NOVO PROCEDIMENTO PARA EMISSÃO DO DAJE DESTINADO APENAS AOS CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS


A emissão do Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial (DAJE) para o pagamento das taxas cartorárias, destinadas aos serviços de registro e/ou averbação de títulos nos Cartórios de Registros de Imóveis do Estado da Bahia, agora será realizada pelas próprias Serventias. Essa nova forma de emissão está alinhada ao que ficou estabelecido no Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-16/2020-GSEC de 09/09/20, com o objetivo de uniformizar procedimentos nas serventias de Registro de Imóveis quando do ingresso do título.

Os próprios usuários ainda poderão emitir o DAJE no Portal do Poder Judiciário do Estado da Bahia (PJBA) para os atos de prenotação (protocolo), buscas e certidões.

O pagamento das taxas cartorárias, conforme a Lei Estadual 12.373/2011, continua a ser realizado de forma prévia à realização dos atos. Ao necessitar dos serviços de registro e/ou averbação, o usuário deverá emitir previamente o DAJE da prenotação. Uma vez apto o título para o registro ou averbação, o cartório disponibilizará ao usuário a guia para complementação das taxas necessárias a efetivação do ato. As taxas, até então emitidas e pagas pelos próprios usuários, serão normalmente recepcionadas pelos cartórios.

O novo procedimento objetiva evitar o pagamento de taxas em valor inadequado por parte dos próprios usuários reduzindo assim eventuais reclamações e/ou pedidos de restituição.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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Faltando 15 dias para encerramento do prazo a Receita Federal já recebeu mais de 3,3 milhões de Declarações de ITR 2020


Multa por atraso corresponde a 1% ao mês ou fração de atraso sobre o totado imposto devido

3.368.534 milhões de declarações de ITR 2020  foram entregues à Receita Federaaté a data de hoje, 15 de setembro.. A expectativa é de que 5,9 milhões de documentos sejam recebidoaté o dia 30, fim do prazo de entrega.

Quem não apresentaa declaração no prazo está sujeito à multa de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, laada de ofício e calculada sobre o totado imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

O valor do imposto pode ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única e a quota única ou a 1ª (primeira) quota deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR.

Diversas instituições de Ensino Superior possuem o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal – NAF em parceria com a Receita Federal e estão prestandode forma virtual e gratuita para a sociedade nos meses de agosto e setembro, orientações para o preenchimento e entrega da DITR.

Clique aqui para saber quais NAF onde encontrar orientação sobre a DITR. clique aqui.
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Quem preferir pode também acessar o perguntade respostas da DITR 2020 e esclarecer eventuais dúvidas.

Fonte: Receita Federal

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