AM: Câmara – Ministra da Agricultura garante que MP da regularização fundiária não fere legislação


A ministra da agricultura, Tereza Cristina, explicou que a Medida Provisória da Regularização Fundiária MP 910/19 é fruto de um pedido dos governadores dos estados amazônicos para solucionar os conflitos por terra, comuns na região.

A ministra da agricultura, Tereza Cristina, explicou que a Medida Provisória da Regularização Fundiária MP 910/19 é fruto de um pedido dos governadores dos estados amazônicos para solucionar os conflitos por terra, comuns na região.

Ela participou, nesta terça-feira (18), de audiência pública da comissão mista que analisa a MP, que trata da regularização fundiária de imóveis da União – incluindo assentamentos – ocupados até maio de 2014.

Tereza Cristina rebateu as críticas de que a MP vai beneficiar os grileiros, já que o processo não vai ser realizado somente com base em uma declaração do proprietário da terra.

“As verificações não são só da terra, do georreferenciamento, da posição geográfica desse lote. Você também vai levar em consideração a parte ambiental, a parte trabalhista. Nada disso está sendo excluído nessa medida provisória”, afirmou a ministra.

O deputado Nelson Barbudo (PSL-MT) afirmou que não é possível que os pequenos produtores continuem sendo penalizados pela falta de regulamentação fundiária.

Já o deputado Valmir Assunção (PT-BA) acredita que a regularização não pode ser realizada da forma como está sendo proposta pelo governo federal. Ele lembrou que já existe legislação capaz de resolver os problemas fundiários no Brasil.

“É simplesmente o governo criar condições para viabilizar a regularização”.

O professor da Universidade de Brasília Sérgio Sauer lembrou que a medida provisória cumpre o preceito constitucional da relevância, mas não o da urgência, visto que a questão fundiária no Brasil é um problema antigo e complexo e por isso não deve ser discutido em regime de urgência, como prevê a tramitação de uma medida provisória.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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Horário de funcionamento dos cartórios no Carnaval


De acordo com Provimento nº  260/CGJ/2013, em seu artigo 50, as serventias extrajudiciais não funcionarão na segunda e terça-feira de carnaval (24/02 e 25/02) e retornarão as atividades na quarta-feira de cinzas (26/02) ao meio dia.

O serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais deverá ser prestado todos os dias pelo sistema de plantão, conforme o artigo 47.

Art. 47. O Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais será prestado também aos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão.

(…)

Art. 50. Os serviços notariais e de registro não funcionarão:

III – na segunda e na terça-feira da semana do carnaval;

§ 1º. Na quarta-feira de cinzas, o expediente se iniciará às 12 (doze) horas, sem intervalo.

Fonte: Recivil

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