TJ/CE: Comunicação entre varas de Fortaleza e cartórios será por meio eletrônico a partir do próximo dia 20


As Varas de Registros Públicos e de Família da Comarca de Fortaleza passarão, a partir do dia 20 de maio, a comunicar decisões judiciais para os cartórios da Capital por meio eletrônico. A data foi definida durante reunião realizada nessa terça-feira (07/05), no Fórum Clóvis Beviláqua. O encontro contou com a presença de magistrados, servidores e representantes de serventias extrajudiciais.

Com a implementação da medida, o envio de informações referentes a decisões judiciais das referidas unidades judiciárias de Fortaleza para os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais passará a ser feito utilizando o Sistema de Automação da Justiça (e-SAJ), eliminando a necessidade de documentação em papel.

A coordenadora da Secretaria Judiciária II, Lia Dias Pimentel Gomes, explicou que, por exemplo, quando um juiz decreta o divórcio, é emitido o mandado de averbação, que deve ser entregue pelas partes envolvidas no cartório onde estava registrado o casamento, para que assim ocorra a atualização das informações.

“Com a mudança, na hora em que o divórcio for decretado, o documento será encaminhado diretamente, via sistema, para o cartório, que atualizará a documentação, evitando problemas futuros para as partes”, destacou a servidora.
Também estiveram presentes na reunião o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará, Demétrio Saker Neto; juíza da 2ª Vara de Registros Públicos de Fortaleza, Silvia de Sá Nóbrega; diretora da Sejud III, Renata Sales; o assessor da diretoria do Fórum, Luiz Eliésio Júnior; e o servidor da Gerência de Informática do Fórum Carlos Olegário. Também participaram titulares de Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Fortaleza.

Fonte: TJ/CE

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NJ – Imóvel adquirido por usucapião pode ser penhorado para saldar dívidas trabalhistas


A 8ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que determinou a penhora de um imóvel adquirido por usucapião para saldar dívidas trabalhistas do proprietário. De acordo com o juiz convocado e relator Carlos Roberto Barbosa, cujo voto foi acolhido pelo colegiado, o usucapião reconhecido em sentença transitada em julgado confere ao beneficiado a legítima propriedade do imóvel. Portanto, se esse beneficiado se tornar devedor em ação trabalhista, o imóvel objeto de usucapião poderá ser penhorado para saldar a dívida.

No caso, a penhora do imóvel foi contestada por uma terceira pessoa, estranha ao processo, por meio de embargos de terceiro (instrumento utilizado por pessoas que, embora não sejam parte no processo, possuem interesse jurídico na causa), sob a alegação de que o imóvel lhe pertencia. A embargante argumentou que o imóvel havia sido adquirido anteriormente por seu falecido marido, mas não foi passada escritura, devido à “burocracia municipal e estadual” e também por não possuir número de matrícula.

Mas esses argumentos não foram acolhidos pela 8ª Turma. É que as provas demonstraram que os devedores adquiriram o imóvel através de usucapião reconhecido em sentença da Justiça Comum estadual, transitada em julgado. Dessa forma, de acordo com o relator, eles se tornaram os legítimos proprietários do bem, nos termos dos artigos 1.238 a 1.244 do Código Civil. Tanto que a própria sentença determinou o registro do bem imóvel em nome dos devedores. “Como bem se sabe, a propriedade de bem imóvel pode ser adquirida por usucapião, na forma dos art. 1.238 a 1.244 do Código Civil”, frisou.

Segundo o juiz convocado, apesar de o artigo 11 da Lei nº 10.257/2001 dispor que, na pendência da ação de usucapião especial urbana, ficarão suspensas quaisquer outras ações, petitórias ou possessórias que versem sobre o imóvel, esse não é o caso, já que a ação de usucapião foi concluída. Mas, ainda que fosse diferente, entendeu que não haveria a suspensão do processo, considerando que a penhora do imóvel objeto de usucapião decorreu de reclamação trabalhista e não de ação petitória ou possessória.

  • PJe: 0010154-37.2018.5.03.0067 (RO) — Acórdão em 12/12/2018

Para acessar processos do PJe digite o número aqui .

Fonte: TRT/MG

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