentada, a ser publicado, juntamente com o parecer e esta decisão, na imprensa oficial e no Portal do Extrajudicial. Após, arquivem-se os autos. São Paulo, 07 de outubro de 2025. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo n. 2025/00119712

(393/2025-E)

Registro de imóveis – Requisitos para cancelamento de averbação de emissão de Cédula de Crédito Imobiliário (CCI) – Parecer pelo acolhimento de sugestão para atualização das Normas de Serviço.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato.

Fonte: INR Publicações.

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