A prática notarial na Eslováquia: regras e exceções

Na Eslováquia, país da Europa Central com população estimada em 5,4 milhões de habitantes, há pelo menos três exigências para se exercer a atividade notarial. Confira a entrevista da jovem notária Hana Jánošková durante a Universidade do Notariado Mundial, realizada entre os dias 24 e 31 de julho na cidade de Roma, na Itália.

CNB-CF – Como é o acesso à profissão de notário em seu país? Necessita de prática ou algum exame de admissão?

Hana Jánošková – Para se tornar um notário de acordo com o sistema de direito eslovaco, há a necessidade de cumprir três condições:
– Cinco anos de prática jurídica, que precisa incluir pelo menos três anos de prática como estagiário notarial;
– Passar por um exame notarial, o que é possível após três anos de prática como estagiário notarial;
– Passar em um concurso notarial após 5 anos de prática jurídica.

CNB-CF – Qual é o nível de utilização da tecnologia na atividade prática diária? As escrituras notariais já são realizadas eletronicamente?

Hana Jánošková – Quase todas as escrituras realizadas por qualquer motivo devem ser registradas eletronicamente. As escrituras são feitas e assinadas pelas partes em formulário de papel, mas, consequentemente, elas precisam ser assinadas eletronicamente por um notário e registradas no sistema de registro notarial eletrônico. A comunicação com os registros públicos é também processada ​​eletronicamente.

CNB-CF – Qual é a imagem que a população tem da atividade notarial em seu país?

Hana Jánošková – Os notários são geralmente respeitados pelo trabalho e serviço público que prestam, porém, por vezes subestimados em relação à ausência de competência exclusiva na prestação de um serviço legal em que eles são especializados, por exemplo, atos de reintegração de posse que lidam com questões de direito de terra.

CNB-CF – Quais são os critérios para a divisão notarial em seu país? Por população, serviço de demanda ou por lei?

Hana Jánošková – O notário eslovaco, no que diz respeito à atividade notarial para fornecer serviços jurídicos, tem a competência em todo o território da Eslováquia. A exceção é apenas em relação aos casos de sucessão, que são divididos de acordo com a região dos tribunais distritais.

CNB-CF – Quais ensinamentos da Universidade do Notariado Mundial que você pode aplicar em seu país e compartilhar com seus colegas?

Hana Jánošková – O mais interessante são as novidades que dizem respeito aos novos e futuros desenvolvimentos tecnológicos, por exemplo, a retirada de uma escritura pública de conferência via Skype com outro notário; a completa informatização das atividades notariais evitando o uso de ações registradas somente em papel; novos títulos para aquisição de um imóvel (titulação), bem como as novidades nas questões legais da União Europeia para se conectar a questões que vão além das fronteiras.

Fonte: Notariado | 19/09/2016.

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Vem aí o 28º Congresso Internacional do Notariado

28º Congresso Internacional do Notariado que se realizará entre os dias 16 e 22 de outubro, em Paris, França, está com inscrições abertas através do site http://congres-uinl-paris.org.

O evento, que ocorrerá no Centro de Convenções de Paris, debaterá três temas principais: “O Notário como terceiro de confiança”“A Escritura Pública Eletrônica e a digitalização dos atos” e “O regulamento europeu sobre as sucessões internacionais e países terceiros”. 

Para os notários que aderiram à União Internacional do Notariado (UINL) a partir de 2014 e para os que têm até 30 anos de idade haverá uma taxa de inscrição diferenciada para o Congresso de 650€. O valor inclui acesso às salas de conferência e refeições.

As línguas oficiais do evento, que contarão com tradução simultânea, serão alemão, espanhol, francês, inglês e italiano.

Clique aqui para assistir ao vídeo institucional do evento.

Fonte: Notariado | 19/09/2016

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CARTÓRIO DE NOTAS DE TAQUARITINGA LAVRA PRIMEIRA ATA NOTARIAL QUE RESULTA EM REGISTRO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

No mês de setembro, o 2° Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Taquaritinga foi o responsável por lavrar as três primeiras atas notariais de usucapião extrajudicial que resultaram em registro de imóvel do estado de São Paulo. Nos três casos, se seguiu o que foi determinado pelo Art. 216-A do novo Código de Processo Civil (CPC), aprovado em 2015, que admite o pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapião a partir da apresentação da ata notarial lavrada pelo notário da circunscrição em que se localiza o imóvel.

As três lavraturas foram feitas da forma mais completa. Segundo Durvalino Cristiano Wetterich Domingues, tabelião titular do cartório de Taquaritinga, “na ata notarial eu chamo os confrontantes e, além de pegar a assinatura no documento, eu pego também no memorial descritivo. Reconheço as assinaturas e faço a cópia autenticada, tudo dentro das normas. Assinam o advogado, o engenheiro técnico e os confrontantes”. Com isso, há garantia de que o cidadão que deseja tomar posse da área ou imóvel possa ir direto no Registro de Imóveis consolidar a usucapião.

Sendo a agilidade o principal benefício da nova atribuição do cartório de notas, fica evidente que nos três casos essa hipótese se confirma. Em todas as situações, o processo se encerrou em, no máximo, 90 dias. Segundo o tabelião, foi importante unir as informações da retificação de registro com as exigências feitas pela usucapião. “Elas se completam. Por analogia dá para usar muita coisa. Por exemplo, no caso do confrontante que é falecido, eu chamei a viúva, que era coproprietária”, explicou. “Vamos procurar o contrato, vamos pegar a certidão de óbito, pode ser que tenha o filho que possa assinar. Existem inúmeras possibilidades”, afirma Domingos.

A usucapião, caracterizada pela aquisição de propriedade em razão da posse prolongada, antigamente só era feita judicialmente. A partir da mudança proporcionada pelo novo CPC, é possível ir ao cartório de notas para fazer uma ata notarial, na qual deverá constar a declaração do tempo de posse do interessado e da inexistência de ação possessória ou reivindicatória envolvendo o imóvel usucapiendo. Posteriormente, o interessado, representado por advogado, deverá apresentar a ata notarial e os demais documentos necessários ao registro de imóveis. Judicialmente, o processo levava, no mínimo, dois anos. Já nos cartórios, como vimos acima, o período é encurtado para apenas alguns meses.

Veja abaixo quais são os documentos necessários para fazer a usucapião no cartório de notas:

Documentos pessoais;

Planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes;

Certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente;

Justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.

Fonte: CNB / SP | 19/09/2016

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