RS: Arpen/Brasil debate implantação dos Ofícios da Cidadania em reunião de Diretoria


Porto Alegre (RS) – Registradores civis de todo o País se reuniram nesta quarta-feira (08.05), na sede do Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (Sindiregis) para a Reunião de Diretoria, que teve como objetivo debater os principais temas atuais do Registro Civil como os Ofícios da Cidadania, os Provimentos nº 74 e 81 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional).

Os registradores civis brasileiros presentes no encontro em Porto Alegre puderam também acompanhar a posse do novo presidente do Sindiregis, Calixto Wenzel, ex-presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/Brasil), que assumiu a presidência do Sindicato para o próximo triênio, substituindo o registrador Carlos Fernando Reis, em cerimônia realizada à noite.

Ao abrir o evento, Wenzel recordou seus anos à frente do Sindicato gaúcho, o trabalho feito na viabilização dos Centros de Registro de Veículos Automotores (CRVAs) no Rio Grande do Sul e os desafios à frente da entidade neste novo ciclos que se inicia. “Acredito que temos muito a trabalhar, ampliando nossa atuação e focando em fontes importantes para a nossa atividade, que são os Ofícios da Cidadania e os serviços eletrônicos por meio das Centrais”, disse.

O presidente da Arpen-Brasil, Arion Toledo Cavalheiro Júnior, destacou o amplo trabalho desenvolvido pela entidade que viabilizou o sucesso no julgamento da Adin, reforçando a necessidade dos registradores trabalharem unidos em prol de objetivos comuns a toda categoria. “Quando estamos unidos somos mais fortes, mais respeitados e trabalhamos melhor, por que são diferentes visões que se complementam em prol de um registro civil cada vez mais forte”, disse.

Na sequência a advogada Antonia Lélia Sanches, do escritório responsável pelo desenvolvimento de minutas de convênios da CRC realizou uma apresentação sobre os novos desafios para a atividade na atual conjuntura. “Com a instituição dos Ofícios da Cidadania, as parcerias firmadas com órgãos públicos, já em execução, nos termos do Provimento n. 46/2015–CNJ, poderão ter seus objetos ampliados, passando, os Ofícios de Registros Civis, a realizar novos serviços”, disse, destacando que os focos de atuação devem ter como prioridade os serviços estratégicos a serem prestados à população, conferindo capilaridade e assegurando a proteção de dados pessoais.

A reunião contou ainda com a presença Clóvis Belbute Peres, auditor da Receita Federal do Brasil, que falou sobre o importante papel exercido pelos registradores civis após o convênio para a emissão do CPF na certidão de nascimento, além de outras iniciativas que estão por vir. O vice-presidente da Arpen/BR, Luis Carlos Vendramin Júnior, reiterou a importância da atualização sistemática das informações na Central e falou sobre o novo projeto de disseminação de certificados digitais via CRC.

A atuação dos registradores civis na Frente Parlamentar da Justiça Notarial e de Registro, a audiência pública sobre o Provimento nº 63 a ser realizada pela Corregedoria Nacional, a possibilidade de convênio com a Associação de Deficientes Visuais e o projeto modelo do Cartório Bailique no Amapá foram outros temas debatidos, juntamente com a campanha de documentação a presidiários, que possibilitará o acesso à documentação civil às pessoas que deixarem o cárcere.

Ao final do evento, o presidente da Arpen/BR elencou que a entidade estará realizando Seminários no Amazonas e Rondônia, o primeiro no mês de maio e o segundo em junho, com a promoção de uma nova reunião de diretoria em junho, na cidade de Natal, no Rio Grande do Norte.

Fonte: Arpen/RS

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Clipping – IEPTB/MA – Pessoas com dívidas vencidas continuam sendo alvo do golpe do falso protesto


Estelionatários continuam aplicando golpes por todo o país e um desses é o já conhecido “Golpe do Falso Protesto”. Pessoas com dívidas vencidas são alvos fáceis do crime que utiliza a internet para enganá-las e, por fim, roubá-las.

O golpe acontece através de notificações falsas que chegam até os devedores por correspondências, telefonemas ou pela internet, através de e-mails. Essas notificações utilizam os dados pessoais e verdadeiros do devedor, copiados de editais publicados legalmente pelos cartórios na imprensa local. Nessas notificações, os estelionatários oferecem vantagens aos devedores na quitação dos débitos existentes.

Nesse caso, se o pagamento for feito, o envio do título de quitação não se concretiza. O prejuízo nesses casos é em dobro, já que depois a vítima precisa quitar a dívida com a pessoa ou a empresa que está devendo.

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão (CGJ-MA) orienta aos portadores de títulos protestados nos cartórios que, recebendo qualquer notificação ou cobrança, não efetuem depósito ou pagamento antes de verificar a legitimidade do documento.

Segundo Christian Carvalho, tabelião substituto do 2º Tabelionato de Protesto de Títulos de São Luís, o estelionatário cria essa intimação com a intenção de oferecer alguma vantagem ao devedor, e, se passando por um Cartório, oferece a proposta de que, se ele fizer o pagamento no valor oferecido em uma determinada conta bancária ou pagando o boleto enviado, o devedor terá seu título de protesto quitado. Tudo para ludibriar o devedor a quitar sua dívida, mas isso não acontece.

Christian Carvalho orienta ainda que “é importante checar todas as informações disponibilizadas nas notificações de dívidas, como o Cartório competente, o endereço e a conta bancária disponibilizada para pagamento ou dados do boleto”, explica.

Uma dica importante para não cair no “Golpe do Falso Protesto” é saber que os Cartórios não fazem cobrança por telefonemas ou por e-mails. Os cartórios intimam os devedores através de mensageiros próprios, com carta registrada com aviso de recebimento e, caso não seja localizado o devedor, o comunicado é feito através de edital publicado em jornais de grande circulação na cidade.

Segundo as regras do Código de Normas da CGJ-MA, a intimação verdadeira deve conter o número do protocolo; nome e endereço do devedor, o número de seu documento de identificação; a espécie por extenso; o número, o valor e o vencimento do título; a circunstância de haver, ou não, aceite; o nome do sacador ou do favorecido e o do representante; o prazo limite para o pagamento; o horário de funcionamento e o endereço do tabelionato.

Para confirmar se uma intimação é falsa, o devedor pode fazer uma consulta gratuita no site: www.pesquisaprotesto.com.br e verificar se o título já foi protestado, bastando informar o CPF ou CNPJ. O site oferece informações sobre existência de protestos em nome do interessado, o cartório onde o título foi registrado, o endereço e o telefone para contato. Com essas informações, o devedor pode conferir a veracidade do documento.

Fonte: Anoreg/BR com informações do IEPTB/MA

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