TJPR regulamenta recolhimento trimestral de valores pelos interinos de serviços extrajudiciais vagos


O valor a ser recolhido corresponde à diferença entre as receitas e as despesas do serviço, já descontada a remuneração dos agentes ou escreventes interinos

O Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), Desembargador Renato Braga Bettega, e o Corregedor da Justiça, Desembargador Mário Helton Jorge, assinaram no dia 30 de outubro a Instrução Normativa nº 13/2018. O documento, que trata da nova periodicidade para o recolhimento do valor da renda líquida excedente ao teto constitucional, pelos agentes ou escreventes interinos responsáveis por serviços extrajudiciais vagos, busca orientar o cumprimento do Provimento nº 76/2018, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Pela Instrução Normativa nº 13/2018, os recolhimentos deverão ser realizados trimestralmente, com pagamento da guia até o dia 30 dos seguintes meses:

– Janeiro, referente às prestações de contas dos meses de outubro, novembro e dezembro;

– Abril, referente às prestações de contas dos meses de janeiro, fevereiro e março;

– Julho, referente às prestações de contas dos meses de abril, maio e junho;

– Outubro, referente às prestações de contas dos meses de julho, agosto e setembro.

O valor a ser recolhido corresponde à diferença encontrada entre as receitas e as despesas do serviço, já descontada a remuneração dos agentes ou escreventes interinos, que não poderá exceder 90,25% do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Até o dia 10 de cada mês, o interino preencherá um formulário disponibilizado no site do TJPR, onde deverão ser preenchidas as informações exigidas no modelo instituído pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Acesse a Instrução Normativa Conjunta nº 13/2018.

Fonte: TJ/PR | 08/11/2018.

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Receita abre na sexta-feira, 9 de novembro, consulta ao sexto lote de restituição do IRPF 2018


A consulta estará disponível a partir das 9 horas

A partir das 9 horas de sexta-feira, 9 de novembro, estará disponível para consulta o sexto lote de restituição do IRPF 2018. O lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2017.

O crédito bancário para 1.142.680 contribuintes será realizado no dia 16 de novembro, totalizando mais de R$1,9 bilhões. Desse total, R$206.822.287,22 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que tratam o art. 16 da Lei nº 9.250/95 e o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 4.554 contribuintes idosos acima de 80 anos, 35.235 contribuintes entre 60 e 79 anos, 4.750 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 18.750 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:

Lote NOV.PNG

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento.

Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: Receita Federal | 06/11/2018.

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