Portaria nº 3.963/PR/2017 – Altera a Portaria que constitui a Comissão Examinadora do Concurso para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro de Minas Gerais – Edital nº 1/2016


PORTARIA Nº 3.963/PR/2017

Altera a Portaria da Presidência nº 3.492, de 30 de setembro de 2016, que constitui a Comissão Examinadora do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais – Edital nº 1/2016.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o § 2º do art. 1º da Resolução nº 81, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, e inciso XXXII do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria da Presidência nº 3.492, de 30 de setembro de 2016, foi constituída a Comissão Examinadora do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Tabelionatos e Registros do Estado de Minas Gerais – Edital nº 1/2016;

CONSIDERANDO o pedido de dispensa formulado pelo Registrador Gustavo Machado de Faria, da função a ele atribuída pela mencionada Portaria;

CONSIDERANDO a indicação do Presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais- SINOREG;

CONSIDERANDO, finalmente, o que ficou decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na sessão realizada no dia 22 de novembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Fica dispensado, a pedido, o Registrador Gustavo Machado de Faria da função a ele atribuída pela Portaria da Presidência nº 3.492, de 30 de setembro de 2016, que constitui a Comissão Examinadora do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais – Edital nº 1/2016.

Art. 2º O inciso VIII do art. 1º da Portaria da Presidência nº 3.492, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º […]

VIII – Registrador Genilson Socorro Gomes de Oliveira.”.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2017.
Desembargador HERBERT JOSÉ ALMEIDA CARNEIRO, Presidente

Fonte: Recivil – DJE/MG | 20/12/2017.

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INFORMAÇÕES SOBRE O FUNCIONAMENTO DO TJ/SP DURANTE RECESSO FORENSE


Plantão Judiciário atenderá causas urgentes

Durante o recesso de final de ano – de 20/12/17 a 7/1/18 –, o Tribunal de Justiça de São Paulo atenderá em plantão judiciário para recebimento de medidas urgentes, previstas no artigo 1.128 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).

O portal do Tribunal de Justiça disponibilizará serviços digitais, tais como peticionamento eletrônico e consulta de processos.

De acordo com o artigo 1.130-B das NSCGJ, “os pedidos iniciais na competência do plantão cível serão distribuídos e processados no formato digital. As petições intermediárias na competência do plantão cível, referentes a processos com trâmite fora do plantão, e quaisquer petições de natureza criminal ou da infância, excetuados os casos do § 3º do artigo anterior, deverão ser apresentadas em meio físico, observando-se, neste caso, o disposto no artigo 1.208 destas normas”.

As cautelares criminais e da infância infracional das Circunscrições Judiciárias mencionadas no Comunicado Conjunto nº 2.731/17, permanecerão com processamento digital da integração com a Polícia Civil e serão recebidas no respectivo foro de plantão.

No período não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, exceto as que envolvam adolescentes custodiados e réus presos, incluídas as de custódia e outras consideradas de natureza urgente. Estarão suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, conforme disposto no artigo 116 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.

Locais de atendimento

Os plantões da 1ª instância serão realizados:

Na Capital:

1. Para assuntos criminais – Fórum Criminal da Barra Funda, localizado na Rua José Gomes Falcão, 156, Avenida ‘C’, térreo, Barra Funda;

2. Para as causas cíveis –Palácio da Justiça (Praça da Sé, s/nº, Centro)

3. Para assuntos da Infância e Juventude –Rua Piratininga, 105, Brás.

No Interior:

Para todos os assuntos, nas sedes de Circunscrições Judiciárias.

Na 2ª instância:

No Palácio da Justiça – Praça da Sé, s/nº, Centro – Capital.

O horário de atendimento será das 9 às 13 horas. Outras informações podem ser obtidas na página do Plantão Judiciário.

Pós-recesso

Entre os dias 8 e 19/1, o expediente e o atendimento ao público serão normais. Os prazos processuais, a realização de audiências e as sessões de julgamento permanecerão suspensos, com exceção das que envolvam réus presos – incluídas as audiências de custódia –, interesse de menores e cautelares de qualquer natureza, bem como a prática de ato processual de natureza urgente.

Fonte: CNB/SP – TJSP | 20/12/2017.

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