TJSC realizará concursos públicos para ingresso de magistrados e cartorários em 2019


O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) deve divulgar até o fim deste ano os editais dos concursos públicos para as carreiras da magistratura e da atividade notarial e de registro. A previsão é que a primeira prova de cada certame se realize ainda no primeiro semestre de 2019. Serão cinco vagas para juiz substituto e formação de cadastro de reserva. Já o número de serventias vagas para cartorários ainda está sob análise. Uma empresa já assinou o contrato.

O juiz auxiliar da primeira vice-presidência do TJSC Renato Cunha destaca a necessidade dos concursos. “A realização dos concursos é importantíssima, pois atende à demanda gerada com a vacância de cargos e funções, sem esquecer que, por outro lado, possibilita um acesso democrático, uma vez que qualquer cidadão que atenda aos requisitos legais pode se candidatar àquelas vagas, que serão preenchidas por aqueles que forem melhores nas provas”, explica o magistrado. A empresa responsável pela realização do concurso da atividade notarial e de registro é o Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses).

Para participar do concurso para cartorário, que é dividido em cinco etapas, o candidato precisa ser bacharel em direito ou comprovar função registral ou notarial pelo período mínimo de 10 anos. Já o concurso para a carreira da magistratura ainda está na fase de assinatura de contrato com a empresa escolhida. Nesse certame, além do bacharelado em Direito, os candidatos precisam comprovar, até a data da inscrição definitiva, a exigência de três anos de atividade jurídica.

Fonte: TJ/SC | 13/11/2018.

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Comissão de Educação aprova matrícula em escola sem apresentar certidão de nascimento ou identidade


A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (7) o Deputados o Projeto de Lei 5057/16, do senador Omar Aziz (PSD-AM), que permite a matrícula em escolas de crianças a partir de quatro anos sem apresentação de certidão de nascimento ou carteira de identidade.

O relator, deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS), reconheceu que é preciso tomar cuidados ao matricular crianças sem registro, por poderem estar acompanhadas de adultos que não os pais ou responsáveis legais. “Não cabe, contudo, que essas crianças e suas famílias sejam mais penalizadas e que lhes seja negado o direito à educação”, disse.

O Plano Nacional de Educação (PNE, Lei 13.005/14) prevê a promoção da busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, de crianças e adolescentes fora da escola e da população de 15 a 17 anos fora da escola. “Esse trabalho torna-se mais difícil na ausência de registro civil”, disse Hinterholz.

Notificação
Pela proposta, as escolas precisam notificar o conselho tutelar, o juiz da comarca e o representante do Ministério Público sobre os alunos matriculados sem certidão de nascimento. Hinterholz incluiu emenda que prevê notificação desses órgãos em caso de denúncia, com apuração de fatos e provas sobre violação de direitos das crianças e adolescentes.

Em caso de criança ou adolescente estrangeiro refugiado, o protocolo expedido pelo Comitê Nacional para Refugiados (Conare), nos termos da Lei 9.474/97, valerá como identificação civil.

A proposta inclui a regra na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – 9.394/96).

Hinterholz também incluiu a obrigatoriedade de notificação das escolas ao conselho tutelar, ao conselho de educação e ao Ministério Público no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90).

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania. Depois, o texto segue para o Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

Fonte: Agência Câmara Notícias | 09/11/2018.

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