Artigo – O Bill pode? – Arthur Del Guércio Neto


Recente notícia divulgou a intenção de Bill Gates destinar 10 milhões de dólares para cada um de seus três filhos a título de herança. Valor alto, mas que se torna minúsculo diante de seu patrimônio, avaliado atualmente em 96 bilhões de dólares! Segundo a matéria, ele planeja deixar 99,97% de sua fortuna à caridade!

A nobre intenção do afortunado Bill Gates poderia se materializar no Brasil? A resposta é negativa. O Direito Brasileiro tem uma categoria de herdeiros, denominada de “herdeiros necessários”, composta por descendentes (filhos, netos, bisnetos etc), ascendentes (pais, avós, bisavós etc) e cônjuges (há linha de pensamento equiparando os companheiros aos cônjuges nessa posição). Note-se que os chamados herdeiros colaterais não estão aqui incluídos (primos, tios, sobrinhos etc).

Aos herdeiros necessários é destinada legalmente uma fatia do patrimônio do falecido, metade, denominada “legítima”, a qual deve ser respeitada em qualquer disposição, incluindo doações feitas em vida.

De maneira singela, pode-se afirmar que uma pessoa que possua herdeiros necessários, só pode deixar livremente para quem bem entender 50% de seu patrimônio, a chamada metade disponível. Nesse caso, entidades beneficentes, amigos, pessoas sem vínculo de parentesco, podem ser algumas das beneficiadas.

Convido os leitores a conhecerem o já divulgado, em outros artigos, Projeto Legado Solidário: http://www.legadosolidario.com.br/

Animais de estimação não estão no rol de possíveis beneficiados diretos! Esse assunto também veio à tona recentemente, com a notícia de que Karl Lagerfeld, diretor criativo da Chanel, pensou em deixar alguns milhões a sua gata antes de falecer. Para atender a sua vontade, teria que deixar um ser humano como herdeiro, com o encargo de cuidar da gata.

A regra da legítima é duramente criticada, pois engessa a ampla liberdade do testador/doador. Encontra a sua origem na ideia de proteger o seio familiar, o qual nem sempre é tão acolhedor para tantas pessoas.

Fonte: http://www.blogdodg.com.br/

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MG: 27 tabeliães são certificados para uso da plataforma de serviços notariais digitais e-notariado, em Belo Horizonte


No último sábado (30), tabeliães de diversas cidades mineiras participaram do Seminário sobre Serviços Eletrônicos Notariais, em Belo Horizonte. A ocasião marcou a realização do primeiro workshop sobre a plataforma de modernização de serviços para notários e-notariado, que será lançada oficialmente no dia 9 de abril, às 12h, em Brasília/DF. O e-notariado é uma iniciativa do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil, e contará igualmente com uma parceria do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) na assinatura de um convênio visando a consulta da base biométrica do Denatran.

Com a participação de cerca de cem pessoas, a programação do seminário contou com o credenciamento de tabeliães para o uso do e-notariado com os seus certificados digitais, para operação na nova plataforma digital. Foram emitidos 27 certificados, o que garante que esses tabeliães terão acesso aos serviços eletrônicos assim que a política for implementada.

“Esse foi o nosso primeiro passo para divulgação da plataforma e-notariado. O foco principal agora é a expansão no credenciamento de tabeliães para a emissão de certificados digitais e-notariado e ativação do Notarchain, o blockchain dos notários. Estes são pilares para a prestação de serviços já disponibilizados pela solução”, afirmou o diretor de Tecnologia do CNB, Marcos De Paola.

O presidente da seccional do Distrito Federal (CNB/DF), Hércules Benício, tabelião titular do 1º Ofício do Núcleo Bandeirante destacou a importância do evento. “Foi engrandecedor pela união de todos os tabeliães para que o Conselho Federal possa viabilizar essa ferramenta, para que sejamos vanguarda em nosso meio pela inovação e que a sociedade perceba o nosso cuidado para prestar serviços de qualidade com o que há de mais moderno”, ressaltou.

Regularidade do serviço

Em consonância com o provimento nº 74/2018 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre os padrões mínimos de tecnologia da informação para seguridade jurídica da atividade notarial e registral no Brasil, a plataforma e-notariado é uma oportunidade para regulamentar e reforçar a necessidade de modernização do ofício.

Durante o seminário, foi apresentado o caso concreto do que já vem sendo utilizado no Distrito Federal. “As pessoas interessadas em assinar documentos sem que estejam no tabelionato podem, atualmente, ir até o tabelião, que faz o cadastro da biometria, dos documentos e informações sobre a pessoa para emissão de um certificado gratuito do e-notariado atribuído ao celular. Somente é cobrado quando a pessoa precisa autenticar documentos”, explicou o presidente do CNB/DF, Hércules Benício.

No estado de Minas Gerais, onde operam mais de 3 mil cartórios, alguns atos eletrônicos já estão sendo processados, conforme conta a diretora do CNB/MG e do Instituto Nacional de Direito e Cultura (Indic), a notária e registradora Letícia Franco Maculan Assumpção. “Já fazemos a autenticação eletrônica, por exemplo, e temos a possibilidade de trabalhar com a remessa de registro de imóveis. Precisamos do e-notariado!”, reforçou.

“A nossa expectativa é de que o e-notariado entre em vigor em breve como resposta para as nossas necessidades em geral. Estamos ansiosos e desejamos que essa seja mais uma oportunidade para aproximar mais os notários de várias cidades”, disse o presidente da seccional de Minas Gerais do CNB, Eduardo Calais Pereira.

As atividades e workshops para divulgação do e-notariado terão continuidade após o lançamento oficial em Brasília. Estão programados eventos para as cidades do Rio de Janeiro/RJ, João Pessoa/PB, Recife/PE e Restinga Seca/RS, entre outras.

Fonte: CNB

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