LEI Nº 13.811, DE 12 DE MARÇO DE 2019.


Confere nova redação ao art. 1.520 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para suprimir as exceções legais permissivas do casamento infantil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  O art. 1.520 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.520.  Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código.” (NR)

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de março de 2019; 198o da Independência e 131o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Sérgio Luiz Cury Carazza


Fonte: www.planalto.gov.br

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SP: Conheça a Revista Acadêmica Digital de Direito Notarial


destaque(FT)A Revista de Direito Notarial (RDN), publicação acadêmica do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), foi lançada em 2019 no formato online (rdn.cnbsp.org.br). O material é considerado um dos mais conceituados periódicos acadêmicos do País em matéria de notas, registros públicos e a regulação jurídica das serventias extrajudiciais.

A revista está recebendo em fluxo contínuo artigos para publicação de edição especial em junho de 2019. Notários e registradores que estejam fazendo mestrado ou doutorado, ou que já tenham concluído esta etapa de formação, são o público-alvo preferencial, mastodos podem participar enviando artigos científicos no próprio portal, na aba “Submissões”. Todas as regras de publicação estão disponíveis neste mesmo local.

Em 2018, a coordenação da RDN promoveu transformações profundas em sua política editorial e estabeleceu novas linhas de pesquisa para organizar as futuras publicações. Elas estão alinhadas com o processo de maturação da produção intelectual observada nos últimos anos nos estudos de Direito Notarial e, também, com a ampliação de sua interface com outras disciplinas do saber jurídico, tais como o direito administrativo, o direito urbanístico/imobiliário e o direito tributário, no campo do direito público, e o direito civil, no âmbito da tradição privatística.

A meta, nesse sentido, é inserir a revista nos mais elevados estratos do QUALIS da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e se tornar um periódico com alto grau de impacto na pesquisa jurídica nacional.

Para tanto, incorporou novos membros ao seu prestigioso Conselho Editorial. São pesquisadores renomados e de consagrada produção intelectual, que conferem ao periódico grande sustentação acadêmica.

Todo o conteúdo foi disponibilizado em formato eletrônico, junto ao Serviço de Editoração Eletrônica de Revistas (SEER) do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT), vinculado ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Estas são outras novidades dignas de registro, o que implica em mais rigor na seleção de trabalhos, abertura às novas tecnologias de informação e comunicação (TICs) e ampliação do acesso.

O movimento simboliza o ciclo virtuoso dos estudos notariais, responsáveis por subsidiar a ampliação da atuação das serventias extrajudiciais como grandes parceiros do sistema de Justiça, celeiros de inovação e protagonistas de transformações sociais sensíveis.

Fonte: CNB/SP

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