TJ/SP libera usucapião de totalidade de imóvel independentemente de inventário


Para 4ª câmara de Direito Privado, autores comprovaram o exercício na posse direta do bem na condição de herdeiros e com animus domini

O TJ/SP assentou, ao reformar sentença, a possibilidade de regularização de totalidade de imóvel por herdeiros mediante usucapião independentemente de inventário.

A apelação foi interposta contra decisão que julgou procedente em parte ação de usucapião, excluindo da totalidade da área o correspondente à fração ideal de 1/4. O caso envolve compromisso de compra e venda de imóvel celebrado em 1962, sendo que, posteriormente, os promitentes compradores vieram a falecer.

Para a 4ª câmara de Direito Privado, os autores comprovaram o exercício na posse direta do bem na condição de herdeiros e com animus domini.

“Desta forma, a totalidade do imóvel está apta à declaração de propriedade com base na usucapião, haja vista que, não havendo registro imobiliário, não há que se falar que os ora apelantes já seriam proprietários, mas somente sucessores de compromissários compradores, e nada além disso.”

De acordo com o relator, desembargador Natan Zelinschi de Arruda, não deve prevalecer a imposição contida na sentença para que fossem realizados inventários sucessivos, “uma vez que a regularização por usucapião está em condições de sobressair, tanto que a sentença o reconhecera em 3/4 do imóvel, logo, por interpretação extensiva, também o 1/4 restante deve acompanhar a outra extensão do bem em referência”.

A decisão do colegiado foi unânime. Os apelantes foram representados pelo escritório Biazi Advogados Associados.

Processo: 1007122-05.2017.8.26.0664

Veja a decisão.

Fonte: IRIB (www.irib.com.br)

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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Pagamentos de títulos e certidões em cartórios poderão ser feitos por crédito ou débito


Os pagamentos de serviços em cartórios no Paraná poderão ser feitos com cartões de débito e até mesmo de crédito. A determinação parte de um projeto de lei do deputado Paulo Litro (PSDB) em parceria com o deputado Homero Marchese (PROS) e aprovado nesta terça-feira, dia 05, na Assembleia Legislativa do Paraná.  A proposta é que os cartórios de registro civil e de registro de imóveis, além dos tabelionatos de notas e de protesto aceitem que os títulos e certidões recebam também nos cartões à vista ou com os valores parcelados.

De acordo com Homero Marchese, a medida ajuda tanto os usuários quanto os próprios cartórios, já que muita gente acaba não procurando os serviços quando sabe que só é aceito dinheiro vivo.

SONORA HOMERO MARCHESE

O projeto de lei nº 551/2019, dos deputados Paulo Litro e Homero Marchese, foi aprovado em segunda votação. Durante a sessão foi aprovado também em segunda discussão, o projeto de lei que obriga laboratórios de análises clínicas a comunicarem ao Laboratório Central do Estado e a Secretaria e Estado da Saúde de suspeita ou confirmação de casos da Covid-19, além de outras doenças de notificação compulsória.

A novidade nesta votação da terça-feira foi de um substitutivo geral e duas emendas de plenário dos deputados Michele Caputo (PSDB) e Homero Marchese (PROS) incluindo a obrigatoriedade também para as farmácias, a especificação para seguir a lista nacional definida pelo Ministério da Saúde para doenças que devem ser notificadas e torna mais clara possíveis punições para quem compartilhar informações de maneira indevida. O texto volta ao plenário na quarta-feira para mais uma votação.

Fonte: Assembleia Legislativa do Paraná

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