Anulada decisão do CNJ que alterava distribuição de requerimentos em cartórios paulistanos – (STF)


O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu a ordem no Mandado de Segurança (MS) 31402 para anular decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que alterou o regime de distribuição de requerimentos e documentos nos cartórios de São Paulo (capital). Segundo o ministro, o CNJ extrapolou sua competência ao modificar provimento administrativo do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para facultar aos usuários a apresentação de título diretamente no cartório de sua preferência, pois, além de não haver ilegalidade no ato, a competência para regulamentar a questão é da Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo.

O MS foi impetrado pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) contra decisão do CNJ que, em Procedimento de Controle Administrativo (PCA), determinou à Corregedoria-Geral do TJ-SP que alterasse provimento administrativo que assegura aos usuários o direito de apresentar seus requerimentos e documentos diretamente à serventia de sua livre escolha, sem prejuízo de que a central de distribuição unificasse o protocolo dos documentos e até mesmo distribuísse livremente aqueles sem indicação da serventia, vedada a compensação de serviços.

No MS, a entidade afirma que o CNJ atuou fora de sua competência e violou normas que regulam a atividade cartorária, pois o artigo 131 da lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) e o artigo 12 da Lei 8.935/1994 (Lei dos Cartórios) estabelecem não ser necessária prévia distribuição. De acordo com a AASP, a alteração impediria que os usuários dos serviços públicos prestados pelos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos da Capital do Estado de São Paulo pudessem apresentar os seus títulos e documentos diretamente junto à serventia de sua livre escolha e os sujeitaria à distribuição obrigatória e prévia realizada por um cartório centralizador, criado e mantido pelos próprios serventuários.

Em sua decisão, o ministro Fachin observou que a atuação do CNJ está vinculada ao controle de legalidade das decisões administrativas e que não é possível a adoção de critérios de caráter subjetivo ou que não tenham relação com a competência constitucionalmente outorgada ao ente público. No caso dos autos, explica, a decisão proferida pelo Conselho não demonstrou a existência de ilegalidade no ato administrativo questionado.

O relator destacou ainda que o provimento administrativo não é de competência do Conselho, pois o Regimento Interno do TJ-SP confere à Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo a atribuição de fiscalizar as atividades das delegações notariais e de registro e de propor medidas convenientes ao aprimoramento desses serviços, estabelecendo suas normas. “Diante disso, o CNJ, neste caso, exerce controle de legalidade que foge à sua alçada, tanto por não haver ilegalidade no provimento ora questionado quanto por verificar-se a competência de outro ente da Administração Pública para regulamentar a questão”, concluiu o relator, ao deferir o mandado de segurança para anular a decisão proferida pelo CNJ.

A decisão confirmou liminar do ministro Ricardo Lewandowski, então relator do processo, proferida em abril de 2013.

Leia mais:

12/04/2013 – Liminar suspende decisão do CNJ sobre distribuição de requerimentos em cartórios paulistanos

Fonte: INR Publicações

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AL: Concurso de Alagoas – CNJ publica nominata dos membros da banca


Diretores do Irib farão parte da comissão de concurso extrajudicial de Alagoas

O presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Sérgio Jacomino, e o diretor de Tecnologia da Informação do Instituto, Flauzilino Araújo dos Santos, foram convidados para compor a banca da comissão de concurso para a outorga de delegações de notas e registros no Estado de Alagoas

Na última terça-feira (7/5), o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a indicação dos nomes que irão compor a comissão e, no transcurso das discussões, os conselheiros acompanharam o voto do Corregedor Nacional de Justiça substituto, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que ratificou as designações feitas pelo desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) e presidente da respectiva banca, Marcelo Berthe, conforme o disposto no artigo 1º, parágrafo 1º da Resolução do CNJ 81/2009.

O presidente da Comissão será o desembargador Marcelo Martins Berthe, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Segundo o Presidente do IRIB, ter sido indicado pelo Presidente da banca examinadora, com o referendum do CNJ é muito honroso. “Fiquei lisonjeado por ter sido indicado para compor a banca do concurso de Alagoas. O IRIB congrega os mais destacados e preparados registradores do País e a participação do presidente e do diretor do IRIB, Flauzilino Araújo dos Santos, é um reconhecimento institucional”, relatou Jacomino.

De acordo com o presidente do IRIB, os membros da banca são renomados juristas e a comissão irá enriquecer e valorizar o certame, dando prestígio e importância ao processo e irá marcar de modo indelével a história das Notas e Registros Públicos do Estado do Alagoas.

“Uma das grandes dificuldades, para quem se submete a um concurso tão concorrido como tem sido o de notários e registradores, é encontrar uma banca preparada na matéria específica de notas e registros públicos e que seus membros possam provar o conhecimento prático-teórico dos candidatos com o foco posto nas matérias do dia-a-dia do registrador ou do notário. Uma banca de juristas que atuam na área é uma bênção ao candidato preparado”, encerrou Jacomino.

Conheça os membros da comissão:

  • Desembargador Marcelo Martins Berthe, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), presidente da Comissão de Concurso.
  • Desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), como suplente do presidente da Comissão de Concurso.
  • Juízes de direito: Marcelo Benacchio, titular da 2ª Vara de Registros Públicos da comarca de São Paulo; Renata Mota Maciel Madeira Dezem, titular II da 25ª Vara Cível da comarca de São Paulo; Ricardo Felício Scaff, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Guarulhos de São Paulo e José Gomes Jardim Neto, Juiz de direito auxiliar de São Paulo (suplente).
  • Registrador: oficial Flauzilino Araújo dos Santos, 1º registrador de imóveis da comarca de São Paulo, e oficial Sérgio Jacomino, 5ª registrador de imóveis de São Paulo (suplente).
  • Notário: tabelião José Carlos Alves, 1ª Tabelião de Protestos da Capital do Estado de São Paulo e tabelião José Roberto Ferreira Gouvêa, 8º Tabelião de Protestos da Capital do Estado de São Paulo (suplente).

Clique aqui e conheça os mini currículos dos membros da comissão.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br) com informações do CNJ

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