EU QUERO UM CORAÇÃO DE CRIANÇA – Amilton Alvares


Eu e minha esposa fomos ao Aeroporto. Queríamos nos despedir dos nossos amados: o filho Ramon, a nora Priscila e o queridíssimo neto, Vitor, um garoto de 7 anos de idade que nos surpreende cada vez mais. Pode chamar isso de coisa de velho carente, que não perde a oportunidade de dar um abraço nos seus filhos, mesmo que estejam para se ausentar do País por curto período de tempo. Lá no Aeroporto, Vitor logo formulou uma proposta simplista para fazer a sua viagem mais interessante. Coisa de criança. Ele perguntou: Qual é a validade do passaporte de vocês? E ao ser informado que os nossos passaportes estavam com o prazo de validade para se expirar no começo do próximo ano, Vitor trouxe logo a solução e disse. Então vamos viajar todos juntos. Comprem as passagens agora, venham com a gente e assim aproveitaremos a validade dos passaportes.

Doce criança! Impressiona como nós, adultos, vamos complicando as coisas depois que atingimos o que chamamos de maturidade. Na visão do Vitor, o avião estava ali, bem ao alcance da mão. Por isso, não conseguia entender a razão da não realização do sonho sem censura de criança. Insistiu, mas não conseguiu me convencer. Chegou até a argumentar que eu poderia deixar os meus funcionários cuidando do Cartório, porque eu tenho muitos funcionários.
Enquanto eles partiam, eu e minha esposa Ariza retornamos para casa. Viemos nos deliciando com a lembrança das conversas com o nosso neto. E tudo isso me fez lembrar das palavras de Jesus de Nazaré – “Deixai vir a mim os pequeninos…O Reino dos céus pertence aos que são semelhantes às crianças”. Estamos sempre apreendendo com as crianças. Que o Senhor nos capacite a enxergar as coisas espirituais com olhos de crianças. Aproveitei e fui buscar um artigo que publiquei recentemente. Compartilho o texto com você. Para ler, clique no link ou na imagem que aparece no final. E se puder fazer alguma recomendação, aí vai a proposta do vovô que não pode esquecer que é proibido deixar de ser criança: Vamos nos prostrar diante do Senhor com espírito e alma de criança! E que Deus seja louvado pelas muitas alegrias que os pequeninos proporcionam a nós adultos.

Para ler O REINO DOS CÉUS PERTENCE AOS QUE SÃO SEMELHANTES ÀS CRIANÇAS, clique aqui.

* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. EU QUERO UM CORAÇÃO DE CRIANÇA. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 213/2018, de 12/11/2018. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2018/11/12/eu-quero-um-coracao-de-crianca-amilton-alvares/

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CAE aprova projeto sobre distrato no setor imobiliário


A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) analisou nesta quarta-feira (7) as emendas apresentadas em Plenário ao projeto que fixa direitos e deveres das partes nos casos de rescisão de contratos de aquisição de imóveis em regime de incorporação imobiliária ou loteamento (PLC 68/2018). A matéria, de autoria do deputado Celso Russomano (PRB-SP), segue para o Plenário em regime de urgência.

O parecer foi aprovado pela CAE com base em relatório do senador Armando Monteiro (PTB-PE), favorável a seis emendas e contrário a outras seis. O relator ainda fez adaptações para acolher mais duas sugestões.

Além de aceitar ajustes  para dar mais clareza ao texto, Monteiro foi a favor de duas emendas da senadora Simone Tebet (MDB-MS), obrigando os contratos a incluir um quadro-resumo com as condições das negociações. Esse quadro deve ter informações como preço, taxa de corretagem, forma de pagamento, índice de correção monetária, taxas de juros e as consequências da quebra de contrato. Com isso, segundo o relator, incorporador e comprador não mais poderão alegar desconhecimento das principais obrigações contratadas.

Voto em separado

A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) apresentou voto em separado pedindo a rejeição das emendas, mas sua proposta não obteve apoio suficiente.

— Não podemos agir a toque de caixa sobre matéria tão sensível. Sob pena de causar prejuízos incalculáveis aos consumidores, não podemos expor aos consumidores a uma verdadeira armadilha. Temos de lembrar que para a maioria dos consumidores a compra de um imóvel na planta representa o contrato mais importante da sua vida por se tratar de sua casa própria — argumentou Vanessa.

Polêmica

O PLC 68/2018 foi rejeitado pela CAE em julho, mas um recurso levou-o para o Plenário, onde o texto recebeu novas emendas. Com isso, a proposta voltou à comissão e o senador Armando Monteiro (PTB-PB) foi designado relator para se manifestar sobre as novas sugestões.

No dia 1º de novembro, Monteiro entregou seu relatório. Agora o projeto retorna ao Plenário e em regime de urgência, de acordo com requerimento do senador Romero Jucá (MDB-RR) também aprovado nesta quarta-feira.

Os senadores favoráveis alegam que o projeto atualiza as regras, dando segurança jurídica às construtoras e aos consumidores na hora da negociação. Por outro lado, há parlamentares que consideraram o texto mais favorável às empresas, sendo necessário mais equilíbrio.

Conteúdo

Conforme o projeto, o atraso de até 180 dias para a entrega do imóvel não gerará ônus para a construtora. Se houver atraso maior na entrega das chaves, o comprador poderá desfazer o negócio e terá direito a receber tudo o que pagou de volta, além da multa prevista em contrato, em até 60 dias. Se não tiver multa prevista, o cliente terá direito a 1% do valor já desembolsado para cada mês de atraso.

Além disso, permite que as construtoras fiquem com até 50% dos valores pagos pelo consumidor em caso de desistência da compra, quando o empreendimento tiver seu patrimônio separado do da construtora (mecanismo chamado de patrimônio de afetação).

Tal sistema foi criado após a falência da Encol, pois, com o patrimônio afetado, as parcelas pagas pelos compradores não se misturam ao patrimônio da incorporadora ou construtora e não poderá fazer parte da massa falida caso a empresa enfrente dificuldades financeiras.

Para os demais casos, ou seja, fora do patrimônio de afetação, a multa prevista para o consumidor é de até 25%.

O que prevê o PLC 68/2018
Em caso de inadimplemento do vendedor – O atraso de até 180 dias para a entrega do imóvel vendido na planta não gerará ônus para a construtora.

– Se o atraso na entrega das chaves for maior que 180 dias, o comprador poderá desfazer o negócio e terá direito a receber tudo o que pagou de volta, além da multa prevista em contrato, em até 60 dias.

– O comprador pode optar por manter o contrato no caso de atraso com direito a indenização de 1% do valor já pago.

– Veda a cumulação de multa moratória com a compensatória em favor do comprador.

Em caso de inadimplemento do comprador

– Pune o inadimplente com multa compensatória de 25% do valor pago ou, se houver patrimônio de afetação, com multa de até 50%.

– O comprador perderá integralmente os valores pagos a título de comissão de corretagem.

– O comprador inadimplente terá de arcar com despesas de fruição do imóvel, se já tiver sido disponibilizado.

– Em caso de arrependimento, o comprador terá prazo de 7 dias a partir da assinatura do contrato.

– A rescisão do contrato permitirá que o comprador só reaverá o valor pago, decrescido dos encargos decorrentes da inadimplência, após 180 dias do distrato ou, se houver patrimônio de afetação, após 30 dias da obtenção do “habite-se” da construção.

Fonte: Agência Senado | 07/11/2018.

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