TJRO: CPF pode ser incluído em documentos pessoais de forma gratuita


Cidadãos que ainda não constam com o CPF averbado nas certidões de nascimento, casamento ou óbito, podem ir ao cartório mais próximo e solicitar a inclusão do cadastro gratuitamente. O provimento 63/2017, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é quem regulamenta a regra. Todos as serventias extrajudiciais de Rondônia já foram notificadas pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) para seguirem a orientação.

O provimento 63/2017 institui regras para a emissão, pelos cartórios de registro civil, da certidão de nascimento, casamento e óbito, que, a partir da publicação do ato administrativo, agora deve ter o número de CPF obrigatoriamente incluído.

De acordo com o Provimento 63/2017, o CPF poderá ser averbado de forma gratuita, bem como na emissão de segunda via das certidões. Além disso, a nova certidão de nascimento não deve conter quadros preestabelecidos para o preenchimento dos genitores. Essa determinação tem por objetivo evitar que uma lacuna para identificação do pai fique em branco, no caso, por exemplo, de um pai desconhecido.

O juiz auxiliar da CGJ, Fabiano Pegoraro, ressalta a importância na observação e cumprimento do Provimento nº 63/2017, o qual garante a gratuidade para a inclusão do CPF nas certidões de nascimento, casamento e óbito. “O CPF facilita a identificação da pessoa física e impede eventuais fraudes perante aos órgãos públicos”, pontuou o magistrado.

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJRO | 24/09/2018.

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TJRS assina Acordo de Cooperação com Registradores de Imóveis


O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assinou, nesta terça-feira (25/9), Acordo de Cooperação Técnica Para Utilização da Central de Registradores de Imóveis (CRI-RS). O Acordo de Cooperação foi firmado pelo Presidente do TJRS, Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, e pelo Presidente do Instituto de Registro Imobiliário (IRIRGS),  Claudio Nunes Grecco.

A Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Denise Oliveira Cezar, o Presidente do Colégio Notarial do Brasil (seção RS), Danilo Alceu Kunzler, o Presidente do Colégio Registral do RS, João Pedro Lamana Paiva, e o Presidente do Instituto de Protestos de Títulos do RS, Romário Mezzari, participaram do ato.

O Presidente do TJRS, Desembargador Carlos Duro, considera que a comunidade será beneficiada com o acordo. A Corregedora-Geral, Denise Cezar, projeta que quem tem registro no interior e mora na Capital, por exemplo, será bem atendido. O Presidente do Colégio Registral, Lamana Paiva, disse que se fortalece um grande instrumento de facilitação para o usuário do sistema de registro imobiliário e que o gesto do Judiciário, com  a assinatura, fica marcado.

Facilidades aos usuários

Por meio da tecnologia da informação, o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis  visa à desmaterialização dos procedimentos registrais internos das serventias e a interconexão destas com o Poder Judiciário, com os órgãos da Administração Pública, bem como permite ao público em geral a protocolização eletrônica de títulos e o acesso às certidões e informações registrais.

A Central de Registro de Imóveis é uma plataforma que visa integrar, de forma eletrônica, os serviços prestados pelos Cartórios de Registro de Imóveis do Rio Grande do Sul. Dessa maneira, empresas, tabeliães de notas e cidadãos, que utilizam os cartórios de imóveis, terão em um ambiente centralizado as informações e serviços necessários, de forma ágil, segura e sem perder a eficiência e validade jurídica do serviço realizado. Através da Central, os usuários acessarão diretamente os Cartórios de Registro de Imóveis e poderão realizar serviços como Pesquisa na Central, Busca nos Cartórios, Visualização de Matrículas (Matriculas Online), Pedido de Certidões, entre outras opções, com a garantia de mais facilidade e comodidade a quem usar esses serviços.

Fonte: TJRS | 25/09/2018.

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