TJ/SP: Reunião do Gaorp discute ocupação em Itaquaquecetuba


Grupo promove solução pacífica de conflitos.

O Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse (Gaorp) realizou reunião nesta segunda-feira (13) envolvendo ocupação de área de 15 mil metros quadrados, em Itaquaquecetuba. O terreno está localizado na pista interna do Rodoanel Mário Covas, nas proximidades da Rua Maracanã, no bairro Chácara Maracanã. De acordo com informações nos autos, a ocupação teve início no final de janeiro de 2017 e atualmente conta com cerca de 40 famílias instaladas no local. Há interesse dos ocupantes na regularização fundiária através da aquisição dos terrenos.

Após as manifestações dos participantes da reunião, o Gaorp propôs que os advogados das partes, em conjunto com a Prefeitura, estabeleçam contato com o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e com a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp). O objetivo é obter informações sobre a destinação da faixa de domínio e da área remanescente que é objeto da lide, para que eventual plano de regularização fundiária seja efetuado em alinhamento com o planejamento do Estado e do Município de Itaquaquecetuba.

Também ficou acordado que a parte autora – Concessionária SPMar – se responsabilizará pela realização de estudos técnicos para avaliação de riscos. Foi agendada nova reunião do Gaorp para 17 de dezembro, para apresentação e análise das informações complementares.

A reunião foi presidida pela juíza assessora da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo Ana Rita de Figueiredo Nery e contou com a presença do juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaquaquecetuba, Thiago Henrique Teles Lopes, responsável pelo processo em questão, e de representantes de diversos ramos dos poderes Judiciário e Executivo.

O Gaorp tem como missão auxiliar as partes envolvidas em ações de reintegração de posse a chegarem a soluções negociadas e menos gravosas, tanto para as famílias que ocupam os imóveis, tanto para os proprietários dos terrenos.

Fonte: TJ/SP | 13/11/2018.

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TJ/SP: Prefeitura de Diadema e clube de futebol devem apresentar plano para recuperação de área protegida


Obras causaram dano ambiental.

Decisão da 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de Diadema para determinar que a Prefeitura e um clube de futebol da cidade apresentem projeto para recuperação ambiental para área protegida atingida por obras de ampliação do Estádio Municipal José Batista Pereira Fernandes. Os réus também não poderão desenvolver qualquer atividade no local até a apresentação do plano e, caso não seja possível a recuperação da área, deverão indenizar o dano ambiental causado.

Conforme consta do processo, em setembro de 2014 a Prefeitura de Diadema firmou termo de concessão de uso onerosa do estádio, ficando a cargo do clube reformas para adequação às regras da Federação Paulista de Futebol. No entanto, as obras acarretaram movimentação de terra e supressão de vegetação em área ambientalmente protegida ao lado do estádio.

De acordo com o relator da apelação, desembargador Roberto Maia, a responsabilidade pelos danos ao meio ambiente é objetiva e solidária. “Aquele que comprometer a natureza ou concorrer para tanto, ainda que por omissão, tem o dever jurídico de repará-la, independentemente da constatação do fator culpa do evento”, afirmou o magistrado. E completou: “Evidente, assim, o dever dos recorrentes de tomarem todas as medidas necessárias para prevenir e combater qualquer agressão ao meio ambiente”.

Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Paulo Ayrosa e Paulo Alcides. A votação foi unânime.

Apelação nº 1015069-04.2016.8.26.0161

Fonte: TJSP | 12/11/2018.

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