Justiça autoriza repasse de desconto em mensalidade escolar para pensão alimentícia


Colégio diminuiu valor por causa da pandemia.

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, aceitou pedido de pai para que fosse abatido de sua contribuição mensal o desconto concedido pelo colégio da filha em razão da pandemia da Covid-19.

De acordo com os autos, o agravante efetuava o pagamento integral da mensalidade escolar da filha quando ela residia em Tremembé. Por decisão da mãe, guardiã da menina, ela passou a residir em São Paulo e foi matriculada em instituição de ensino mais cara do que a anterior, motivo pelo qual ele continuou arcando com a quantia que despendia mensalmente, enquanto a mãe passou a pagar a diferença entre os valores. Após a suspensão das aulas presenciais, a escola concedeu descontos sobre a mensalidade, que o agravante pediu para que fosse abatido de sua contribuição aos estudos da filha.

Segundo o relator do recurso, desembargador Carlos Alberto de Salles, se as necessidades da filha com educação diminuíram temporariamente, os alimentos também podem ser reduzidos na mesma proporção. “Ainda que o agravante não seja mais responsável pelo pagamento da integralidade das despesas com educação da agravada, certo que, diante da situação excepcional que se está vivenciando atualmente, imposta pela pandemia de coronavírus (Covid-19) e a necessidade de distanciamento social, que impede aulas presenciais nas escolas, eventual desconto na mensalidade deve ser repassado ao alimentante, na proporção de sua contribuição mensal”, escreveu em seu voto.

“Cabe observar que não se trata de revisão de alimentos, mas apenas de adequação provisória ao momento atual, repita-se, de absoluta excepcionalidade, e que não se vislumbra prejuízo à menor”, concluiu.
Também participaram do julgamento os desembargadores João Pazine Neto e Carlos Eduardo Donegá Morandini. A votação foi unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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Anoreg/BR agradece membros da Comissão Especial pela elaboração do Projeto de Revisão ABNT 15906


O documento foi concluído na última sexta-feira (11) e será disponibilizado para Consulta Nacional, no site da Associação Brasileira de Normas Técnicas

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) agradece aos integrantes da Comissão de Estudo Especial de Gestão Cartorária pelo empenho voluntário de elaboração do Projeto de Revisão ABNT NBR 15906:2010. Na última sexta-feira (11), após sete encontros da Comissão, o documento foi finalizado e será disponibilizado para Consulta Nacional, no site da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

A ABNT NBR 15906:2010 integra a lista de normas que regulamentam a gestão dos cartórios brasileiros, e é utilizada como base para as auditorias de serventias extrajudiciais. O texto estabelece requisitos de sistema de gestão empresarial para demonstrar a capacidade dos serviços notariais e de registro de gerir seus processos com qualidade. Assim, o Projeto de Revisão da medida tem o objetivo de atualizar os conceitos para satisfazer as partes interessadas, atender aos requisitos legais, elementos de gestão socioambiental, saúde e segurança ocupacional.

A equipe da Comissão de Estudo foi formada por Alberto Abukawa, Adriano Aparecido Sanches, Alessandra Gaspar Costa, Aline Martins Brito, Bruno do Valle Couto, Carolina Martins de Oliveira, Cristiane Sobral, Cynthia Cabral Torres de Oliveira, Daniela Rissi, Denise Fernandes da Cruz, José Elias de Albuquerque Moreira, Fernanda de Almeida Castro, Henrique Braga, Hiran Savir, Kerolen Almeida, Laura Vissotto, Marcelo Betamin, Maria Aparecida Bianchin, Maurício de Oliveira Mota, Roberto Xavier Filho, Robson Alvarenga, Roger Fabiano da Cruz, Shirley Moreira, Valério Brisot e Weruska Patrícia dos Santos Pinho.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/BR

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