Publicada mais uma versão online da Revista Recivil


A edição de nº 105 da Revista Recivil já está disponível na versão digital.

Clique aqui e acesse a publicação na íntegra.

Veja os principais destaques:

• CNJ regulamenta a alteração de nome e sexo de transgêneros no RCPN

• Projeto proíbe casamento antes dos 16 anos de idade

• DNI deve chegar à população até o final do ano
A revista impressa será distribuída a todos os registradores civis das pessoas naturais de Minas Gerais no final do mês de julho.

Fonte: Recivil | 23/07/2018.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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TRT3: Monitoramento por câmera em vestiário ofende direito à privacidade dos empregados e gera danos morais


“A possibilidade de monitoramento eletrônico dos empregados pelo empregador faz parte do poder diretivo do empresário e representa meio legítimo de fiscalização. Entretanto, deve ser realizado de forma a não ofender a intimidade e honra dos empregados. Caso contrário, é nítido o desrespeito a dispositivo constitucional que assegura a inviolabilidade da intimidade da vida privada, da honra e imagem das pessoas”.

Assim se manifestou a 7ª Turma do TRT-MG, em voto de relatoria da desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon, ao julgar desfavoravelmente o recurso de uma empresa, mantendo a sentença que a condenou a pagar indenização por danos morais a uma ex-empregada, no valor de R$8.000,00. É que ficou comprovada a existência de câmeras de monitoramento nos vestiários dos empregados. No entendimento da relatora, acolhido pelos demais julgadores da Turma, a conduta da empresa causou evidentes prejuízos à privacidade e dignidade da empregada, devendo, portanto, ser reparada.

A prova testemunhal comprovou as afirmações da trabalhadora de que foram instaladas câmeras de monitoramento no vestiário feminino. Segundo declarou uma testemunha, as câmeras eram direcionadas para os armários, onde as empregadas tinham que trocar de roupa, já que o banheiro era muito pequeno e sempre estava molhado pelo uso do pessoal do turno anterior. Ela também disse que não havia suporte ou banco que servisse de apoio aos empregados e que os fiscais “disputavam” as câmeras dos vestiários, inclusive fazendo comentários sobre as roupas íntimas das empregadas.

“A existência de câmeras direcionadas à área onde as empregadas trocavam de roupa (por ausência de espaço) ofendia, de forma inegável, o direito à privacidade das empregadas, incluindo a reclamante. Os constrangimentos e humilhações vivenciados pela reclamante são evidentes, já que os fiscais, além de disputarem as imagens das empregadas trocando de roupa, faziam comentários sobre as roupas íntimas”, finalizou a julgadora.

  •  PJe: 0010373-35.2016.5.03.0030 (RO) — Acórdão em 11/06/2018

Para acessar processos do PJe digite o número aqui .

Fonte: TRT3 | 20/07/2018.

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