Plenário aprova revisão de taxas de cartórios do DF


O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (8) projeto de lei que promove revisão nas taxas dos cartórios do Distrito Federal. Além dos reajustes nos serviços, são criadas novas categorias de atos registrais e uma espécie de fundo para subsidiar os cartórios de menor movimento. O PLC 99/2017 agora voltará para a Câmara dos Deputados, de onde veio, pois o texto original sofreu modificações.

O projeto despertou polêmica no início da sua tramitação por elevar enormemente as taxas cartoriais, em alguns casos para acima de 100% do valor atual. Ele chegou a ser pautado para votação — e subsequentemente adiado em duas ocasiões — e teve o seu relatório reescrito quatro vezes. Na versão aprovada, a relatora, senadora Rose de Freitas (Pode-ES), reverteu os aumentos considerados abusivos e transformou alguns reajustes em reduções.

Rose acolheu sugestões do senador Reguffe (sem partido-DF), principal crítico do texto. Reguffe agradeceu as intervenções da relatora e disse que o Senado fez a sua parte para evitar que o projeto fosse “danoso” aos cidadãos brasilienses. Porém, ele também observou que a Câmara precisa confirmar as mudanças.

— Denunciei esse projeto porque ele aumentava de forma absurda as taxas e era prejudicial ao consumidor do DF. Espero que a Câmara não reponha esses itens. Se o fizer, vai estar agindo contra a população — declarou.

Preços

Pela redação aprovada pelo Senado, os serviços mais demandados — como reconhecimento de firma simples, autenticação simples e registro de casamento — permanecerão com os mesmos valores cobrados atualmente ou serão levemente reduzidos. Autenticações e reconhecimentos de firmas serão mantidos nos atuais R$ 4,05 e a emissão de certidão de casamento terá o valor reduzido de R$ 171,40 para R$ 170, por exemplo.

Outra mudança, foi para manter o valor atual do reconhecimento de firma por semelhança, em R$ 4,05, em vez dos R$ 6,73 do projeto original. A relatora excluiu das tabelas que acompanham a proposta o item de reconhecimento de firma em documento de transferência de veículo automotor, alienação de imóvel e instituição ou cessão de direitos reais envolvendo imóveis, que tinham custo proposto de R$ 33,03. Também manteve o preço da autenticação simples em R$ 4,05, em vez de R$ 6,12.

As procurações passam a ser divididas em dois tipos, sem conteúdo econômico, ao custo de R$ 36, valor cobrado hoje, e com valor econômico (para qualquer atividade que gere ganho econômico, compra e venda ou permuta) por R$ 74,90.

Também passa a existir uma escritura pública sem valor econômico, ao custo de R$ 119, mesmo preço cobrado da primeira faixa, de negócios até R$ 1.750, e do preço cobrado para retificações da escritura. São criadas mais faixas, sendo a última para negócios acima de R$ 1,1 milhão, ao custo de R$ 1.765,50.

Compensação

Além dos reajustes, o PLC 99 promove a criação de um fundo compensação financeira aos menores cartórios, pelas emissões gratuitas de documentos como certidão de nascimento — a chamada Conta de Compensação do Registro Civil das Pessoas Naturais (CCRCPN). Esse fundo será abastecido com a cobrança de 7% sobre todos os serviços.

Essa alíquota não incidirá sobre os serviços mais utilizados: o reconhecimento de firma por semelhança; a autenticação de cópias de documentos; a lavratura de procurações sociais e procurações sem conteúdo econômico; as escrituras sem conteúdo econômico, primeira faixa de escrituras com valor econômico e retificação de escritura; e o registro de casamento.

O texto original criava ainda um segundo fundo, para a modernização do Judiciário do DF, que foi removido na versão aprovada pelo Senado. Ele demandava a cobrança de 10% sobre os serviços.

A senadora Rose de Freitas afirmou não concordar totalmente com a retirada desse ponto. Na opinião da relatora, o recurso seria importante para que a Justiça fiscalizasse a atividade notarial e de registro.

No entanto, ela endossou as ponderações de Reguffe. O senador lembrou que, ao contrário dos demais tribunais de Justiça do Brasil, que já cobram tributos semelhantes para este fim, o TJDFT recebe recursos do Orçamento da União para sua manutenção.

Outras rejeições

A relatora também rejeitou emenda do ex-senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) que criava taxa de 5% sobre as taxas de cartório do Distrito Federal para a Defensoria Pública do DF.

Rose ainda eliminou, nas tabelas que acompanham o projeto, a coluna referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Como estavam redigidas, acrescentavam o valor aos emolumentos e poderiam gerar duplicidade de cobrança.

Fonte: https://www12.senado.leg.br/

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CNJ inclui atuação dos cartórios extrajudiciais no cumprimento de metas da Agenda 2030


Nesta terça-feira (08/05), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou os resultados de um estudo que evidenciam a importância da atuação dos cartórios para cumprir os objetivos e metas do Poder Judiciário conforme os parâmetros definidos na Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ONU). A Agenda consiste em um plano de ação elaborado em 2015 por 193 Estados-membros da ONU, entre eles o Brasil, a ser posto em prática até 2030 para erradicar a pobreza em todas as suas formas e dimensões.

Entre os objetivos da Agenda 2030 está um que trata da Paz, Justiça e Instituições Eficazes. Composto por 10 metas específicas, o CNJ destacou a Meta 16.4 que visa “reduzir significativamente os fluxos financeiros e de armas ilegais, reforçar a recuperação e devolução de recursos roubados e combater todas as formas de crime organizado”. O CNJ está entre os 70 órgãos públicos e privados que fazem parte da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro e buscam cumprir a Meta 16.4.

Combate à Lavagem de Dinheiro

Para tornar isso possível, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) editou o Pedido de Providências que regulamenta o art. 9º, parágrafo único, inciso XIII, da Lei de Lavagem de Dinheiro. O pedido trata sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores para prevenir crimes de financiamento ao terrorismo e dos delitos de lavagem de dinheiro.

Para a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, a medida inclui a avaliação da existência de suspeita nas operações dos usuários dos serviços extrajudiciais de notas e de registro. Além da iniciativa do COAF, o CNJ indicou também as medidas de desburocratização para cumprir a outra meta da Agenda 2030 que visa garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.

Desburocratização

Entre as medidas para desburocratização, está a publicação de provimentos que visam agilizar os serviços praticados pelo Poder Judiciário como o Provimento nº 67, de 2018, que dispõe sobre os procedimentos de conciliação e de mediação nos serviços notariais e de registro do Brasil e o Provimento nº 72, de 2018, que dispõe sobre medidas de incentivo à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas nos tabelionatos de protesto do Brasil.

O CNJ apontou também a Lei nº 11.441/2007 que permitiu a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual pelos cartórios e a Lei nº 13.105/2015 que estabeleceu a usucapião extrajudicial que permite a busca do reconhecimento de propriedade imobiliária diretamente nos cartórios.

Registro Civil

Outra meta da Agenda 2030 para qual a atuação dos cartórios é essencial é a 16.9, que determina o fornecimento de identidade legal para todos, incluindo o registro do nascimento. Para alcançar tal meta, o CNJ apontou diversas medidas como o Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, a publicação do Provimento nº 13, que dispõe sobre a emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos e do Provimento n. 63, que institui regras para emissão, pelos cartórios de registro civil, da certidão de nascimento, casamento e óbito, que agora terão o número de CPF obrigatoriamente incluído.

Para além dos provimentos, foi citado também entre as novas medidas a possibilidade de reconhecimento voluntário da maternidade e paternidade socioafetiva, que anteriormente permitido apenas por processo judicial, e a realização de mutirões contra o sub-registro civil por todo o País. Os mutirões fazem parte do Programa de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e são realizados em parceria com os Tribunais de Justiça locais.

Fonte: Sinoreg/GO

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