O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei 510/19, do deputado Luiz Lima (PSL-RJ), que permite à vítima de violência doméstica solicitar ao juiz a decretação imediata do divórcio ou do rompimento da união estável.
Evento que ocorrerá no próximo dia 29.03, em Curitiba (PR), terá a participação da Corregedoria Nacional de Justiça. As vagas são limitadas e as inscrições gratuitas.
No próximo dia 29 de março (sexta-feira), o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Paraná (IEPTB/PR), realizará, no hotel Radisson, em Curitiba, a 1ª edição do Ciclo de Palestras “Protesto de Sentenças Judiciais”, que tem como foco debater a importância deste instrumento como mecanismo do cumprimento das sentenças oriundas do Poder Judiciário. As inscrições (clique aqui) são gratuitas.
O evento terá como palestrantes o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Alexandre Chini Neto, que representará o ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, e o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Janeiro (TJ/RJ), Cláudio Brandão de Oliveira.
O protesto de sentenças judiciais, previsto pelo novo Código de Processo Civil (CPC), objetiva oferecer conhecimento amplo e público quanto a decisão judicial fomentando assim as quitações dos débitos adquiridos pós-julgamento, explica o desembargador Claudio Brandão de Oliveira, “o protesto de decisão judicial é um importante instrumento de alcance à efetiva prestação jurisdicional”, explica. Segundo o juiz de Direito, Alexandre Chini Neto, “não há porque duvidar de sua eficiência no resgate de títulos, isto porque o protesto é uma ferramenta universal e multissecular”.
Revogando o antigo Código de Processo Civil de 1973, o novo CPC passou a vigorar em 16 de março de 2015 sob a Lei n° 13.105, e atribuiu a possibilidade do protesto de decisão judicial perante os Tabelionatos de Protesto e, neste ínterim, fez rever os conceitos que compõe a trilogia estrutural do processo formada por: processo, ação e jurisdição. Deste modo, toda e qualquer sentença judicial transitada em julgado que represente obrigação pecuniária de valor já identificado pode ser levada a protesto.
Ficha Técnica
Evento: Ciclo de Palestras do IEPTB/PR – “Protesto de Sentenças Judiciais”
Data: 29.03.2019
Horário: Das 16h às 17h30
Local: Radisson Hotel Curitiba – Av. Sete de Setembro, 5.190, Batel – Curitiba (PR)